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Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.
A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:
- Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
- Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.
Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:
- Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
- Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
Receita paga nesta sexta lote da malha fina do Imposto de...
Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda,...

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.
"Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade", afirmou Lira.
A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.
Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.
"É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões", disse.
Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do "silêncio" de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. "A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia", declarou.
Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e "tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande". Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. "O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações", disse.
Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. "Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento", afirmou.
A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.
Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:
- certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
- letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
- letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.
Especialistas propõem novo cálculo para IR baseado na capacidade contributiva das...

Especialistas em direito tributário defenderam nesta quarta-feira (23), em audiência pública na Câmara dos Deputados, um novo método para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta se baseia na capacidade contributiva das famílias e não das pessoas individualmente.
A ideia central do chamado "splitting familiar" é que o IR devido seja calculado a partir da renda total de todos integrantes da família, considerando ainda outras características, como quantidade de filhos ou dependentes, idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves. O objetivo é fazer com que famílias maiores e com mais demandas de gastos correntes paguem proporcionalmente menos impostos.
Mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza reforçou que a técnica de “splitting” calcula o imposto a partir da capacidade contributiva não só do provedor, mas de toda a família. “Se pegarmos como exemplo duas pessoas comuns que ganham R$ 10 mil, uma que mora sozinha e arca apenas com suas despesas e outra com cônjuge e filhos para sustentar, é óbvio e evidente que a capacidade contributiva da primeira é muito maior, apesar de a renda ser a mesma”, disse.
Especialista em políticas públicas e diretor executivo da organização não governamental Family Talks, Rodolfo Canônico observou que, no Brasil, as atuais deduções de saúde e educação já cumprem, em parte, o papel de gerar reembolsos do IR para quem tem mais despesas. Para ele, no entanto, o "quotient familial" francês é mais equilibrado, ajustando a alíquota conforme a composição familiar.
“Na França, o sistema considera a união conjugal para medir a capacidade contributiva da família, e ainda a quantidade de dependentes e a condição desses dependentes, incluindo a presença de algum filho com deficiência. Isso conta, porque naturalmente exige mais gastos e esforços dessa família”, pontuou.

Proteção da família
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que propôs o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que a proteção do núcleo familiar pelo Estado brasileiro passa pelo respeito à capacidade contributiva das famílias.
“Nós precisamos respeitar a capacidade contributiva das famílias e, por assim dizer, buscar um cenário de justiça tributária. No Brasil, o que eu vejo muito é talvez um Estado que, muitas vezes, asfixia a família”, disse.
Professor de direito tributário da Universidade de São Paulo, Heleno Torres também considerou que o modelo brasileiro não cumpre plenamente o dever de proteger às famílias.
“Quando o que temos hoje no Brasil são essas deduções pífias, isso não concretiza essa proteção do estado à família”, disse.
Torres defende um método de tributação que some os rendimentos da família e propõe redutores progressivos baseados nos gastos para que famílias com maior capacidade contributiva paguem mais impostos.
Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.






