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Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a elaborar um protocolo clínico para o tratamento dos sintomas do climatério – período que marca a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher, começando, em média, aos 40 anos de idade.
O texto aprovado permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 876/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.
Laura Carneiro destacou o parecer sobre o tema elaborado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que vê a terapia hormonal como uma ferramenta valiosa na promoção da saúde da mulher durante a menopausa.
"Nesse sentido, o atendimento pelo SUS é uma estratégia de saúde pública necessária”, concluiu a relatora.
Climatério
O climatério é um período de transição mais amplo que antecede e inclui a menopausa (última menstruação). Com a queda hormonal, surgem sintomas como ondas de calor, insônia, mudanças de humor e dores nas articulações. O tratamento médico é personalizado, considerando idade, gravidade dos sintomas, tempo pós-menopausa e riscos de doenças cardíacas e câncer de mama.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.
Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.
Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.
Comissão aprova incluir no Farmácia Popular remédios essenciais ao tratamento de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no programa Farmácia Popular do Brasil, os medicamentos de uso contínuo e essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).
O Projeto de Lei 4436/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular deverão oferecer:
- medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
- outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.
O projeto prevê que a lista de medicamentos deverá ser constantemente revisada para incluir novas terapias mais eficazes, cabendo ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios conforme a comprovação de necessidade.
Para o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), a inclusão dos medicamentos para tratamento de sintomas associados ao TEA no Farmácia Popular representa um passo crucial para mitigar as barreiras financeiras frequentemente enfrentadas pelas famílias. "Muitas delas dedicam-se integralmente aos cuidados de seus entes com TEA, o que não raro compromete a renda familiar e dificulta a aquisição contínua da medicação necessária", disse.
A inclusão das medicações, segundo Prates, garante o acesso equitativo a tratamentos essenciais, promove a adesão terapêutica, alivia o impacto financeiro sobre as famílias e melhora a qualidade de vida e o prognóstico de uma parcela significativa da população.
O programa
O Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos e com desconto. O programa funciona em parceria com farmácias privadas e disponibiliza remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.
O governo paga parte ou todo o preço dos remédios.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







