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Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Comissão aprova criação de fundo para desenvolver atividade pesqueira e aquicultura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e a compensação ambiental por prejuízos causados à atividade pesqueira. O FAP será destinado a projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e da atividade aquícola, ou seja, cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas.
A proposta cria uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) para empreendimentos de significativo impacto ambiental. O tributo incidirá sobre o total do investimento com as seguintes alíquotas:
- 0,1% para empreendimentos com baixo impacto;
- 0,2% para empreendimentos com médio impacto; e
- 0,3% para empreendimentos com elevado impacto.
O grau do impacto será definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), com base no estudo de impacto ambiental do empreendimento. O texto elenca, entre possíveis atos com impactos ambientais, a restrição de acesso a áreas de pesca e aquicultura, a redução de estoques e a degradação de habitats.
Segundo o projeto, o FAP será constituído por valores arrecadados a título de compensação por prejuízos a atividades pesqueira e aquícola familiar, pela nova cide, por recursos orçamentários e doações, entre outras fontes. O fundo será gerido por um conselho formado por representantes do governo federal e de entidade de pescadores artesanais e aquicultura.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4414/16 , do ex-deputado Marcelo Matos. O texto original tratava apenas de pescadores e não da aquicultura e também não previa novo tributo.
Segundo a deputada, a proposta promove ações de fomento ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueira e aquícola para compensar impactos de empreendimentos que afetem negativamente essa atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova proposta que cria normas para preparar cidades para mudanças...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que cria a Política Nacional de Cidades Resilientes (PNCR) e o Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes (PNFCR), como instrumentos para reduzir os impactos das mudanças climáticas e de desastres naturais nas cidades brasileiras.
Entre os princípios da política estão:
- a educação e a conscientização da sociedade sobre o risco de desastres;
- o apoio aos municípios na implementação de medidas de redução de risco; e
- a responsabilidade compartilhada entre os governos federal, dos estados e dos municípios na elaboração e execução dos planos de adaptação, considerando riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos e as características de cada município.
Já o programa de fomento às cidades resilientes, por sua vez, prevê o uso de instrumentos financeiros e econômicos prioritariamente nos locais mais vulneráveis das cidades, visando reduzir as desigualdades sociais e os riscos de desastres. Deverão ser estimuladas, por exemplo, ações preventivas e práticas sustentáveis na gestão e no planejamento urbanos.
A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), optou por um substitutivo ao texto originalmente proposto pela deputada Yandra Moura (União-SE), o Projeto de Lei 161/24, que previa apenas a criação do Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes.
A relatora lembrou que já existe hoje no Brasil um programa de incentivo à implantação de cidades resilientes, o Programa Cidades Verdes Resilientes (Decreto 12.041/24), porém também considerando apenas questões climáticas.
“Entendo que o Congresso deveria criar uma Política Nacional de Cidades Resilientes e um Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes, incorporando medidas para reduzir os impactos de eventos extremos relacionados ao clima e também de outros tipos de desastres”, observou a relatora.
Socorro Neri destacou ainda que a definição de uma política pública em lei impede que ela fique sujeita a mudanças a cada troca de governo. “Transformaremos, assim, o fomento a implantação de Cidades Resilientes em uma política a ser observada por todos os entes da federação”, concluiu.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.
Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
- produção de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:
- desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.
Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.
Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.
Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.
Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."
Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.
Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova projeto que reduz tributação sobre biodiesel de dendê

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5054/23, que reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre as operações com biodiesel fabricado a partir de dendê. O óleo ou azeite de dendê, também chamado de óleo de palma, é produzido a partir do fruto da palmeira conhecida como dendezeiro.
A relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto, ao avaliar os impactos econômicos. “O cultivo de dendê para a produção de biodiesel poderá promover o desenvolvimento em regiões rurais”, afirmou.
“A medida tornará o biodiesel de dendê competitivo em relação aos combustíveis fósseis, estimulando o uso e reduzindo a dependência de fontes não renováveis”, disse o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
Dener acredita que uma tributação menor pode incentivar os agricultores a adotarem práticas mais sustentáveis, contribuindo para a preservação da biodiversidade e mitigação das mudanças climáticas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova relatório preliminar do Orçamento de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta sexta-feira (6) o relatório preliminar do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com uma reserva de R$ 63,5 bilhões para emendas parlamentares, remanejamentos de despesas e transferências para estados e municípios. Na fase de apresentação de emendas, foram registradas 7.201 no valor de R$ 141,4 bilhões. Mas o valor total para as emendas, fixado na legislação, é de R$ 50,5 bilhões para 2025. O relatório preliminar apenas fixa limites para o acolhimento dessas emendas ao Orçamento pelos relatores setoriais e pelo relator-geral.
