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Eleições 2026: especialistas apontam desafios em infraestrutura, cultura e economia

Os eleitos em outubro vão assumir seus mandatos com desafios que atravessam diferentes áreas do país, entre elas infraestrutura, economia e cultura. Terão que decidir sobre as prioridades no uso de recursos, definir políticas públicas e cuidar da capacidade do Estado de atrair investimentos.
Especialistas ouvidos pela Rádio Câmara na série especial do programa Painel Eletrônico sobre as eleições apontam que o próximo governo e o novo Congresso terão de lidar com obstáculos, entre eles, restrições fiscais.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Na infraestrutura, o desafio passa por elevar o nível de investimentos e priorizar projetos estruturantes. Na cultura, por garantir recursos e ampliar a descentralização das políticas. Na economia, por estimular o crescimento, ampliar a renda, reduzir o endividamento das famílias e viabilizar investimentos diante do aumento da dívida pública.
Infraestrutura
Para o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Alessandro Reichert, a baixa capacidade de investimento é o principal gargalo de infraestrutura no Brasil.
Para ele, os eleitores precisam estar atentos a propostas que apontem com clareza a priorização de recursos públicos para obras estruturantes, como ferrovias e hidrovias.

Dados da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base apontam que os investimentos em infraestrutura vêm crescendo e alcançaram cerca de R$ 280 bilhões no ano passado, o maior volume desde 2010.
O montante, porém, representa aproximadamente 2% do PIB, enquanto o setor fala na necessidade de, pelo menos, o dobro disso.
“A gente ainda tem uma baixa capacidade de investimento público, e somente o capital privado não vai ser suficiente para você enfrentar aquelas infraestruturas em que você não tem viabilidade para exploração por meio de uma concessão”, diz. “Hoje, desses R$ 280 bilhões, 80% são de recursos privados, captados no mercado ou via financiamentos do BNDES.”
O consultor apontou também que o cenário fiscal no Brasil é complexo, assim como os desafios do ponto de vista ambiental e energético.
Efeitos da pandemia
Na economia, os eleitos terão pela frente o desafio de estimular o crescimento e ampliar os investimentos em um cenário de dívida pública elevada e alto custo de vida endividamento das famílias.

A economista Carla Beni, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que parte desse quadro ainda reflete os efeitos da pandemia, que atingiram empresas, governos e consumidores em vários países.
Ela espera que candidatos aos diversos cargos nas eleições de domingo tragam um “sopro de esperança” para essa população endividada e para quem tem expectativa de crescimento da atividade econômica, com um projeto claro de país.
A especialista cita políticas públicas necessárias, como o aumento real do salário mínimo e o reforço do Sistema Único de Saúde (SUS).
Carla Beni enumera ainda outras providências: “Nós precisamos de investimentos, de infraestrutura, de uma discussão madura com relação a terras raras”. E reforça a importância de que os candidatos façam promessas realistas em relação à economia do país.
A especialista defende ainda um papel ativo do Estado como indutor de investimentos e inovação.
“Nenhum país do mundo chegou onde chegou sem um Estado forte e indutor. O Estado é o indutor da inovação, porque a cada dez projetos, apenas um, em média, vinga. Quem corre esse risco é o Estado”, afirmou.
Cultura
Na área da cultura, um dos desafios dos eleitos será dar continuidade a políticas capazes de ampliar o acesso aos investimentos para além dos grandes centros.
O setor movimenta cerca de R$ 400 bilhões por ano, o equivalente a aproximadamente 3% do PIB, e emprega quase 6 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE.

O consultor legislativo da Câmara Renato Gilioli destaca que a política cultural passou por um processo de descentralização. “A política cultural, nesses últimos anos, talvez pela primeira vez em nossa história, passou a ter uma sistemática de chegar realmente a todos, a todo mundo. Principalmente aos municípios pequenos e médios, que antes não tinham muito esse acesso”, afirma.
Para ele, o desafio dos próximos governos e do Congresso será preservar mecanismos de financiamento que combinem incentivos fiscais e fomento direto, permitindo que estados e municípios mantenham políticas culturais em diferentes áreas artísticas.
O consultor também chama atenção para o impacto econômico desses investimentos. Segundo ele, cada R$ 1 gasto com cultura gera cerca de R$ 1,70 de retorno à economia.
Outras entrevistas
A série de entrevistas da Rádio Câmara também já abordou os temas:
Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.



