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Comissão da Câmara discute gratuidade no transporte público
Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.
O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.
Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:
- limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
- faixas de horários restritos; e
- procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.
A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.
Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.
A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.
"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que valoriza, inclusive financeiramente, os mestres responsáveis pela difusão da tradição oral. O projeto institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.
O texto segue para o Senado, caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara.
A intenção é valorizar as dimensões sociocultural, política e econômica dos chamados "mestres tradicionais do Brasil", herdeiros dos saberes e fazeres culturais que, por meio de contos e cânticos, perpetuam o conhecimento tradicional de seus povos. Entre esses mestres estão os griôs, mestres das artes e mestres dos ofícios.
Cadastro e remuneração
De acordo com o texto, eles serão oficialmente titulados como mestres, incluídos em um cadastro nacional e remunerados com um valor equivalente ao das bolsas de mestrado concedidas pelas agências federais de incentivo à pós-graduação, cerca de R$ 2.100 atualmente.
O aprendiz, ou seja, aquele que se encontre em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional, também terá direito a uma bolsa equivalente, em valor, àquelas concedidas pelo CNPq aos graduandos da educação superior com projetos de iniciação científica. As despesas ficarão por conta do Ministério da Cultura.
A concessão do benefício será dada por, no máximo, quatro anos. O texto também limita o benefício a 54 mestres e 400 aprendizes por ano, e o limite máximo do programa de 216 mestres e 1.080 aprendizes. A partir de então, novos beneficiários só serão incluídos quando houver vagas. A concessão de bolsas deverá ser proporcional entre os estados.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Cultura acrescido de subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Esse texto unifica o Projeto de Lei 1176/11, do ex-deputado Edson Santos (RJ), e uma proposta apensada (PL 1786/11) que institui a Polícia Nacional Griô.
Mudanças
O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), retirou menções a termos religiosos como mestres próprios de alguma fé específica. Segundo ele, as mudanças foram feitas para garantir a constitucionalidade do projeto e a preservação da laicidade do Estado.
O deputado também retirou do texto a inserção da valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais no conteúdo curricular da educação básica. “Apesar de meritória a intenção da proposição, a inclusão de conteúdos curriculares pela via parlamentar se revela inadequada e contrária ao sistema jurídico educacional vigente”, afirmou.
Governo anuncia inclusão do paradesporto no SUS para reforçar a reabilitação...

O secretário nacional de paradesporto, Fábio Araújo, anunciou na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8) a parceria entre os ministérios do Esporte, da Saúde e da Educação para a inclusão de atividades esportivas nos centros especializados em Reabilitação (CER) que integram a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS (RCPD/SUS).
O investimento do governo federal será de R$ 1 milhão neste ano e deve chegar a R$ 6 milhões até o fim de 2026. O objetivo, segundo Araújo, é reforçar o cuidado intersetorial e transversal à saúde da pessoa com deficiência. Mas ele acredita que a parceria pode mudar o esporte paralímpico no país.
“A partir daí, a gente vai conseguir, quem sabe, descobrir inúmeros talentos. A pessoa com deficiência vai passar a ter acesso ao esporte dentro do Sistema Único de Saúde. Claro que isso não vai acontecer de uma hora para a outra, e o esporte não vai surgir dentro dos mais de 370 Centros Especializados em Reabilitação no Brasil inteiro, mas nós, junto com o MEC e o Ministério da Saúde, vamos buscar que isso seja implementado já a partir deste ano”, disse.
Em audiência na Comissão do Esporte da Câmara, Fábio Araújo explicou que a meta inicial é implantar o paradesporto em, pelo menos, 10% dos centros de referência já existentes. Outras 53 unidades estão em construção com recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deverão, obrigatoriamente, ter quadras poliesportivas adaptadas para pessoas com deficiência.
Nesses espaços, o Ministério do Esporte também pretende implementar os programas Semear, de incentivo à prática esportiva a partir dos seis anos de idade, e TEAtivo, voltado para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista.
"Viver sem Limite"
O coordenador da área no Ministério da Saúde, Arthur Medeiros, anunciou ainda ações de qualificação profissional dentro dos centros especializados.
“Outra novidade é que a gente traz o profissional de educação física como profissional obrigatório para habilitação do Centro Especializado em Reabilitação, assim como tem obrigatoriedade de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo: é para que a gente consiga induzir cada vez mais a prática esportiva”, explicou.
Essas ações fazem parte do novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, “Viver sem Limite”, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos. Para reforçá-lo, o governo espera captar recursos por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Emendas ao Orçamento
O deputado Douglas Viegas (União-SP) prometeu apoio também por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
“É muito importante o Ministério da Saúde e o Ministério do Esporte caminharem lado a lado, porque esporte é saúde. Antes do alto rendimento, nós precisamos nos tornar uma nação esportiva e entender a importância do esporte como base da nossa sociedade. Então, que a gente possa divulgar para os parlamentares a importância de destinar parte das emendas para apoiar o CER em todo lugar do Brasil”, apontou o deputado.
Viegas é autor de proposta (PEC 44/24) que altera a Constituição para destinar parte dos recursos das emendas parlamentares para programas e ações de esporte. Ele prevê que a medida pode beneficiar o setor com até R$ 750 milhões.
A audiência pública na Câmara foi organizada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). De acordo com o último censo, 8,9% da população brasileira acima de dois anos de idade têm algum tipo de deficiência. O índice equivale a 18,6 milhões de pessoas. O Ministério do Esporte informou que 75% dos municípios não têm nenhuma ação voltada para o desenvolvimento esportivo dessa população. Em 2025, a Secretaria Nacional de Paradesporto tem orçamento de R$ 37,6 milhões para cumprir a missão de democratizar o acesso à atividade física regular e ao esporte como vetor de vida saudável, inclusão social e cidadania plena.
Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.
Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:
- rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
- trilhas, transporte e banheiros adaptados;
- capacitação de profissionais para atendimento especializado;
- meios alternativos de comunicação para acesso a informações.
O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.
"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.
Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.
Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.
A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.
O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova ampliação de acessibilidade para pessoas com deficiência nas praias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, nos municípios com praias marítimas, fluviais ou lacustres, ao menos uma delas seja adaptada para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para as cidades litorâneas, o plano de rotas acessíveis previsto deverá contemplar, no mínimo, uma das praias do município, prevendo a adoção de intervenções arquitetônicas e ajudas técnicas suficientes para garantir acesso desde a via pública até o mar, passando pela entrada acessível da praia, pela faixa de areia e pelos principais pontos de interesse da praia.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 5337/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB). O novo texto, que unifica o projeto original e os apensados, estabelece um prazo de 360 dias, após a publicação da lei, para que os municípios se adequem à regra.
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), garantir acessibilidade nas praias representa não apenas ampliar oportunidades de lazer e convivência social,
mas também promover inclusão, cidadania e valorização da diversidade.
"A adoção de soluções como as esteiras de acesso, já utilizadas em algumas praias brasileiras, representa alternativa de baixo custo e elevada eficácia para assegurar a mobilidade sobre a faixa de areia", afirmou.
Honaiser disse que esse tipo de equipamento beneficia também pessoas idosas, famílias com crianças pequenas e outros frequentadores com mobilidade reduzida, que podem encontrar dificuldades para se deslocar em terreno arenoso.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social.
Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.
As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
- envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
- envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.
Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia.
Projeto aprovado
Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB).
Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais".
"Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden.
O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal.
Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet.
A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.
Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.
Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.
“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.
Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:
- adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
- uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
- envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
- contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