O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), definiu que a reestimativa de receitas para 2025, de R$ 22,5 bilhões, feita pela comissão, será reservada (veja infográfico abaixo). Se confirmada, uma parte deve ir para a repartição de impostos federais feita com estados e municípios.
Outros R$ 39 bilhões já vieram reservados no projeto do Orçamento para atender emendas parlamentares impositivas, que são as emendas individuais e de bancadas estaduais. Como em outros anos, o relator também sugeriu um cancelamento linear de despesas não obrigatórias do Orçamento no valor de R$ 2 bilhões para o atendimento de demandas que surgirem.
No caso dos R$ 2 bilhões, 55% será destinado pelos 16 relatores setoriais do Orçamento, 25% pelas bancadas estaduais e 20% pelo relator-geral. As comissões permanentes da Câmara e do Senado terão R$ 300 milhões deste saldo. A expectativa é a de que sejam alocados R$ 11,5 bilhões para emendas de comissões em 2025. Portanto, o relator ainda terá que indicar de onde sairão os recursos para isso.
Angelo Coronel disse que as reservas deverão ser aplicadas em propostas coletivas. “Ampliando a capacidade das bancadas estaduais, comissões e grupos de trabalho para aprovar iniciativas de maior impacto. Com isso, garante-se mais equilíbrio entre as regiões, setor e áreas temáticas”, afirmou.
O texto também dispõe que os relatores setoriais poderão fazer cancelamentos para o atendimento de despesas até o limite de R$ 400 milhões. Cada relator terá um limite diferenciado. A Comissão Mista de Orçamento já anunciou que os relatórios setoriais serão votados entre terça e quarta-feira.
Pacote fiscal
No relatório preliminar, Angelo Coronel explica que as medidas do chamado “pacote de corte de gastos” ainda podem afetar bastante o Orçamento de 2025 nas áreas de previdência, assistência social, saúde e educação; reduzindo a despesa obrigatória. Ele disse que o governo pode mandar um adendo ao projeto para incluir esses impactos na lei orçamentária.
O relatório também faz referência às receitas condicionadas do Orçamento, de R$ 46,7 bilhões, porque parte delas ainda depende de aprovação no Congresso. E acrescenta que as receitas extraordinárias, da ordem de R$ 121,5 bilhões, dependem da adesão de contribuintes e de ações administrativas.
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Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da ex-deputada Leandre. A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo, definindo como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Corresponsabilização
Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador
Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.
Para Benedita da Silva, assegurar os direitos dos indivíduos que demandam cuidado não deve resultar na perda de direitos daqueles que exercem o cuidado. "As novas configurações familiares, somadas às exigências do mercado de trabalho, exigem que as políticas públicas sejam repensadas para incluir formas inovadoras de prestação de cuidados, garantindo que as necessidades de cuidado sejam adequadamente atendidas em todas as etapas da vida", afirmou.
A deputada ressaltou que a transformação nas dinâmicas familiares nas últimas décadas tem gerado impactos profundos na disponibilidade de cuidadores informais, função tradicionalmente desempenhada por membros da família, em particular mulheres e mulheres negras. "A redução do número de filhos, aliada ao aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho, contribuiu para a diminuição dos recursos familiares disponíveis para prestar cuidados contínuos a parentes que necessitam de assistência", disse Benedita da Silva, ao citar crianças e pessoas idosas ou com deficiência.
Estados e municípios
Em razão de a política nacional de cuidados ser dever do Estado, incluindo os outros entes federativos, eles poderão instituir suas próprias políticas em conjunto com a participação da sociedade civil, do setor privado e das famílias.
O texto de Benedita da Silva prevê que a União buscará a adesão de estados e municípios ao atendimento dos direitos das pessoas que recebem e exercem cuidados por meio de uma abordagem que envolva vários setores.
O governo federal também oferecerá assistência técnica na elaboração de planos por parte desses entes federados, atuando por meio de convênios na execução de projetos da área.
