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Projeto cria compensação para auditor agropecuário que trabalhar durante folga

O Projeto de Lei 3179/24 cria uma indenização para os servidores do Ministério da Agricultura que fizerem inspeções sanitárias voluntárias fora do horário normal de trabalho.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também cria um adicional para os servidores que trabalham permanentemente na inspeção de abates e frigoríficos situados em regiões de fronteira e locais remotos.
Os dois benefícios serão pagos aos auditores-fiscais federais agropecuários e aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF).
O valor vai seguir tabelas previstas no projeto, e não será incorporado ao salário do servidor, inclusive para fins de cálculo da aposentadoria ou pensão por morte.
Para custear a indenização, a proposta cria a Taxa de Fiscalização Extraordinária (TFE-Mapa). O contribuinte da taxa são as empresas inspecionadas. O projeto também reativa o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que vai receber os recursos da TFE-Mapa. Criado em 1962, o fundo está inativo há duas décadas.
Incentivo
O deputado Domingos Sávio (PL-MG), autor do projeto, afirma que as medidas visam criar um incentivo para o trabalho voluntário no Ministério da Agricultura, que convive com carência de pessoal. “O serviço voluntário é uma forma de se resolver problemas decorrentes da falta de servidores em atuação”, disse.
Sávio afirma ainda que a proposta não acarreta aumento de gastos públicos, já que os benefícios serão custeados pela TFE-Mapa.
Próximos passos
O PL 3179/24 está em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.
O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora.
Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.
O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que cria indenização para fiscais que atuam...

A Câmara dos Deputados pode votar projeto de lei que cria uma indenização para fiscais agropecuários trabalharem além do horário normal na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.
Com parecer já apresentado em Plenário pela deputada Roberta Roma (PL-BA), o Projeto de Lei 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), cria também adicional de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos. O valor será devido se a localidade for considerada estratégica pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como nos casos recentes de gripe aviária.
A relatora incluiu ainda os médicos veterinários entre os beneficiários. O custo das indenizações será bancado por taxa criada pelo projeto a ser paga por esses estabelecimentos fiscalizados.
Fundo
Já o Projeto de Lei 711/22, do ex-deputado Jeronimo Goergen (RS), cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias.
Segundo o texto da Comissão de Agricultura, do deputado Pezenti (MDB-SC), o fundo também poderá pagar compensações e indenizações a produtores animais, vegetais ou outros itens tenham sido destruídos em "ações definidas pelos órgãos oficiais de defesa agropecuária".
Além disso, seus recursos apoiarão instituições públicas do setor na formação e treinamento de pessoal por meio de bolsas de pesquisa, manutenção de imóveis e equipamentos e apoio a projetos mantidos pelo fundo.
Milhas aéreas
Já o Projeto de Lei 2767/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), regulamenta os programas de fidelidade, como os de milhagem das companhias aéreas.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), as empresas que oferecem programas de milhagens e de fidelidade terão várias restrições a partir da futura lei, como não proibir ou limitar a venda das milhas ou dos pontos pelo cliente participante para uma empresa ou outro cliente participante e cobrar taxas para a transferência das milhas e pontos; limitar a quantidade de passagens aéreas que o cliente participante pode resgatar ou cancelar contas de clientes participantes fora de casos específicos.
Câmara pode votar projeto que amplia remuneração de fiscais agropecuários que...

