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Projeto obriga escolas e universidades a oferecer apoio psicológico a profissionais...

O Projeto de Lei 1206/26 obriga escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, a oferecer apoio psicológico aos profissionais da educação.
O atendimento será oferecido a todos os profissionais da comunidade escolar. Além de professores e gestores, a proposta inclui:
- secretários;
- profissionais de apoio;
- equipes de limpeza e manutenção; e
- vigilantes.
O objetivo é prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental, como estresse no trabalho, violência escolar e assédio.
As instituições públicas de ensino deverão contratar psicólogos por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios.
As instituições privadas poderão contratar esses profissionais diretamente ou recorrer a empresas especializadas.
Como vai funcionar
O apoio psicológico poderá incluir:
- atendimento individual;
- acompanhamento preventivo;
- programas de promoção da saúde mental;
- orientação em situações de estresse no trabalho; e
- acompanhamento em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente da instituição.
As escolas e universidades também deverão oferecer um espaço adequado para os atendimentos e garantir o sigilo das informações dos pacientes.
Crise de saúde mental
Autor da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) afirma que a educação brasileira enfrenta uma crise de saúde mental. “Professores e demais trabalhadores convivem diariamente com altos níveis de estresse, sobrecarga de trabalho e adoecimento emocional.”
Para o deputado, cuidar da saúde mental desses trabalhadores também contribui para melhorar a qualidade da aprendizagem.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Se o projeto for aprovado e virar lei, os governos e as instituições privadas terão 24 meses para implantar as novas regras.
Comissão aprova programa de incentivo ao esporte educacional

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2949/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA), que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (Proniec). O objetivo é estimular a prática esportiva de crianças, adolescentes e jovens em idade escolar e em comunidades por todo o Brasil.
O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Valorizamos a iniciativa da autora e compartilhamos do mesmo interesse pela disseminação das práticas esportivas e das atividades físicas desde os primeiros anos”, afirmou.
Ainda segundo o relator, a proposição poderá complementar o atual Programa Segundo Tempo, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte e promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
Instrumentos
A implementação do Proniec será feita em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para alcançar os objetivos propostos, o projeto prevê alguns instrumentos:
- apoio técnico e financeiro a projetos esportivos, selecionados por chamada pública nacional;
- convênios com entes federativos e instituições públicas de ensino;
- capacitação de professores, monitores e gestores esportivos, em parceria com universidades públicas; e
- publicação periódica de editais para fomentar práticas esportivas, especialmente em áreas periféricas, rurais, indígenas e quilombolas.
A execução orçamentária do Proniec será feita com recursos do Ministério do Esporte, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Alteração
Mauricio do Vôlei alterou o texto para retirar a palavra “gênero” em um trecho que trata das diretrizes do Proniec. O projeto original previa a “valorização da diversidade regional, étnica, de gênero e cultural”. Com a emenda, o dispositivo passou a mencionar apenas a “valorização da diversidade regional, étnica e cultural”.
Segundo o relator, a mudança busca garantir maior precisão conceitual e neutralidade normativa. “A retirada visa a evitar a inclusão de termos cuja definição ainda é objeto de debate conceitual e ausência de uniformidade jurídica no ordenamento brasileiro”, explicou.
Mauricio do Vôlei disse ainda que a modificação não tem a intenção de reduzir o alcance das políticas de inclusão, mas de adequar a redação ao padrão técnico-legislativo de diplomas correlatos, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O foco do programa, segundo o relator, deve permanecer “na promoção da igualdade de oportunidades e na valorização da pluralidade brasileira”.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

