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Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o...

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
O relator apresentou um substitutivo ao projeto. Veja o texto na íntegra.
O texto original do PLP 234/24 determinava o mesmo limite de 7% para pessoas físicas, mas para empresas a dedução era de até 2%. Orlando Silva também incluiu na proposta a possibilidade de abatimento de tributos estaduais e municipais para quem apoiar o esporte.
O relator ressaltou que, além de ser importante por incentivar o desenvolvimento do esporte, o projeto deve ser compreendido também do ponto de vista do potencial econômico da indústria esportiva.
“Trata-se de um setor que, além da sua dimensão social e educacional, gera empregos, movimenta cadeias produtivas diversas — como turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços — e contribui para o desenvolvimento regional e urbano”, explicou Silva.
Benefício temporário
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. No entanto, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Tanto um dos autores da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), quanto o relator, Orlando Silva, defendem que tornar o benefício permanente vai dar mais segurança aos empreendedores do esporte e assegurar a continuidade dos projetos.
Além disso, o incentivo hoje é previsto em uma lei ordinária, que pode ser alterada por maioria simples no Congresso, o que equivale à metade dos parlamentares presentes na sessão. O projeto aprovado é de lei complementar, que só pode ser modificada por meio da concordância da maioria absoluta dos congressistas.
Segurança e planejamento
O argumento para a mudança também foi a segurança para os empreendedores esportivos, como afirma Orlando Silva.
“Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos”, explicou o relator.
No caso de projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com Orlando Silva, desde 2007, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Somente no passado, segundo disse, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor por meio do incentivo tributário.
Mobilização
Os deputados presentes na sessão que votou o projeto ressaltaram a importância da mobilização dos atletas para garantir a aprovação do texto também no plenário da Câmara e depois no Senado. O deputado Felipe Carreras, no entanto, se disse confiante na aprovação. Assim como outros deputados, ele ressaltou que o esporte reúne apoios de todos, independente de ideologia partidária.
“É muito difícil a gente assistir o que está assistindo no dia de hoje: o presidente da Comissão Especial é do PL e o relator Orlando Silva é do PCdoB, deputados de lados extremamente opostos, mas a gente vê uma sintonia tão bonita em favor do esporte brasileiro, que tem um papel muito maior do que formar a medalhista, do que formar a campeão, que é a inclusão social através do esporte”, disse.
A intenção dos integrantes da comissão é votar o projeto ainda na próxima semana no Plenário da Câmara.
Para especialistas, monitoramento de metas do novo PNE não pode ter...

Ao debater os mecanismos de avaliação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) na Câmara dos Deputados, especialistas foram unânimes em afirmar que o monitoramento das metas deve servir para correção de falhas, e não como um instrumento de punição dos gestores públicos.
O desafio, como ressaltou a presidente da comissão especial que analisa a proposta (PL 2614/24), deputada Tabata Amaral (PSB-SP), é encontrar um modelo que faça com que os gestores se comprometam com o plano, mas sem o viés punitivo. “Se o município está indo mal, tirar recursos dele só vai ampliar essa bola de neve", ponderou a deputada. "E aí que está a pergunta difícil: como é que a gente traz algum grau de corresponsabilização que não aumente o custo para o bom gestor, que não tire recursos do município, mas, que ainda assim, leve a sociedade a encarar o PNE como o planejamento estratégico que é, e não como lista de desejos, que é como infelizmente ele é muito encarado.”
Para o superintendente-executivo do Instituto Unibanco, Ricardo Henriques, se não houver uma “calibragem” correta das responsabilidades, há o risco de tornar o sistema educacional ainda mais ineficiente. Isso porque, segundo afirma, os gestores ficam com medo de se comprometer com metas ousadas de melhoria e não alcançar esses objetivos, uma vez que podem ser punidos pelo descumprimento do compromisso.
Além disso, segundo o especialista, estudos internacionais evidenciam que sistemas de sanção não produzem adesão dos gestores nem melhoria da qualidade dos serviços.
Correção de rota
De acordo com Ricardo Henriques, o mais importante é que o sistema de monitoramento e avaliação traga mecanismos que permitam identificar o que não está funcionando para que os problemas sejam corrigidos. “Uma parte importante do esforço do PNE deveria ser desenhar como os entes federados podem definir e desenvolver estruturas avaliativas consequentes, que permitam correção de rota e reconhecimento das causalidades ou pelo menos das correlações dos problemas que são estabelecidos.”
Os representantes de órgãos de controle – Ministério Público e tribunais de contas – concordaram que o objetivo não é punir gestores educacionais. No entanto, todos eles realçaram a necessidade de ter normas claras de responsabilização do sistema como um todo pelo não cumprimento das metas. Do contrário, eles afirmam que o plano de educação pode se tornar, sim, apenas “uma lista de desejos”.
O membro do Conselho Nacional do Ministério Público, João Luiz de Carvalho Botega, sugeriu algumas medidas. “Eu acredito muito nessa estratégia de incentivos, e também de constrangimentos orçamentários – não estou falando de retirar recursos, mas sim de redirecionar recursos que o município já tem ou que vai receber. Enquanto o município, por exemplo, não universalizou a pré-escola, como que a gente pode constranger, no bom sentido aqui, a aplicação correta desses recursos”, apontou.
Bases de dados
Já a representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alvana Maria Bof, enfatizou que, para avaliar as metas do Plano Nacional de Educação, são necessárias bases de dados detalhadas sobre a população brasileira.
Um dos focos principais da proposta é a redução das desigualdades educacionais. No entanto, Alvana Bof ressaltou que hoje não existem dados demográficos sobre indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e nem sobre os resultados da educação obtidos pelos municípios.
Para possibilitar a construção de bases de dados adequadas, a gestora do Inep ressaltou a importância da destinação de financiamento suficiente para os órgãos responsáveis.
Na opinião de Tabata Amaral, uma das perguntas cruciais que a comissão especial tem de responder é justamente quanto custa o plano, para balizar as metas e prever as verbas necessárias ao cumprimento destes objetivos. Mas essa pergunta, segundo disse, permanece sem resposta.
Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.
O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.
Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.
Os cursos deverão abordar conteúdos como:
- primeiros socorros e assistência básica à saúde;
- nutrição e alimentação da pessoa idosa;
- atividades físicas e recreativas adaptadas; e
- direitos da pessoa idosa e ética profissional.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.
Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.
O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria área especial de interesse turístico em Minas Gerais
Especialistas apostam em objetivo do PNE que busca reduzir desigualdades na...

