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Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política de Inclusão Digital nos Municípios. A ideia é estabelecer parceria entre a União e as prefeituras para ampliar o acesso à internet, utilizando no mínimo 30% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) e acolhido pela relatora na Comissão de Comunicação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O projeto original (PL 1938/22) é de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O substitutivo incorporou medidas previstas em quatro propostas que tramitavam em conjunto.
Maria Rosas destacou que a proposta corrige falhas históricas na gestão dos recursos do Fust. "A proposta cria um marco legal que organiza as ações oficiais de promoção do acesso às tecnologias e as torna mais eficientes, fortalecendo as prefeituras como gestoras de uma política descentralizada", afirmou.
Como vai funcionar
O texto original do projeto previa a destinação de 50% dos recursos não reembolsáveis do Fust para a Política de Inclusão Digital nos Municípios, mas Amaro Neto reduziu o percentual para 30%. A justificativa foi não comprometer outros projetos estruturantes já financiados pelo fundo.
Segundo a proposta aprovada, a aplicação dos recursos será descentralizada. A União ficará responsável por definir as diretrizes, lançar os editais e selecionar os projetos, priorizando localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Já os municípios interessados deverão apresentar projetos para receber os recursos. Entre as contrapartidas exigidas estão o aporte de recursos próprios (de 10% a 30% do valor recebido da União, a depender do porte da cidade) e a criação do Conselho Municipal de Inclusão Digital, com participação da sociedade civil, setor empresarial e comunidade acadêmica.
Os projetos deverão prever a oferta de internet gratuita à população em pontos de acesso público, como escolas, bibliotecas, praças, terminais de transporte e postos de saúde. O texto também permite que os recursos do Fust sejam usados para contratar serviços de telecomunicações que sirvam de suporte a essas redes de acesso gratuito.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência...

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para a análise do Projeto de Lei 4675/25, do Poder Executivo, que acrescenta a proteção à concorrência nos mercados digitais entre as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se a urgência for aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e está na pauta há três sessões, mas ainda não foi votado por falta de acordo entre os líderes partidários.
O que muda
O projeto cria novos tipos de processo para proteger a concorrência em um mercado que envolve plataformas de internet que usam dados pessoais dos usuários para direcionar publicidade e alavancar negócios de empresas de todos os setores.
O projeto permite que o Cade imponha deveres a grandes plataformas, aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil. Essas plataformas poderão ser consideradas de relevância sistêmica nos mercados digitais.
O texto do governo cria um tipo de processo administrativo para identificar plataformas que atuam em vários segmentos, com poder suficiente para afetar a concorrência em diversos setores da economia, não apenas no digital.
A proposta permite que o Cade proíba as grandes plataformas de práticas como dificultar a participação de concorrentes no mercado ou favorecer a oferta de seus próprios produtos em detrimento dos de outras empresas.
O governo argumenta que diversos países já deram esse tipo de atribuição aos órgãos de defesa da concorrência como maneira de reagir ao poder cada vez maior das plataformas no mercado.
Debate
Para deputados da oposição, a proposta dá muito poder ao Cade em ano eleitoral. “Vai ampliar o poder do Cade para sancionar as plataformas, com critérios amplos e pouco definidos, interferência potencial em modelos de negócio, risco de aumento de custos e barreiras à inovação, impactos indiretos na cadeia produtiva", criticou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição. "É um absurdo querer regular as redes sociais em pleno eleitoral”, acrescentou.
O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), negou que o texto envolva controle de conteúdo na internet. Segundo ele, a proposta protege as empresas nacionais em um mercado dominado por poucas grandes plataformas.
“[O projeto] em nenhuma vírgula trata de conteúdo. Ele é defendido pelas plataformas e pelos empresários brasileiros porque corrige o monopólio. Ele cria um instrumento na legislação brasileira para proteger as empresas nacionais. O mundo inteiro está fazendo isso. O que nós queremos é que uma plataforma não decida qual empresa vai falir e qual não vai", afirmou Machado.
Projeto cria regime especial de tributação para incentivar instalação de datacenters...

