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Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto de Renda

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Dados em cima de pilhas de moeda com as letras IRPF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.

A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:

  • Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
  • Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.

Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:

  • Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
  • Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.

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Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Luisa Canziani, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.

 

 

 

Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

  • séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
  • sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
  • indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira, relator do projeto

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.

"Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade", afirmou Lira.

A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.

Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.

"É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões", disse.

Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do "silêncio" de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. "A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia", declarou.

Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e "tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande". Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. "O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações", disse.

Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. "Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento", afirmou.

A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.

Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:

  • certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
  • letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
  • letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.

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