Objetivos
Entre os objetivos listados pelo projeto para a política nacional destacam-se:
- promover o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado;
- promover, no setor público, ações que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado;
- enfrentar a precarização e a exploração do trabalho de cuidadores remunerados;
- promover a mudança cultural relacionada à divisão sexual, racial e social do trabalho de cuidado.
Diretrizes
Já as diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Quanto aos princípios, o texto cita equidade e não discriminação; antirracismo; anticapacitismo; anti-idadismo; e interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado.
Financiamento
Sobre o financiamento dessas iniciativas, o projeto prevê o uso de orçamento de órgãos e entidades da administração federal participantes do Plano Nacional de Cuidados; recursos de entes federados que aderiram; de doações e de outras fontes, nacionais ou internacionais.
Trabalho não remunerado
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 16,4 bilhões de horas diárias são dedicadas ao trabalho de cuidado não remunerado. Essa realidade afeta tanto países emergentes quanto desenvolvidos, que enfrentam falta de políticas públicas adequadas.
No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 (PNAD-C 2022) mostram que, em média, são dedicadas 17 horas semanais a afazeres domésticos e/ou ao cuidado de pessoas, sendo que as mulheres destinam quase o dobro do tempo dos homens a essas atividades. "A tarefa de cuidado, em regra, ficava a cargo das mulheres da família da pessoa dependente, geralmente mães, esposas ou filhas, o que muitas vezes prejudica sua inserção no mercado de trabalho", disse Benedita da Silva.
Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lembrar de quem é impedido de trabalhar porque precisa cuidar de alguém que necessita de sua ajuda. "Precisamos ter um olhar para que aquela pessoa tenha a dignidade da sobrevivência."
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o cuidado é algo coletivo. "Muitas vezes, vemos o estabelecimento de redes de cuidado para aquelas famílias que mais precisam", disse, ao citar o exemplo de sua mãe que cuidava de crianças pequenas de outras mulheres para estas poderem trabalhar.
Implementar políticas públicas de cuidado para todas as pessoas, em especial para as mulheres, é um desafio para o século 21, segundo a deputada Jack Rocha (PT-ES). "Hoje a Câmara aponta um caminho para que o Brasil enxergue milhares de pessoas invisibilizadas pela falta de políticas públicas, acolhimento, assistência e orçamento", declarou.
Projeto que regulamenta execução de emendas parlamentares é prioridade nas votações...

Na semana seguinte ao segundo turno das eleições municipais, a prioridade da pauta do Legislativo será o projeto que regulamenta a execução das emendas parlamentares que destinam recursos para estados e municípios (PLP 172/24). O projeto foi apresentado no Senado e, assim que aprovado pelos senadores, deverá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator-geral do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PLN 3/24) e da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/24) depende da definição dessas regras, negociadas entre os três Poderes para dar mais transparência e rastreabilidade aos gastos públicos.
Ângelo Coronel ressalta que o projeto apresentado no Senado busca estabelecer parâmetros para reverter a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que, em agosto, suspendeu a execução de emendas por considerar que falta transparência na liberação dos recursos.
"Avançamos naquelas determinações feitas pelo ministro Flávio Dino na questão da rastreabilidade, na questão da transparência. Vamos ampliar o máximo possível para que fique bem claro, tanto para o STF como para a sociedade em si, o que cada parlamentar destinou para sua base. A ideia é que o projeto seja aprovado nas duas Casas até a primeira quinzena do mês que vem", afirmou Ângelo Coronel.
Outras propostas
Enquanto o projeto que regulamenta a execução das emendas aguarda votação no Senado, a Câmara poderá votar outros projetos em Plenário, entre os quais:
- Projeto de Lei 380/23, que amplia o Auxílio Gás;
- Projeto de Lei 3337/24, que flexibiliza regras de conteúdo local em contratos de exploração de petróleo;
- Projeto de Lei 3394/24, que eleva alíquotas de Contribuição sobre Lucro Líquido e de Juros sobre Capital Próprio das empresas, para compensar perdas com a desoneração da folha;
- Projeto de Lei 3149/20, que estende ao produtor rural incentivos do mercado de carbono na produção de biocombustíveis;
- emendas do Senado ao Projeto de Lei 380/23, que institui regras para mitigar impactos das mudanças climáticas;
- o Projeto de Lei 2054/23, que determinando que as mulheres vítimas de violência sejam informadas em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor.









