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Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile

Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) obriga os cartórios a emitir em escrita braile, mediante solicitação, as certidões de óbito, nascimento e casamento. O cartório que não cumprir a medida poderá receber multa de R$ 1 mil.

O projeto determina, ainda, a afixação de aviso em local visível nos cartórios, também em braile, informando sobre esse direito.

A proposta (PL 74/24) foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ). Após discussão na comissão, Lemos incorporou uma emenda ao texto que visa não impor custos extras à pessoa que solicitar a certidão em braile.

Lemos afirmou que o projeto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), é uma relevante contribuição à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência visual.

“Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização sobre proteção a passageiras

Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
A relatora, Lêda Borges, fez mudanças no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que obriga operadores do serviço de transporte urbano a promoverem campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo aos motoristas e passageiros sobre como proteger mulheres passageiras, especialmente as que se encontrarem em situação de violência doméstica, ou de vulnerabilidade por embriaguez, sedação e uso de entorpecentes. 

Pela proposta, a mesma obrigação valerá para os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, feito por meio de aplicativos como Uber e 99. O texto insere a medida na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.  

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5306/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto original previa apenas palestras para os motoristas de aplicativos sobre como proteger as passageiras. 

“Contudo, identificamos oportunidades de tornar a norma proposta ainda mais efetiva em favor das passageiras”, explicou a relatora. “Entendemos que também deve ser distribuído material educativo aos motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros”, disse. 

“Além disso, por entendermos que a questão extrapola o transporte individual e pode alcançar as usuárias do transporte coletivo, propomos inclusão de diretriz semelhante aplicável aos ônibus, trens urbanos e demais modos de mobilidade das cidades”, acrescentou Lêda Borges.

Próximos passos
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Carol Garcia/GOVBA
Energia - combustível - bomba de combustível - gasolina - posto de combustível - Governo da Bahia mantém mesma alíquota de cobrança de ICMS sobre preço de combustíveis há quatro anos
Antes da lei, remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.

Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.

A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.

Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.

Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.

Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no...

Depositphotos
Idoso agricultor trabalhador no campo aposentadoria rural trabalhador rural agropecuária
Lei atende cooperado individual ou em regime de economia familiar

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Sancionada nesta quinta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07, do Senado Federal.

Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.

Outra fonte de renda
Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim como associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.

Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:

  • energia nuclear;
  • diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
  • biogás;
  • gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
  • produção de amônia, de amônia verde e derivados.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:

  • desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
  • desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
  • ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
  • projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.

Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.

O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim propôs a criação do Paten

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.

Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.

Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."

Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.

Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de redução da semana de trabalho - PEC 6x1. Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

  • os critérios de valor para submissão das controvérsias;
  • as fases processuais em que será cabível;
  • o procedimento para apreciação do requerimento;
  • as regras para escolha da câmara; e
  • as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

  • a por equidade;
  • a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
  • a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

  • o contraditório;
  • a igualdade das partes;
  • a imparcialidade dos árbitros; e
  • o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

  • um indicado pelo sujeito ativo;
  • outro pelo sujeito passivo; e
  • o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

  • em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

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Relator afirma que LDO de 2025 deve esclarecer dúvidas sobre emendas parlamentares ao Orçamento

Relator afirma que LDO de 2025 deve esclarecer dúvidas sobre emendas...

Roque de Sá/Agência Senado
Confúcio Moura: “Nem o Supremo ficou satisfeito com a lei do Congresso, nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo"

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24). O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que o relatório final deverá ter o papel de esclarecer dúvidas que ainda permanecem sobre o que pode e o que não pode ser feito em relação às emendas parlamentares ao Orçamento.

“Nem o Supremo ficou satisfeito com a lei apresentada pelo Congresso nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo. Então nós vamos ter que conciliar muita coisa com a LDO de 2025, relatada por mim, que vai ter que explicar isso", disse o senador.

A LDO tem justamente o papel de dizer como deve ser a elaboração e a execução do Orçamento do ano seguinte. Com as mudanças nas emendas parlamentares feitas recentemente pelo Congresso (Lei Complementar 210/24) e a crítica à lei feita pelo Supremo Tribunal Federal no início do mês, essas regras ainda podem passar por modificações.

A Advocacia-Geral da União, por exemplo, questionou junto ao STF a necessidade de apresentar um plano de trabalho prévio para as emendas individuais repassadas diretamente às prefeituras, chamadas de emendas pix.

Confúcio afirma que essas emendas foram criadas para reduzir a demora na liberação de emendas individuais. Ele disse que voltar com os planos prévios seria retomar as exigências feitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação de convênios. Segundo ele, os ministérios não estão preparados para analisar esses planos e nem as prefeituras para elaborá-los.

Emendas de bancada e comissões
O senador Confúcio Moura disse que é preciso definir melhor o que são projetos “estruturantes”, que são os projetos permitidos para as emendas de bancadas estaduais; e também definir os projetos de caráter nacional ou regional, que são os permitidos para as emendas de comissões da Câmara e do Senado. No caso dos estruturantes, o senador afirmou que a base deve ser o Plano Plurianual 2024-2027.

Com a aprovação do relatório preliminar da LDO de 2025, os parlamentares poderão fazer emendas ao texto até terça-feira (10). Confúcio espera receber quase 3 mil emendas e deve agrupá-las em conteúdos semelhantes para o seu relatório final. O relator acredita que vários parlamentares tentarão novamente sugerir um calendário de pagamentos para as emendas. Isso foi feito no ano passado, mas acabou sendo vetado.

A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar aprovado dá prioridade a algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. Outras prioridades a serem consideradas são as que tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que tem a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025.

O relator deve acolher até três ações por bancada e por comissão permanente, e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.

Avaliação prévia
Ainda como efeito das mudanças na elaboração de emendas parlamentares, o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) da Comissão Mista de Orçamento divulgou comunicado com um levantamento preliminar das programações incluídas por emendas de bancadas estaduais em anos anteriores e que, em princípio, devem ser repetidas pelos parlamentares para a Lei Orçamentária de 2025.

O CAE tem a função de analisar se as emendas cumprem requisitos legais antes de terem seu mérito avaliado pelos relatores.

Os recursos das emendas de bancadas estaduais, segundo o comitê, devem ser suficientes para a conclusão de uma obra ou de uma etapa útil promovida por emenda anterior, sob pena de impedimento durante a execução, conforme a nova lei complementar que regulamentou as emendas (LC 210/24).

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), coordenador do comitê, disse que caberá à cada bancada estadual enviar ao Poder Executivo, durante a execução, as informações de custo, objeto e localização geográfica da obra para o registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, o que também é uma exigência da nova lei.

Comissão aprova isenção das taxas de registro de MEI para inscritos no CadÚnico

Comissão aprova isenção das taxas de registro de MEI para inscritos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes: “A iniciativa pode contribuir para redução da pobreza e de desigualdades socioeconômicas”

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, do deputado Júlio Oliveira (PP-TO), que isenta os inscritos no CadÚnico de pagar taxas para obter o registro de Microempreendedor Individual (MEI). Pelo texto, a isenção será concedida automaticamente com a comprovação do registro no CadÚnico.

O CadÚnico é um instrumento essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O MEI permite que profissionais autônomos formalizem suas atividades, obtenham um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.

O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que a medida facilita e incentiva o empreendedorismo, contribuindo para que pessoas de baixa renda possam alcançar melhorias financeiras e sociais. “A iniciativa pode contribuir para redução da pobreza e de desigualdades socioeconômicas, inclusive as de caráter regional”, afirmou Lopes.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

 

 

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