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Projeto exige formação de professores focada em transtorno do espectro autista
Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos...

A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados informa que enviou nesta sexta-feira (23) para publicação no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da instituição, relativo à decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025.
O edital é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior. São 40 vagas de provimento imediato e outras 40 em cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08 incluindo adicional de periculosidade.
As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 26/4 e serão aplicadas em todas as capitais do país. A taxa de inscrição é de R$ 150.
Confira o cronograma inicial previsto:
⦁ Inscrições: 29/1 a 20/2
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 12/3
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 26/4
O concurso será dividido em etapas:
- Primeira etapa:
a) provas objetivas e prova discursiva;
b) teste de aptidão física;
c) sindicância de vida pregressa e investigação social;
d) avaliação psicológica (primeiro momento);
e) avaliação de saúde física e mental. - Segunda etapa:
a) programa de formação profissional, incluindo segundo momento de avaliação psicológica.
Outros editais
Ainda estão abertas as inscrições do concurso para Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo e Gestão – e Técnico Legislativo – especialidade Assistente Legislativo e Administrativo.
Confira o cronograma do 1º edital:
⦁ Inscrições até 26/1/2026
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 28/1/2026
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 8/3/2026
Para os demais cargos autorizados pela decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025, todos de lotação exclusiva e vinculados a processos de trabalho específicos, aguarda-se a conclusão das reorganizações em curso nas unidades administrativas para revisão das demandas.
O projeto básico para o terceiro edital ainda não foi elaborado. Nesse sentido, a banca ainda não foi contratada para o terceiro edital.
Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.
Pelo texto, o protocolo deverá prever:
- abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
- uso de técnicas comprovadas pela ciência;
- prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
- articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
- atendimento com privacidade, quando possível; e
- capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.
A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.
Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.
O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.
O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.
A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.
A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:
- o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
- o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
- os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.
Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.
“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.
O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.
Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de...

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral.
A Medida Provisória 1332/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo terminaria na quarta-feira (31).
A MP altera o Decreto-Lei 9.760/46, que trata dos bens da União, e estende o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dessas áreas.
Importância da demarcação
A demarcação permite que a União utilize, alugue e fiscalize adequadamente os imóveis que já são considerados seus pela legislação.
O processo também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e garante o uso público das praias e das margens de rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que deu origem à Lei da Regularização Fundiária, que fixou o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras.
À época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda limitado: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial.
O que são terrenos de marinha
Terrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831.
A demarcação ocorre após a identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Depois da declaração de domínio, como regra, os registros imobiliários anteriores são anulados.
A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período.
Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.
Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.
Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.
"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.
Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.
Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.
"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.
Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.
Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).
Como veio do Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Reunião de propostas
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que engloba três propostas: PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21. O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.
O substitutivo foi construído em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da proposta na Comissão de Educação.
Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.
Para o relator na CCJ, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto busca fortalecer e valorizar a formação inicial de professores e professoras para a educação básica por meio de bolsas, estando em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e o ensino ministrado com base na valorização dos profissionais da educação escolar.
Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.
Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.
Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.
As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.
Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
O total de bolsas será definido em regulamentação pela Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos.
Comissão aprova ampliação de funções dos oficiais de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, proposta que altera as atribuições dos oficiais de Justiça nos tribunais brasileiros.
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao Projeto de Lei 9609/18, do ex-deputado e agora senador Efraim Filho (União-PB), e aos apensados (PLs 4755/20, 1117/21, 4332/21 e 379/22).
O texto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores.
A proposta do relator é mais ampla do que o projeto original. O texto inicial, de Efraim Filho, focava apenas em permitir que o oficial de justiça atuasse como conciliador no Código de Processo Civil. O substitutivo estendeu essas competências para a esfera criminal e para o combate à violência doméstica.
Novas funções
O projeto aprovado define que o oficial de Justiça, além de suas tarefas tradicionais de entregas de mandados e penhoras, passará a atuar formalmente no estímulo à conciliação e mediação entre as partes.
Caso um acordo seja alcançado durante a diligência, o oficial deverá elaborar um documento oficial, que será enviado para homologação de um juiz.
Outra inovação é o uso da tecnologia para a inteligência processual. Os oficiais terão autorização para acessar bancos de dados eletrônicos de entidades públicas e privadas para localizar pessoas e bens, a fim de dar mais agilidade aos processos e reduzir custos com comunicações.
Com relação à Lei Maria da Penha, o texto determina que o oficial de Justiça, ao cumprir medidas protetivas, deve perguntar diretamente à vítima se as medidas estão sendo eficazes ou se ela precisa de mais auxílio.
No processo penal, eles também poderão verificar se o acusado possui condições financeiras para contratar um advogado.
Valorização
Roberto Duarte destacou que as mudanças valorizam a categoria e aproveitam a experiência prática dos oficiais de Justiça.
Para o relator, devido ao contato direto com os litigantes, esses servidores podem ser considerados “conciliadores naturais”.
O deputado disse ainda que a modernização das tarefas é essencial para o Judiciário. “Deixar expressas essas atribuições constitui medida salutar. Além de valorizar a função do oficial de justiça, elas contribuem para acelerar a execução de mandados judiciais”, afirmou.
Roberto Duarte acrescentou que a medida é oportuna diante da expansão do processo eletrônico, que exige que esses profissionais readaptem suas funções às modificações efetuadas na legislação.
O texto consolida cinco projetos de lei que tramitam em conjunto, estabelecendo novas regras para a atuação desses servidores no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.