A Câmara dos Deputados pode votar, em sessões do Plenário a partir de segunda-feira (26), o projeto de lei que cria uma indenização para fiscais agropecuários trabalharem além do horário normal na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.
O Projeto de Lei 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), cria ainda adicionais de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos. Haverá um valor padrão e outro maior se a localidade for considerada estratégica pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como nos casos recentes de gripe aviária.
O custo das indenizações será bancado por taxa criada pelo projeto a ser paga por esses estabelecimentos fiscalizados.
Fundo
Já o Projeto de Lei 711/22, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias.
Segundo o texto alterado pela Comissão de Agricultura, elaborado pelo deputado Pezenti (MDB-SC), o fundo também poderá pagar compensações e indenizações a produtores. Além disso, os recursos do fundo apoiarão instituições públicas do setor na formação e treinamento de pessoal por meio de bolsas de pesquisa, manutenção de imóveis e equipamentos e apoio a projetos mantidos pelo fundo.
Calamidade pública
Também foram incluídos na pauta da semana os projetos de lei do Poder Executivo que passam a trancar a pauta a partir de junho por contarem com urgência constitucional.
É o caso do Projeto de Lei 1707/25, que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos.
As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais.
Fraudes no INSS
Com urgência aprovada na última terça-feira (20), está na pauta também o Projeto de Lei 1846/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que acaba com os descontos mensais aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS destinados a associações e sindicados.
O objetivo é proteger os aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, como foi verificado recentemente. Uma investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, divulgada em abril passado, identificou descontos ilegais em benefícios do INSS que somam cerca de R$ 6,3 bilhões.
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4911/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA).
Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem, entre outros, inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas.
Para poder exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Ele deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.
Empresas
Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.
Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.
Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.

Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.
Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no País, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.
Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30.360 atualmente).
Áreas de atuação
O substitutivo de Leo Prates lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:
- manutenção em geral;
- reforma em construção;
- inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
- reparos ou pinturas;
- atendimentos prestados pelo Samu; e
- movimentação de cargas.
Reconhecimento
O relator do projeto, deputado Leo Prates, ressaltou que, para se tornar esse tipo de profissional, é preciso ter muita experiência de escalar e um bom condicionamento físico. Ele afirmou que a proposta reconhece "trabalhadores que eram invisíveis".
Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos, muitos técnicos de acesso por cordas são contratados como serventes, pedreiros e pintores. "Sabemos que esses profissionais trabalham com alto risco e, até hoje, não têm profissão reconhecida."
Lemos afirmou que esses profissionais têm sua saúde atingida pelo risco que correm diariamente. Ele citou especialmente os trabalhadores em plataformas petrolíferas em alto-mar.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que vai gerar reserva de mercado para poucos beneficiados. "É óbvio que quem pede essa regulamentação, em regra, são os sindicatos que recebem benefício para 'proteger' seus trabalhadores", disse.
Segundo Marques, já há fiscalização para esse tipo de atividade e não haveria necessidade de mais uma "burocracia que dificulta" o acesso ao mercado de trabalho.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as críticas ao projeto mostram a "mercadorização" da vida e do trabalho. "É preciso proteger a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras que constroem o bem-viver e a riqueza do País", disse.
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), é papel do Parlamento defender o exercício do trabalho com toda a segurança.
Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

O Projeto de Lei 3220/24 obriga as companhias aéreas a apresentar aos passageiros um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo, segundo a autora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), atualmente na suplência, é garantir mais transparência quanto às condições das aeronaves comerciais, “prevenindo acidentes e aumentando a confiança na aviação civil”.
Conforme a proposta, o certificado deverá ser apresentado aos passageiros e às autoridades aeroportuárias antes da decolagem, em formato digital ou físico. O documento deverá conter as seguintes informações:
- data e horário da última inspeção realizada na aeronave;
- estado de todas as partes críticas da estrutura, incluindo fuselagem, motores, trem de pouso e sistemas eletrônicos;
- assinatura e identificação do engenheiro responsável pela inspeção; e
- confirmação de que a aeronave está em perfeito estado para voar, sem qualquer comprometimento estrutural ou técnico.
Em caso de descumprimento da medida, a aeronave poderá ser impedida de decolar, até que a verificação seja realizada e o certificado seja apresentado. O texto também prevê multa e sanções administrativas impostas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser suspensa a permissão de voar no país em caso de reincidência.
A proposta inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.
O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.
Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.
“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”
Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.
O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.
Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.
Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.
Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.
O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.
O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.









