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domingo, fevereiro 16, 2025
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Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Rovena Rosa/Agência Brasil
Transporte - carros - Trânsito de veículos na Rodovia Presidente Dutra.
Cobrança do seguro foi extinta em 2020

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.

A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.

O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.

Deputados afirmam que acordo de Mariana é momento histórico

Deputados afirmam que acordo de Mariana é momento histórico

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cerimônia de assinatura do acordo de repactuação da reparação dos danos da tragédia de Mariana (MG)

Na avaliação de deputados mineiros, o acordo para reparação dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) representa um momento histórico. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) ressalta que permanece a tristeza, mas agora há também um sentimento de dever cumprido, uma vez que o acordo vai permitir reparar pelo menos os danos ambientais e econômicos, “já que a vida não tem preço”. Na tragédia, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram.

“Nós conseguimos avanços: recursos para os pescadores artesanais e para a agricultura familiar; R$ 1 bilhão para a Agência Nacional de Mineração, que carece de recursos do governo federal para que a mineração seja sustentável e responsável. Então, hoje é um momento especial, não de comemorar, mas de sentimento de dever cumprido”, disse Zé Silva.

Valores
Pelo acordo assinado entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as três empresas envolvidas na tragédia – Vale, BHP e Samarco –, as mineradoras vão pagar R$ 132 bilhões para reparação dos danos.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, R$ 32 bilhões já estão disponíveis. Esse valor será destinado principalmente para o pagamento de indenizações à população afetada.

O acordo prevê que agricultores e pescadores artesanais irão receber R$ 95 mil. Pessoas da região atingida que não conseguiram comprovar na Justiça que foram afetadas com o rompimento da barragem vão receber R$ 35 mil. O governo estima que cerca de 300 mil pessoas serão beneficiadas.

O pescador artesanal Manuel Bueno reclama que essa indenização é insuficiente para reparar os danos sofridos pelos atingidos. “Nós estamos há nove anos sem receber nada. E quando você vê falar de uma indenização de R$ 95 mil, as nossas embarcações estão sucateadas, a nossa saúde não está muito boa. A gente não está contente, para nós atingidos não está atendendo. Talvez atenda muito bem os governadores, ao poder público, mas para nós atingidos ainda não é suficiente”, afirmou.

Fiscalização
Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o principal avanço do acordo foi obrigar as empresas a repassar o dinheiro ao governo, que ficará responsável por atender as demandas da população afetada. Rogério Correia também garantiu que a Câmara vai fiscalizar o cumprimento do que foi acordado.

“Nós vamos continuar o nosso trabalho, fiscalizando para que cada ponto do acordo seja cumprido, desde a indenização individual até o saneamento básico, a implantação de uma universidade na região, as questões de saúde – muitos estão doentes, e o câncer é uma preocupação grande depois de as pessoas comerem peixes envenenados pelo minério, como também a água. Tudo isso tem que ser fiscalizado”, disse.

Fred Loureiro/Secom-ES
onda lama - Samarco - poluição - mar - praia - Rio Doce
Lama tóxica se espalha no Rio Doce após rompimento da barragem da Samarco

Prevenção
O deputado Padre João (PT-MG) disse esperar que o acordo sirva de exemplo para as empresas de que investir em prevenção é melhor que gastar com reparação. Ele sustenta que as mineradoras não gastariam nem 1% do valor acordado para evitar a tragédia.

O deputado também cobrou do Judiciário a punição dos culpados pelo crime. “O Judiciário é que fica devendo ainda, porque foi crime e não tem ninguém preso. Então, de um lado, na política, o acordo resolveu. Mas agora, e a reparação do crime, dos 19 mortos, da morte de um rio, da restrição de atividades econômicas, de milhares de pessoas na bacia do Rio Doce, das moradias perdidas?”, questionou.

Gestão dos recursos
De acordo com o entendimento firmado, as mineradoras vão repassar os R$ 100 bilhões restantes ao governo federal em 20 anos. O dinheiro será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio de um fundo específico. Além de atender às pessoas afetadas, esse montante será destinado também a ações de recuperação ambiental, obras de saneamento e melhoria de rodovias.

O governo também vai destinar R$ 5 bilhões para o Fundo Popular da Bacia do Rio Doce. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, essa foi uma reivindicação dos movimentos sociais da região. Messias afirmou que esses recursos vão financiar os projetos apresentados pelas comunidades locais.

Ainda no que se refere à recuperação ambiental, o acordo prevê que as empresas terão de retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos dos rios afetados, recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e 5 mil nascentes na bacia do Rio Doce.

Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Pedro Aihara quer coibir a “advocacia predatória”

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • objeto da ação;
  • identificação da parte contra quem ela será proposta;
  • quantidade de ações a serem distribuídas; e
  • foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.

O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade.

O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).

Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.

“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
O deputado Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.

Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:

  • advertência, na primeira infração; e
  • multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.

“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Atingidos pelo maior derramamento de óleo no Brasil denunciam falta de reparação cinco anos depois

Atingidos pelo maior derramamento de óleo no Brasil denunciam falta de...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Pessoas sentadas à mesa
Deputado Túlio Gadêlha preside a audiência desta terça-feira

Os atingidos pelo maior derramamento de óleo cru no litoral brasileiro, ocorrido em 2019, denunciaram na Câmara dos Deputados atrasos em indenizações, vigilância sanitária, restauração do ecossistema marinho e punição aos responsáveis. Representantes do governo admitiram dificuldades na reparação socioambiental agravadas por cortes orçamentários.

O debate ocorreu nesta terça--feira (9) em reunião conjunta das comissões de Meio Ambiente; e de Amazônia e Povos Tradicionais.

