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Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.
O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.
Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.
As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.
Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.
Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:
- PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
- PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.
O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.
Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- Projeto de Lei 2994/20, do ex-deputado Paulo Ganime, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo;
- PL 4578/25, do Poder Executivo, que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
- PL 1361/25, do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/25, dos deputados Juscelino Filho (PSDB-MA) e Luisa Canziani (União-PR), que proíbe o bloqueio e o contingenciamento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e prorroga por cinco anos os incentivos fiscais para empresas do setor que investirem diretamente em projetos do fundo;
- PL 499/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que institui a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada Junho Violeta, Mês do Pulmão;
- PL 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), que institui o protocolo de acolhimento e atendimento às vítimas de discriminação racial em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o país;
- PL 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros, que institui mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
- PL 2814/26, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, tanto a masculina como a feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira;
- PL 1842/25, do deputado Helio Lopes, que reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro;
- PL 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional;
- PL 573/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura;
- PL 4471/20, do deputado licenciado Alex Santana (Republicanos-BA), que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.
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Comissão aprova programa para modernizar e valorizar a produção de gesso...

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 5578/25, que cria um programa nacional para modernizar e valorizar a produção de gesso no Brasil. O texto incentiva o uso de novas tecnologias, a preservação do meio ambiente e a competitividade do setor.
O foco principal é o Polo Gesseiro do Araripe, em Pernambuco, que responde por 90% de todo o gesso produzido no país. Para apoiar os produtores, o projeto prevê que o governo federal poderá oferecer linhas de crédito especiais, incentivos fiscais e programas para facilitar a exportação dos produtos.
A proposta, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), determina que obras públicas deem prioridade ao uso do gesso nacional e incentiva as fábricas a utilizarem fontes de energia renováveis. Para garantir a qualidade do material, o texto prevê a criação de certificados de origem e sistemas de rastreabilidade do produto.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que o programa ajuda a enfrentar os desafios logísticos e o alto consumo de energia da indústria.
“O fortalecimento do Polo Gesseiro do Araripe pode contribuir para ampliar a competitividade do setor, estimular a agregação de valor e favorecer a difusão de tecnologias mais limpas”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.
A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.
Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:
- 1º ano: 4%
- 2º ano: 8%
- 3º ano: 12%
- 4º ano: 16%
- 5º ano em diante: 20%
Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.
Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.
O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:
- desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
- biotecnologia e engenharia genética;
- soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
- reaproveitamento de resíduos e bioenergia.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.
Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).
O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.
"O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos", disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.
Características
Segundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).
O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.
A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.
Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de...

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar a sustentabilidade na produção editorial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3781/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
A proposta inicial criava um programa específico de descontos para a devolução de livros obsoletos. No entanto, a relatora optou por integrar a medida à legislação já existente, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Com a mudança, o setor passa a ter responsabilidade legal sobre o ciclo de vida dos produtos, assim como já ocorre com pneus, pilhas e eletroeletrônicos.
“Ao viabilizar a devolução de exemplares obsoletos, o projeto promove a renovação de materiais de estudo e de referência, contribuindo para a qualidade da formação educacional. No tocante ao aspecto ambiental, contribui para a redução do impacto do setor livreiro”, afirmou a relatora.
Incentivos fiscais
O substitutivo aprovado também prevê a concessão de incentivos fiscais para editoras, distribuidoras e livrarias. Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar investimentos em tecnologias sustentáveis, como:
- uso de papel reciclado;
- impressão sob demanda (evitando estoques excessivos);
- publicações digitais.
Os detalhes sobre os incentivos serão definidos em regulamento posterior.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco...

O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.
Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:
- campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
- rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
- incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.
Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.
Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:
- ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
- oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
- suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. "Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo", diz o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivos para pequenos provedores de internet em áreas remotas

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria prioridades e incentivos fiscais para provedores regionais de internet, com o objetivo de ampliar a conectividade em áreas rurais, remotas e de baixa atratividade econômica.
A proposta institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais (PNIPR). O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), com alterações.
Benefícios e prioridades
Pelo texto, os pequenos provedores terão prioridade no acesso a linhas de crédito de bancos públicos (como BNDES e Banco do Brasil) e aos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O projeto também prevê incentivos tributários para a aquisição de equipamentos de rede e transmissão de dados, focados em micro e pequenos provedores que atuem prioritariamente em zonas de baixa cobertura.
A relatora ajustou o texto para deixar a definição exata do que constitui um "provedor regional" para regulamentação posterior do Poder Executivo, retirando a limitação de faturamento anual de R$ 30 milhões prevista no projeto original.
“Entendo pertinente o acolhimento de ajustes ao texto, com vistas a aprimorar sua técnica legislativa, conferir maior segurança jurídica e ampliar a efetividade das medidas propostas para o fortalecimento da conectividade regional”, afirmou Silvia Cristina.
Apoio técnico
A proposta autoriza a União a firmar convênios com estados e municípios para identificar áreas com "vazios" de conexão e apoiar a formação técnica de mão de obra local para operar essas redes.
Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos, os pequenos provedores já respondem por mais de 50% da cobertura em cidades de até 30 mil habitantes, mas enfrentam burocracia excessiva.
"A aprovação da medida representará um passo histórico para a democratização da internet no Brasil, com protagonismo de quem realmente conecta as pontas: os provedores locais", defendeu.
Como é hoje
A Lei do Fust permite o financiamento de banda larga, mas sem mecanismos específicos que garantam o acesso facilitado aos pequenos provedores. Não há regimes tributários vigentes para isenção de impostos na compra de equipamentos de rede por empresas desse porte.
Os programas federais focam majoritariamente na construção de infraestrutura central (backbones), sem diretrizes específicas para a formação de mão de obra local.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.
A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.
Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:
- incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
- criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
- apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
- inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
- prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.
Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”
O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