Especialistas em educação demonstraram otimismo, nesta terça-feira (1º), com o objetivo 18 do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse tópico prevê a busca por um modelo de financiamento da educação básica que priorize a distribuição justa da infraestrutura de ensino entre os municípios brasileiros.
O assunto foi debatido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 2614/24, que institui o novo PNE, com 18 objetivos para desenvolver a educação até 2034.
“Eu vejo com muita felicidade que esse objetivo 18 tenha colocado no coração da preocupação do financiamento a redistribuição e a equidade no acesso aos recursos públicos por parte de estudantes de diferentes origens sociais e que estão em diferentes regiões do País”, disse Adriano Senkevics, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Objetivo 18 do PNE busca qualidade e equidade na educação básica por meio de quatro metas:
- aumentar o investimento público para 7% do PIB em 6 anos e para 10% até o fim do decênio;
- alcançar investimento por aluno equivalente à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 5 anos e o custo Aluno Qualidade (CAQ) ao final do decênio;
- equalizar a capacidade de financiamento entre entes federativos, com base no CAQ e padrão de qualidade; e
- reduzir desigualdades na infraestrutura escolar, atingindo o padrão de qualidade nacional.
Veja as principais mudanças do PNE 2024-2034
Representando o Ministério da Educação (MEC), Armando Simões destacou que a meta de aumentar o investimento por aluno tendo a OCDE como referência conecta o Brasil à cultura educacional de qualidade.
Segundo ele, o principal problema da educação brasileira é a desigualdade nas condições de oferta da educação básica pelo País, com um dado preocupante de 2022: a maioria das escolas públicas no Brasil tem apenas infraestrutura básica ou elementar, com as piores condições na educação infantil.
“Um estudo apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2021, com dados de 2017, mostrou que 75% dos entes federados que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) naquele ano tinham investido um valor por aluno superior a R$ 6 mil”, disse.
Simões exemplificou a atual desigualdade no investimento por aluno entre os municípios brasileiros citando a diferença entre Aramari (BA), com R$ 3.000 por aluno, e Cassilândia (MS), com R$ 83.000 por aluno.
Relator no PNE na comissão especial, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) questionou como o governo pretende enfrentar o problema da desigualdade federativa. “Como o MEC pretende enfrentar esse problema de infraestrutura, especialmente nas redes com piores condições físicas e menor arrecadação?”, disse.
Uma das estratégias previstas, segundo Simões, é aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundeb, com a criação de um plano de investimentos em infraestrutura educacional para 10 anos, com participação do governo federal, dos estados e dos municípios, considerando recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que presidiu os trabalhos da comissão, destacou a importância do tema financiamento, mas questionou a viabilidade de se alcançarem as metas propostas para a educação, já que o arcabouço fiscal impõe limites de gastos não compatíveis com a ampliação dos recursos e a manutenção dos mínimos constitucionais.
Subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), David Athayde apontou como saídas para a restrição orçamentária da educação básica as parcerias público-privadas (PPPs), fundos de estruturação de projetos, bancos de desenvolvimento e o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a estados e Distrito Federal usarem parte dos juros de suas dívidas com o governo federal para investir em infraestrutura para ensino infantil e educação em tempo integral.
“Estamos iniciando uma série de estudos para destravar investimentos em infraestrutura no setor educacional”, afirmou.
Por sua vez, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) utilizou o debate para ressaltar que o novo PNE não pode ignorar a realidade da Amazônia. Ela apontou que, embora no Brasil um a cada três estudantes não conclua seus estudos, na Amazônia esse número é maior. “O plano não pode virar as costas para localidades de difícil acesso como a região amazônica”, disse ela.
Também participaram do debate sobre o financiamento e a infraestrutura do ensino básico no Brasil representantes do Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e de federações e sindicatos de professores.
Câmara pode votar na terça-feira MP que libera R$ 520 milhões...
Projeto cria fundo para financiar manutenção das redes de telecomunicações na...

