Tag: indivíduos
Comissão aprova proposta que proíbe entrada no país de veículos ligados...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.
O objetivo da proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.
A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto, com o argumento de que o texto atua preventivamente ao ingresso de atividades ilegais no território nacional.
“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse o relator.
Modificação
Luiz Philippe de Orleans e Bragança alterou o projeto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender como fronteira marítima, que é a definição prevista na Lei 8.617/93.
Segundo essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.
Próximos passos
O projeto, que também já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.
Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).
Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.
Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.
Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.
“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.
O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição...

O Projeto de Lei 778/25 altera a Lei das Contravenções Penais para prever a contravenção penal de prostituição em via pública.
A pena prevista é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, de 50 a 100 dias-multa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP).
“Ainda que a legislação penal vigente não tipifique essa conduta como crime, o mero exercício da prostituição em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção dos demais indivíduos”, opina o deputado.
“Na prática, essa ocupação indevida representa uma verdadeira privatização do espaço público por pessoas que não possuem alvará ou qualquer outra autorização legal para tal fim, simplesmente se apossando das vias públicas, impactando milhares de famílias e comerciantes que arcam com altos custos de IPTU e demais tributos para residirem ou trabalharem com tranquilidade”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para...
Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na...
Comissão aprova projeto que tipifica como crime causar sofrimento a pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica como crime causar sofrimento físico ou mental a pessoa em razão de sua deficiência. A pena, que será de detenção de um a três anos, poderá ser aumentada em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do agente.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 4299/24, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). O texto original tornava crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e detalhava quais eram as formas de perturbação abrangidas pela medida, como o abuso de instrumentos musicais e sons.
Já no texto aprovado, Becari foi mais sucinto e sugeriu punir quem causar "sofrimento físico ou mental à pessoa em razão de sua deficiência". "Isto com vistas a aprimorar sua conformidade com o regime jurídico já estabelecido para a proteção das pessoas com deficiência, o que inclui, expressamente, as pessoas com TEA", justificou.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será discutida e votada em Plenário.
Comissão aprova ampliação de benefício fiscal na compra de carro novo...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/25, que inclui pessoas autistas com nível 1 de suporte em benefício fiscal para compra de carros novos. O texto altera a regulamentação da reforma tributária de 2024.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A atual redação da legislação estabelece uma distinção injustificada entre indivíduos com transtorno do espectro autista, ao prever uma isenção tributária apenas àqueles enquadrados nos níveis moderado ou grave de suporte”, disse.
“Essa diferenciação não apenas configura discriminação arbitrária, como também reforça uma perspectiva excludente que hierarquiza as condições de deficiência, negando a universalidade de direitos fundamentais”, afirmou Dayany Bittencourt.
Reforma tributária
Em substituição a alguns dos tributos atuais, a reforma tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), devido a estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Estão previstas regras de transição até a vigência plena do IBS e da CBS, em 2035.
Hoje, a regulamentação da reforma tributária reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre carros novos quando adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista com níveis 2 e 3 de suporte.
Desafios diários
Para o autor do PLP 88/25, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), as pessoas autistas com nível 1 de suporte também devem ser beneficiárias da alíquota zero de IBS e CBS em carros novos.
“Embora possam apresentar menor necessidade de apoio comparado aos demais níveis, essas pessoas enfrentam desafios diários que dificultam a autonomia e a mobilidade, especialmente no acesso ao transporte público”, disse Adail Filho.
“O uso de um veículo próprio muitas vezes é essencial para garantir a esse grupo uma participação ativa na sociedade, seja para tratamento de saúde, para educação ou para inserção no mercado de trabalho”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho projeto de lei que institui o Plano Nacional de Combate à Criptococose no Sistema Único de Saúde (SUS).
A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador.
A doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS.
De acordo como texto aprovado, os objetivos do plano nacional incluem:
- reduzir a incidência e as taxas de mortalidade associadas à doença;
- melhorar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado;
- aumentar o conhecimento sobre a criptococose;
- monitorar a incidência e as tendências da criptococose no País;
- incentivar a pesquisa sobre novos métodos de diagnóstico, tratamento e prevenção da criptococose.
Para atingir esses objetivos, as estratégias e ações incluirão, entre outras:
- capacitação de profissionais de saúde;
- distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento da criptococose;
- desenvolvimento e implementação de protocolos padronizados de tratamento;
- implementação de um sistema nacional de notificação de casos de criptococose;
- criação de um banco de dados centralizado para a compilação e análise de dados epidemiológicos;
- desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
- apoio à pesquisa em novos métodos de diagnóstico e tratamentos mais eficazes.
Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1044/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O relator retirou do projeto original dispositivo que cria linhas de financiamento específicas para projetos de pesquisa em criptococose, bem como artigo instituindo o Comitê Nacional Específico de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde.
Ismael Alexandrino ressaltou a importância da criação do plano. “Sua relevância epidemiológica no Brasil, especialmente em regiões endêmicas como Norte e Nordeste, e sua capacidade de acometer tanto indivíduos imunocomprometidos quanto imunocompetentes tornam o enfrentamento dessa patologia um imperativo sanitário”, disse.
Veja o texto completo da versão do relator
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Médicos e pacientes defendem reconhecimento de fissura labiopalatina como deficiência

