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Comissão aprova projeto que reduz tributação sobre biodiesel de dendê

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5054/23, que reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre as operações com biodiesel fabricado a partir de dendê. O óleo ou azeite de dendê, também chamado de óleo de palma, é produzido a partir do fruto da palmeira conhecida como dendezeiro.
A relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto, ao avaliar os impactos econômicos. “O cultivo de dendê para a produção de biodiesel poderá promover o desenvolvimento em regiões rurais”, afirmou.
“A medida tornará o biodiesel de dendê competitivo em relação aos combustíveis fósseis, estimulando o uso e reduzindo a dependência de fontes não renováveis”, disse o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
Dener acredita que uma tributação menor pode incentivar os agricultores a adotarem práticas mais sustentáveis, contribuindo para a preservação da biodiversidade e mitigação das mudanças climáticas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece as competências privativas do economista

O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.
Pelo texto, serão competências privativas do economista:
- a assessoria e a consultoria econômico-financeira;
- a elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
- a elaboração e a análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;
- a avaliação econômico-financeira de ativos, tangíveis e intangíveis e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
- a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
- a perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e a auditoria de natureza econômico-financeira;
- a mediação e a arbitragem de natureza econômico-financeira;
- a análise e a valoração econômico-financeira de impacto ambiental;
- a avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
- a elaboração do plano de negócios, no tocante a aspectos econômicos e financeiros, nos processos de abertura do capital das empresas;
- a elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em parcerias público-privadas para todos os fins, inclusive para organismos internacionais; e
- o planejamento estratégico, no tocante a aspectos econômicos e financeiros.
Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.
Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.
“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, dizem os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na justificativa da proposta.
“Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização ao longo dos anos. Os economistas, porém, permaneceram com as atribuições vagamente definidas há mais de sete décadas”, continuaram os parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