O Projeto de Lei 4879/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), institui programa para garantir a sustentabilidade e a manutenção das redes digitais instaladas em regiões de difícil acesso, especialmente na Amazônia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos do programa nacional de manutenção de infraestrutura está a criação de um fundo específico para financiar as atividades de manutenção das redes de telecomunicações e a parceria com instituições de ensino e pesquisa para capacitar técnicos. O fundo será constituído por recursos do Orçamento da União, contribuições de empresas e doações.
Para cumprir os objetivos do programa, o Poder Executivo deverá oferecer programas de capacitação para técnicos em telecomunicações e conceder incentivos fiscais para empresas que investirem em manutenção de redes em locais de difícil acesso, entre outras recomendações.
Segundo Amom Mandel, a Amazônia, com sua vasta extensão territorial e seus desafios logísticos, exemplifica o problema de manutenção de redes em regiões de difícil acesso. “A manutenção adequada e contínua dessas redes é fundamental para garantir a qualidade e a sustentabilidade dos serviços de telecomunicações”, afirma.
Mandel explica que o programa é uma resposta a essa necessidade, buscando criar um marco legal e uma estrutura de financiamento para garantir a sustentabilidade das redes. “Ao investir na manutenção das redes, na capacitação de técnicos e no monitoramento dos serviços, estaremos assegurando o acesso contínuo à internet e aos seus benefícios para as comunidades mais isoladas do País.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova medidas para incluir donas de casa no mercado de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1429/24, que cria um programa de capacitação profissional gratuito para donas de casa. A proposta também prevê incentivos fiscais para empresas contratarem essas mulheres.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto tem como objetivo ampliar a qualificação e a inserção no mercado de trabalho desse público. O texto considera dona de casa a mulher que nunca exerceu atividade remunerada ou que deixou de exercê-la.
Incentivos
Os incentivos às empresas incluem a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas com a contratação e capacitação dessas profissionais.
As empresas que aderirem ao programa deverão adotar medidas de apoio à inclusão dessas mulheres, como:
- flexibilidade de horários;
- políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar;
- aconselhamento e orientação profissional;
- programas de mentoria;
- ações para reduzir barreiras de entrada no mercado; e
- subsídios para a educação continuada.
O poder público também deverá promover campanhas de valorização do trabalho doméstico e da importância das donas de casa no mercado formal.
Vulnerabilidade social
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), deu parecer favorável ao projeto. Ela destacou que, embora existam donas de casa em diferentes faixas de renda, "a absoluta maioria do trabalho doméstico é realizado por aquelas mulheres que nasceram em famílias de baixa renda e que nunca tiveram oportunidades para estudar e obter uma formação profissional necessária para exercer um trabalho remunerado”.
Benedita afirma que o projeto foi pensado para as mulheres em vulnerabilidade social e para aquelas que querem exercer uma atividade profissional remunerada e não possuem formação. A deputada ressalta, entretanto, "que, no caso das mulheres que nasceram em famílias de baixa renda, o trabalho doméstico informal se torna uma condição”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprova acordo com a Croácia para cooperação cultural

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 340/24 aprova um acordo sobre cooperação cultural entre Brasil e Croácia, assinado em Zagreb, em 2023. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o acordo trata de incentivos a atividades que contribuam para a melhoria do conhecimento mútuo de ambos os países e para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.
Os dois países poderão cooperar nas diversas esferas da cultura, incluindo, entre outras, as políticas culturais, a língua e a literatura, o patrimônio cultural, os museus, as bibliotecas, as artes e as indústrias culturais e criativas.
“A cultura aproxima as nações e contribui para o mútuo entendimento, além de fortalecer a cooperação e os laços de amizade”, defendeu a deputada Denise Pessôa (PT-RS), relatora da proposta na Comissão de Cultura.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora será votada pelo Plenário e, depois, pelo Senado.
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:
- estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
- promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
- apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
- incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
- estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
- até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