Médicos e entidades que representam pacientes com fissura labiopalatina defenderam nesta quarta-feira (24), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 11217/18, que equipara legalmente a fissura labiopalatina à deficiência, garantindo assim mais direitos a pessoas com essa condição. O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde em junho de 2024, mas ainda aguarda a análise de outras quatro comissões da Câmara.
A fissura labiopalatina é uma malformação que ocorre durante a gestação e impede que o lábio superior e o céu da boca do bebê se unam completamente. A condição compromete a alimentação, a respiração, a fala e a estética fácil, dificultando a interação social. No Brasil, um em cada mil bebês nasce com essa condição.
Professora do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Ivy Suedam detalhou as etapas do tratamento e defendeu o reconhecimento em lei da anomalia como deficiência.
Segundo ela, um bebê com fissura no lábio ou palato passa por cirurgia para o fechamento do lábio (queiloplastia) aos três meses de idade; e para o fechamento do palato (palatoplastia) aos 12 meses. Ela destaca, no entanto, que o tratamento completo pode durar até 20 anos, exigindo muitas cirurgias e outros procedimentos, como o uso de aparelhos ortodônticos, cirurgias no nariz, além de acompanhamento fonoaudiológico, odontológico e psicológico.
“A gente pergunta: é só fechar o lábio e está tudo resolvido ou esse indivíduo pode ser considerado um paciente com deficiência Então o que devemos ter em mente é que o paciente com fissura palatina requer um tratamento altamente especializado, multidisciplinar, contínuo e de longo prazo”, disse a médica.

O vice-presidente da Rede Profis Nacional, Thyago Cezar, que passou pelo tratamento, reforçou a tese de que a condição deve ser entendida como deficiência para fins legais. Ele argumentou que a fissura causa dificuldades significativas na alimentação, fala, autoaceitação e empregabilidade de pacientes, além de expor os indivíduos a altas taxas de infecção e, principalmente, ao bullying e ao preconceito.
Dados de sua pesquisa de doutorado revelam que 91% dos pacientes sofreram algum tipo de discriminação: “37% relatam que, mesmo após completar todo esse ciclo penoso de tratamento ao qual eu me submeti durante 25 anos e 3 meses, que parece até um cumprimento de pena de quem cometeu crimes gravíssimos, ainda assim sofrem as mesmas violências”, disse.

O debate no Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, 24 de junho, foi proposto pelo deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que é médico especializado em cirurgia plástica. Puppio lamentou uma possível subnotificação da doença.
“Quando eu cheguei no meu estado do Amapá para levar o problema e a solução, falaram para mim que só tinha um paciente na fila, sendo que a minha fila pessoal [de pacientes] era de 550. Tem projeto de lei em andamento justamente para a gente fazer essa estatística, porque provavelmente está subdiagnosticado”, disse o deputado.
Em maio deste ano, foi sancionada a Lei 15.133/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de fissura labiopalatina. O texto prevê cirurgia reparadora gratuita e tratamento em especialidades como fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. A lei tem origem no Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).