O Projeto de Lei 278/26 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), a proposta substitui e dá continuidade às políticas iniciadas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro.
Segundo o líder do governo, o objetivo é evitar que os investimentos realizados durante a vigência da MP sejam prejudicados.
“O regime especial é essencial ao incremento da competitividade econômica, ao fortalecimento da liderança tecnológica e à consolidação da soberania digital brasileira”, disse Guimarães.
Regras e contrapartidas
O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação.
O benefício vale tanto para compras no mercado interno quanto para importações de itens sem similar nacional.
No regime especial, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e índices rígidos de eficiência hídrica.
O projeto determina ainda o investimento de 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O texto exige também que os beneficiários disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. O descumprimento resultará no pagamento de tributos, mais multas e juros.
Próximos passos
O projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados caso um pedido de urgência seja aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (10).
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.
A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.
Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:
- incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
- criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
- apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
- inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
- prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.
Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”
O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que incentiva inovação e tecnologia em regiões com...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê ações voltadas ao incentivo à inovação em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
De autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), o Projeto de Lei 3669/25 propõe o incentivo ao desenvolvimento de inovações no país, com especial atenção às regiões de baixo IDH, mediante a criação de ambientes promotores de inovação tecnológica que integrem educação, empreendedorismo, tecnologia e sustentabilidade.
O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), deu parecer favorável à medida, argumentando que a inovação não deve ficar restrita aos grandes centros urbanos e aos estados mais ricos. Segundo o parlamentar, o foco em áreas menos desenvolvidas pode transformar a economia local e gerar empregos qualificados onde eles são mais escassos.
Atualmente, a Política Nacional de Inovação já incentiva a parceria entre centros de pesquisa e empresas. O novo projeto, no entanto, introduz critérios de justiça social e geográfica:
- foco no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) - cidades com baixos índices de educação, renda e longevidade terão prioridade em projetos de fomento à inovação;
- descentralização - objetivo é evitar que os recursos fiquem concentrados apenas no eixo Sul-Sudeste, levando parques tecnológicos e incubadoras de empresas para o Norte, o Nordeste e periferias;
- incentivo ao empreendedorismo local - estimular a criação de soluções tecnológicas para resolver problemas específicos dessas regiões.
O projeto também estabelece que instituições de pesquisa e empresas que se instalarem nessas regiões tenham acesso facilitado a subvenções econômicas e apoio técnico do governo federal.
Centros de Inovação Regional
O texto também institui a Política Nacional de Centros de Inovação Regional (CIRs), que foca diretamente no desenvolvimento sustentável e social, utilizando a tecnologia como ferramenta para reduzir a pobreza e aumentar a eficiência produtiva regional.
A proposta define os CIRs como espaços físicos ou virtuais destinados a integrar universidades, empresas e o setor público em regiões que hoje possuem pouca presença tecnológica. O objetivo é que esses centros funcionem como "motores" do desenvolvimento local.
As principais diretrizes estabelecidas no projeto incluem:
- fomento a tecnologias que respeitem o meio ambiente e aproveitem os recursos naturais de forma consciente (como a bioeconomia no Norte e no Nordeste);
- programas de capacitação digital para a população local, gerando mão de obra qualificada para o mercado de trabalho moderno; e
- definição de metas de crescimento para as regiões beneficiadas, garantindo que o dinheiro público resulte em melhoria real dos índices sociais.
Financiamento
Em sua análise, o deputado Julio Cesar Ribeiro afirma que a criação dos CIRs é o "braço prático" da reforma na Lei de Inovação. "A Política Nacional de CIRs garante que o interior do Brasil e as regiões periféricas não sejam apenas consumidores de tecnologia, mas centros geradores de soluções e riqueza", destacou o relator.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões...

O Projeto de Lei 6170/25, do Poder Executivo, reestrutura o serviço público federal com a concessão de vantagens, alteração de estrutura de carreira e aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, a partir de 1º de abril de 2026. A proposta atinge 200 mil servidores, ativos e aposentados, de diferentes carreiras da Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e áreas administrativas.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto orçamentário de R$ 4,2 bilhões em 2026, já previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual, chegando a R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.
"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional", argumenta a ministra da Gestão, Esther Dweck.
Analista técnico
Entre as mudanças, Esther Dweck destaca a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, em órgãos do Poder Executivo Federal. A carreira, que unifica 70 cargos diferentes, deve oferecer suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.
A carreira de analista técnico executivo terá 6.082 cargos efetivos, criados a partir de outros cargos vagos ou ocupados existentes atualmente, como os de administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.
"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho", afirma a ministra.
Outros cargos
No total, o projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.
O projeto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- 3,8 mil cargos de professor de magistério superior;
- 2,8 mil cargos de analista em educação;
- 2 mil cargos de técnico em educação;
- 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
- 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa
Fronteiras
O projeto ainda amplia as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo.
Também passarão a ter direito ao pagamento os servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Plantão e turnos
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho. Instituem-se regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.
No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo.
No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
Perícias e contratos
Entre as medidas de gestão, as perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior.
Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.
Comissão aprova ampliação de funções dos oficiais de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, proposta que altera as atribuições dos oficiais de Justiça nos tribunais brasileiros.
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao Projeto de Lei 9609/18, do ex-deputado e agora senador Efraim Filho (União-PB), e aos apensados (PLs 4755/20, 1117/21, 4332/21 e 379/22).
O texto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores.
A proposta do relator é mais ampla do que o projeto original. O texto inicial, de Efraim Filho, focava apenas em permitir que o oficial de justiça atuasse como conciliador no Código de Processo Civil. O substitutivo estendeu essas competências para a esfera criminal e para o combate à violência doméstica.
Novas funções
O projeto aprovado define que o oficial de Justiça, além de suas tarefas tradicionais de entregas de mandados e penhoras, passará a atuar formalmente no estímulo à conciliação e mediação entre as partes.
Caso um acordo seja alcançado durante a diligência, o oficial deverá elaborar um documento oficial, que será enviado para homologação de um juiz.
Outra inovação é o uso da tecnologia para a inteligência processual. Os oficiais terão autorização para acessar bancos de dados eletrônicos de entidades públicas e privadas para localizar pessoas e bens, a fim de dar mais agilidade aos processos e reduzir custos com comunicações.
Com relação à Lei Maria da Penha, o texto determina que o oficial de Justiça, ao cumprir medidas protetivas, deve perguntar diretamente à vítima se as medidas estão sendo eficazes ou se ela precisa de mais auxílio.
No processo penal, eles também poderão verificar se o acusado possui condições financeiras para contratar um advogado.
Valorização
Roberto Duarte destacou que as mudanças valorizam a categoria e aproveitam a experiência prática dos oficiais de Justiça.
Para o relator, devido ao contato direto com os litigantes, esses servidores podem ser considerados “conciliadores naturais”.
O deputado disse ainda que a modernização das tarefas é essencial para o Judiciário. “Deixar expressas essas atribuições constitui medida salutar. Além de valorizar a função do oficial de justiça, elas contribuem para acelerar a execução de mandados judiciais”, afirmou.
Roberto Duarte acrescentou que a medida é oportuna diante da expansão do processo eletrônico, que exige que esses profissionais readaptem suas funções às modificações efetuadas na legislação.
O texto consolida cinco projetos de lei que tramitam em conjunto, estabelecendo novas regras para a atuação desses servidores no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.









