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Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores...

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação (Lei 10.973/04), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes.
David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações.
"É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades", argumentou o parlamentar.
Divulgação obrigatória
Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa.
Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em...

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.
Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.
Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.
“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.
O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.
Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.
O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.
A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.
CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.
Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.
Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.
Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.
Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.
“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.
Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.
Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.
O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.
Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.
Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.
Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.
A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.
Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.
O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.
O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.
Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.
Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.
Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.
"Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa", afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre...
Comissão debate sustentabilidade da conectividade nas escolas
Comissão aprova proposta que dá à assinatura digital o valor de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1565/25, pelo qual a assinatura eletrônica feita com o certificado digital oficial (o padrão ICP-Brasil) passa a ter o mesmo valor legal de um reconhecimento de firma feito no cartório.
O projeto altera as regras da medida provisória (MP 2200-2/01) que criou o sistema de chaves públicas no país.
O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumentou que não faz sentido o cidadão possuir uma assinatura eletrônica de alta segurança e, ainda assim, precisar ir a um cartório para comprovar a validade do documento em papel.
Fim do retrabalho
Favorável ao texto, o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), explicou que a proposta simplifica os processos, barateia as operações comerciais e deixa as relações de negócios muito mais ágeis.
"A eliminação de etapas redundantes, como a exigência do reconhecimento de firma em situações já amparadas por certificação digital qualificada, contribui para um ambiente de negócios mais competitivo. A proposta não elimina a função dos cartórios, mas apenas racionaliza a sua atuação", defendeu o relator.
Lippi reforçou que a mudança não traz riscos de fraudes. “A certificação digital do sistema ICP-Brasil já atende a elevados padrões tecnológicos e legais, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico", disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. "O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras", reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.








