Tag: Implementação
Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas...
Congresso recebe iluminação especial pelo Dia Nacional do Cerrado
Crédito orçamentário deve possibilitar investimentos na Companhia Docas do Rio Grande...

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 27/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024, no valor de R$ 16 milhões, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O governo justificou a proposta para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
- aquisição de motos elétricas, pistolas, cadeiras giratórias e balança rodoviária (com obra de instalação),
- construção de canil para recepção de cães pertencentes à Receita Federal,
- realização de obras e aquisição de equipamentos para a implementação de melhorias na segurança portuária,
- aquisição de proteções para as operações de atracação e desatracação de embarcações,
- início das obras de construção da nova sede do Porto de Maceió.
Os recursos sairão do cancelamento de outras dotações que não serão mais executadas pela Codern ou que não poderão ser gastas ainda este ano.
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.
Proposta prioriza pessoas idosas nos serviços de atendimento ao consumidor

O Projeto de Lei 2480/24 prioriza as pessoas idosas no atendimento ao consumidor por telefone, por parte de órgãos públicos e serviços regulados, como água, luz e celular. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ressalta que a população idosa no Brasil está em constante crescimento, assim como a necessidade de serviços adaptados às suas particularidades.
O parlamentar destaca que um dos setores que mais precisam de atenção nesse sentido é o de call centers, em que a experiência de muitos idosos é marcada por frustração e dificuldades.
“A implementação de um atendimento exclusivo e ágil para esse grupo não envolve apenas melhorar o serviço, mas inclusão, respeito e reconhecimento da importância do idoso na sociedade”, diz Aureo Ribeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.
Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Audiência debate regulamentação da Política de Prevenção e Controle do Câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (28), uma audiência pública sobre a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O debate atende a pedido da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e será realizado às 17 horas, no plenário 7.
Essa audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas
"Essa lei é um marco legal que tem como objetivo melhorar a luta contra o câncer no país", afirma Flávia, que é presidente da Subcomissão de Prevenção e Controle do Câncer, vinculada à Comissão de Saúde. "É essencial que a lei seja regulamentada para garantir que as ações e programas propostos sejam efetivos."
Segundo a deputada, um dos aspectos mais relevantes da regulamentação é a necessidade de definir o financiamento da implementação dessas políticas. "Com a regulamentação adequada, será possível definir as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos e estabelecer metas e prazos para a realização de ações concretas."
Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.
“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.
Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.
O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.
O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.
Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.
Caberá ao comitê gestor:
- orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
- estabelecer regimento;
- operacionalizar outras competências previstas; e
- ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.
Participarão do comitê gestor:
- três representantes do CNJ;
- três representantes do governo federal; e
- três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.
A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova proposta que exige informações sobre calibragem em aparelhos de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório afixar em equipamentos de radioterapia informações visíveis sobre a data da última calibragem do aparelho e o prazo de validade do procedimento. Os equipamentos de radioterapia são amplamente utilizados no tratamento do câncer como ferramenta para atingir e destruir as células tumorais ou impedir que elas cresçam.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5101/23, da deputada Rosana Valle (PL-SP). Ela argumenta que a divulgação das datas é uma medida simples, de fácil de implementação e que não gera custos adicionais aos serviços de radioterapia disponíveis no país, públicos ou privados.
“A medida pode trazer maior segurança aos procedimentos de radioterapia, contribuindo para que o paciente tenha menos preocupações adicionais relacionadas ao adequado funcionamento do equipamento e de suas manutenções preventivas”, observa a autora.
Relatora no colegiado, a deputada Silvia Cristina (PP-RO), que já passou por tratamento de câncer, defendeu a aprovação do projeto. “A calibragem dos equipamentos utilizados na radioterapia é fundamental para o correto funcionamento do dispositivo, refletindo diretamente na correição do procedimento e no tratamento de pacientes com câncer”, disse a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara anuncia vencedores do Prêmio Lucio Costa 2024

A Câmara dos Deputados anunciou nesta semana as pessoas e organizações que receberão o Prêmio Lucio Costa 2024 nas áreas de Mobilidade, Saneamento e Habitação. A cerimônia de entrega acontecerá no dia 6 de novembro, às 16 horas, no Salão Nobre.
O prêmio é concedido a três entidades e três personalidades que têm desenvolvido trabalhos de impacto e reconhecimento pela sociedade, contribuindo para melhorar a vida dos cidadãos, nas áreas de mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.
Os agraciados do Prêmio Lucio Costa são:
Categoria personalidades
1. Presidente da Central Única de Favelas - CUFA, Preto Zezé;
2. Ex-secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Fernandha Batista da Silva; e
3. Representante dos Movimentos Sociais da Bahia como a União por Moradia Popular/BA e o Conselho Estadual das Cidades, Marli Aparecida Carrara.
Categoria entidades
• Prefeitura Municipal de Curitiba (PR), pela implementação do Programa de Mobilidade Sustentável;
• Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pelo compromisso de modernizar, expandir e implantar sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos e
• Ecoparque Bairros Integrados - pela implantação de fábrica automatizada de prédios em Cascavel (PR), com capacidade de produção de 2.400 unidades habitacionais a cada 180 dias.
Sobre Lucio Costa
Lucio Marçal Ferreira Ribeiro de Lima e Costa (1902-1998), mais conhecido como Lucio Costa, é referência da arquitetura moderna brasileira. O Brasil tem sua marca, sendo a mais notável o projeto que criou a capital do país, Brasília.
Reconhecendo sua importância, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara criou, em 2015, o Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação, concedido a três entidades e a três personalidades que desenvolvam trabalhos de alto nível para melhorar a vida dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.
Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.
As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.
Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.
Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.
Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.
Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









