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Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.
O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.
Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.
Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.
O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.
A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.
A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.
O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.
"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criar incentivos para bancos comunitários de sementes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a política para bancos comunitários de sementes e mudas de plantas locais, tradicionais ou crioulas (plantas adaptadas por povos indígenas, quilombolas ou agricultores familiares tradicionais na América).
A política busca promover a biodiversidade agrícola, a organização comunitária e a capacitação para gerenciamento de banco de sementes e mudas e a manutenção de valores da população tradicional. O trabalho é voltado para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais.
O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo ele, a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.
O projeto inclui as comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Atualmente, já são isentos os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
O projeto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem. Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03) limita a assistência a essas atividades a engenheiros agrônomos e florestais.
Assistência
Pela proposta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais.
O poder público deverá, segundo a proposta, capacitar e treinar os agricultores sobre o cuidado com as mudas e as sementes e os biomas onde as plantas são cultivadas. Além disso, o Executivo deve ajudar a repor as sementes e as mudas usadas, cadastrar os bancos utilizados pelos agricultores e estimular o intercâmbio de conhecimento e de material genético entre as comunidades agrícolas.
A proposta também modifica a Lei de Licitações, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.
Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.
O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.
Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.
O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.
Inscrições de processo seletivo para mais de 5 mil vagas de...
Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.
“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.
“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.
Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:
- promover a formação técnico-profissional;
- estimular a participação do jovem no serviço público;
- oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
- assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
- ofertar qualificação para o trabalho.
Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
- estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
- ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.
Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.
O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:
- período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
- exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
- remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
- jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.
Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova instituição, em lei, de símbolo da pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direito da Pessoa Idosa aprovou projeto que institui, em lei, o símbolo nacional da pessoa idosa como a imagem de uma pessoa ereta acompanhada da inscrição “60+”. O texto também estabelece a utilização desse pictograma para a identificação e sinalização dos direitos desse público.
O Projeto de Lei 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Cathedral considerou que o símbolo de identificação da pessoa idosa ainda utilizado e não totalmente substituído no Brasil – o de uma pessoa encurvada segurando uma bengala – mostra-se obsoleto e incompatível com a realidade atual. “Além disso, a imagem possui cunho pejorativo, etarista e gera desconforto, não apenas para as pessoas idosas, mas também para o público em geral”, afirmou.
O relator disse ainda que a proposição vai sanar a lacuna existente na legislação, uma vez que não há nenhuma norma que institua oficialmente o símbolo nacional da pessoa idosa.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