“Cinco anos depois, a gente não tem uma resposta efetiva e nenhuma perspectiva de mitigação e de reparação para os povos atingidos. Esse crime está presente e vive impregnado na vida dos povos das águas”, resumiu a representante do Conselho Pastoral dos Pescadores Andréa do Espírito Santo.

Histórico
As primeiras manchas de óleo foram detectadas no litoral de Paraíba, Sergipe e Pernambuco em 30 de agosto de 2019. Ao longo de setembro, elas se espalharam pela costa dos nove estados do Nordeste, além de Espírito Santo e Rio de Janeiro, no Sudeste.

A Polícia Federal e o Plano Nacional de Contingência, a cargo da Marinha, foram acionados.

Ao todo, cerca de 5 mil toneladas de óleo cru, atribuídas ao petroleiro grego Bouboulina, se espalharam por quase 3 mil km, no que ainda hoje é considerado o maior desastre ambiental no litoral brasileiro.

Novas manchas foram detectadas em 2022.

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco
Voluntários recolhem óleo espalhado na areia da praia
Voluntários recolhem óleo espalhado em praia de Pernambuco em 2019

Saúde e extinção
Durante a audiência, pescadores artesanais e marisqueiras – representando a Articulação Nacional das Pescadoras, o Movimento dos Pescadores do Brasil e a Comissão Nacional para o Fortalecimento dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos – relataram danos à saúde e desaparecimento de espécies de peixes.

Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o médico Paulo Lopes Pena criticou o governo por não ter decretado emergência sanitária na época, diante dos casos de intoxicação aguda e dos riscos de câncer e de outras doenças a médio e longo prazos. “Diante da fome, tiveram que consumir peixes e marisco com gosto de óleo e petróleo, uma vergonha nacional que permanece invisível", indignou-se.

"Quando ocorre exposição a hidrocarbonetos em trabalhadores da indústria do petróleo, as empresas são obrigadas a guardar os prontuários médicos por um período de 30 anos. Eu pergunto: onde estão os prontuários desses pescadores e dessas pescadoras?”, cobrou o médico.

Pena pediu ao Ministério da Saúde imediato monitoramento daqueles que tiveram contato com o óleo cru, além de avaliação ambiental permanente para detectar metais pesados nos manguezais e áreas de pesca.

Sem idenizações
Os trabalhadores também se queixaram do falta de acesso a indenizações e ao auxílio emergencial criado pela MP 908/19, que exigiam prévio Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).

Representante do Ministério da Pesca e Aquicultura, Kátia dos Santos Cunha admitiu que, cinco anos depois, quase nenhum pescador recebeu reparação. Uma das travas está nos cortes orçamentários.

“A gente sabe que os povos das águas precisam de reparação histórica em vários pontos, mas essas ações são limitadas. O nosso ministério foi o segundo mais atingido pelo corte, então, estamos fazendo das tripas coração”, reclamou a gestora.

A coordenadora do grupo de trabalho de racismo ambiental da Frente Parlamentar Ambientalista, deputada Carol Dartora (PT-PR), uma das que proponentes da audiência, afirmou que o atraso na reparação revitimiza populações vulneráveis.

Programas e orçamento
O Ministério da Pesca informou que fez parcerias com a Fiocruz e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para desenvolver políticas públicas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) citou a criação de programas para aprimorar a gestão de emergência, como o Programa de Preparação para Resposta a Derramamento de Óleo no Litoral, em 2023, e o Programa Praia sem Óleo, neste ano.

Novas diretrizes devem surgir em simpósio previsto para outubro. Um dos organizadores do debate, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), reconheceu que a reparação socioambiental depende de reforço orçamentário.

“Pelo espaço orçamentário que foi ocupado nos últimos anos pelo Congresso, isso deixou os ministérios em uma situação difícil para fomentar políticas públicas", criticou. "Mas, essa é uma luta que temos que travar e aprofundar aqui no ambiente do Congresso, tentando fortalecer essas pastas fundamentais para os pescadores e pescadoras artesanais”, adiantou o deputado.

Manifesto
Pescadores artesanais e ONGs ambientalistas apresentaram um manifesto com reivindicações aos três poderes. No Legislativo, por exemplo, eles cobram resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou o caso, mas acabou encerrada em 2021, sem votar o relatório final.

Eles também querem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 131/20, que prioriza as comunidades pesqueiras tradicionais no uso dos recursos naturais presentes no território onde vivem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Por outro lado, os pescadores e os ambientalistas pediram a rejeição de propostas que tratam de “privatização das praias” (PEC 3/22, em tramitação no Senado) e energia eólica em alto mar (PL 11247/18, também aguardando análise dos senadores).

Do Judiciário, as entidades esperam a punição dos responsáveis, a fim de que a impunidade não alimente novos crimes socioambientais.

O manifesto ainda pede, ao Executivo, a criação de um grupo de trabalho (GT) interministerial com foco em recuperar o ecossistema marinho e a efetiva participação dos atingidos nas futuras ações.

O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), um dos proponentes do debate, aposta na mobilização dos pescadores e marisqueiras para reverter a situação.

Pacto pela Transformação Ecológica
Integrante do GT Mar da Frente Parlamentar Ambientalista na audiência, Letícia Camargo, criticou os projetos listados pelo Legislativo no recente Pacto pela Transformação Ecológica anunciado pelos três Poderes.

“Para o Legislativo, a solução foi apresentada por meio de um projeto de mercado de carbono que não controla e não regula o agronegócio, que é o maior emissor de gás carbônico no Brasil; a solução de biocombustíveis, que não é uma solução real e fiel à transição ecológica; e as eólicas offshore, que na verdade vão impactar diretamente essas comunidades tradicionais pesqueiras, que não foram consultadas”, listou Letícia.

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Divulgação/Semob-GDF
Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

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