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Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações para crianças e adolescentes

Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Any Ortiz

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. 

O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta. 

“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.  

O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar serviços ambientais

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Debater projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões de metano no Brasil. Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Socorro Neri recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.

A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.

“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.

Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Miguel Ângelo/CNI
Prédio com letreiro escrito BNDES
BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).

A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.

Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros

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Fernando Frazão/Agência Brasil Fila de táxis no Rio de Janeiro O Projeto de Lei 1324/22 reduz o Imposto de Renda (IR) devido pelos transportadores autônomos de...
Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço voluntário de PMs e bombeiros

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária o serviço voluntário prestado por policiais e bombeiros militares em horário de folga.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), para o Projeto de Lei 3340/23, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e um apensado. O relator unificou os textos. “Aproveitei o que há de melhor nos dois”, afirmou.

A regra valerá para todos os estados. Pelo novo texto, para militares do Distrito Federal o pagamento por serviço voluntário será de natureza indenizatória e isento de IR. Hoje, essa parcela é considerada gratificação e sujeita a impostos.

“Por não ser algo corriqueiro, o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser entendido como de natureza indenizatória, sem a incidência de descontos como o IR”, disse o deputado Alberto Fraga, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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