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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Depositphotos
Menino com as mãos tampando os olhos e na frente um laptop
Texto define o que são conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:

  • erotização precoce e sexualização infantil;
  • linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
  • incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
  • exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
  • violação da classificação indicativa.

Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.

Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.

“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

  • advertência;
  • suspensão de financiamento;
  • proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
  • comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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O Brasil tem uma política de combate ao HIV/Aids mundialmente reconhecida, que garantiu um aumento da expectativa e da qualidade de vida da população infectada pelo vírus.

Recentemente, o país anunciou o fim da transmissão vertical do HIV, ou seja, de mãe para filho.

Integrantes do Comitê de Coordenação do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids) debateram na Câmara dos Deputados, na segunda-feira (15), a política brasileira nessa área.

Representantes de mais de 20 países participaram de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e pela frente parlamentar mista de enfrentamento às infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids e hepatites virais.

Diretora-executiva do Unaids, Winnie Byanyima elogiou a atuação da frente parlamentar.

“O grupo está envolvido na resposta ao HIV e mobiliza deputados e senadores para que o Brasil tenha políticas públicas que não discriminem ninguém”, disse.

SUS
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs a realização do debate, afirmou que as várias vitórias contra o HIV/Aids são o resultado de um sistema único de saúde gratuito e aberto à participação popular.

Agora, segundo ela, é hora de avançar para incorporar os novos medicamentos de longa duração.

“Sei que o Ministério da Saúde está trabalhando para que haja a diminuição do preço da medicação, para que seja incorporada ao SUS, mas é preciso que nós todos os dias digamos que a vida vale mais”, declarou a parlamentar.