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Comissão aprova política com foco nos direitos de idosos com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que define medidas de assistência, apoio e acolhimento para idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta cria a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com TEA.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5270/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Berenice Piana, com emendas de redação.
Entre as medidas previstas está a adaptação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o treinamento de profissionais para lidar com as características sensoriais e cognitivas dos autistas idosos.
De acordo com o projeto, a política terá como foco:
- o acesso adaptado a serviços de saúde, moradia e seguridade;
- o combate a preconceito, capacitismo e violências contra idosos autistas;
- a promoção de inclusão e redes de apoio familiar/comunitárias;
- a formação humanizada de profissionais de saúde e cuidados;
- o incentivo a pesquisas sobre envelhecimento autista;
- comunicação acessível e ambientes sensoriais; e
- a participação dos idosos nas decisões sobre sua vida e cuidados.
Invisibilidade
O projeto também incentiva a criação de dados estatísticos sobre o envelhecimento dessa população para orientar políticas públicas. Além disso, estabelece que o diagnóstico de autismo em idosos deve ser facilitado, garantindo o acesso contínuo a serviços de assistência social e moradia.
Segundo o relator, a iniciativa preenche uma lacuna importante na legislação brasileira. "Ao instituir diretrizes claras para o atendimento a esse público, o projeto protege um grupo que muitas vezes enfrenta invisibilidade e barreiras no acesso a direitos fundamentais", afirmou Castro Neto.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
O projeto define públicos específicos para o atendimento:
- vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
- vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.
Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.
Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:
- incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
- incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
- promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
- assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
- estimular educação climática e ambiental, entre outros.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.
Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.
Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:
- incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
- incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
- promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
- assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
- estimular educação climática e ambiental, entre outros.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.
Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.
Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:
- incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
- incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
- promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
- assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
- estimular educação climática e ambiental, entre outros.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.
Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.
Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.
Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.
Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de pontos de apoio a caminhoneiros em rodovias...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1001/20, que obriga a administração pública a manter pontos de apoio permanente a caminhoneiros em rodovias federais, durante estado de calamidade pública.
A proposta, do ex-deputado Heitor Freire (CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).
“É louvável a iniciativa de propor medidas para a preservação das condições de trabalho de tão relevante categoria de profissionais, cujos serviços são indispensáveis especialmente em tempos de emergência sanitária”, defendeu o relator.
Zé Trovão lembrou que a proposta foi apresentada durante a pandemia de Covid-19. “Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, os motoristas mantiveram suas atividades, garantindo o abastecimento nacional e evitando um colapso logístico e econômico.”
Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 1295/20, 1525/20, 1658/20 e 3844/21, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.
Próximos passos
O PL 1001/20 ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.





