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Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

Arquivo / Agência Brasil
ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Esther Dweck: "Não é apenas aumento, é uma reestruturação de carreiras"

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.

"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).

Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.

Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.

"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.

Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).

A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.

Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.

Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.

"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.

O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.

Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Comissão aprova projeto que inclui rede federal no Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Fernando Mineiro (PT - RN)
Fernando Mineiro, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A rede inclui os institutos federais de educação, ciência e tecnologia; os centros federais de educação tecnológica; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; as escolas técnicas das universidades federais; e o Colégio Pedro 2º (RJ).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2122/23, do deputado Welter (PT-PR). Assim como o texto original, a versão elaborada pelo relator altera a Lei da Alimentação Escolar.

“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, explicou o deputado Welter, autor da versão original. “A proposta é oportuna e supre lacuna da norma”, concordou o relator, Fernando Mineiro.

O texto aprovado também determina que os cardápios da alimentação escolar sejam elaborados por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares, a cultura, a religião e a tradição da localidade beneficiada pelo programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Aprovada proposta que concede preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos federais

Aprovada proposta que concede preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei  (PL 2731/20) que concede preferência aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas nas parcerias estabelecidas pelos Institutos Federais com o setor produtivo. 

O projeto é do deputado Marreca Filho (PRD-MA). Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi favorável ao projeto e aos substitutivos das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda de redação.

“O projeto tem como objetivo modificar o perfil dos Institutos Federais para que passem a ter uma atuação voltada ao desenvolvimento produtivo, com ênfase nos microempreendedores e nas micro e pequenas empresas”, explicou Rubens Pereira Júnior. 

Geração de empregos
“A ideia central, portanto, é ter como foco os pequenos empreendimentos, os quais desempenham importante papel na geração de empregos e no desenvolvimento nacional”, acrescentou.

O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia deixa claro que o tratamento dado ao microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte será preferencial, mas não exclusivo. 

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política Nacional de atenção à pessoa egressa do Sistema Prisional. Dep. Airton Faleiro (PT-PA)
O deputado Airton Faleiro é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.

A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.

“O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.

Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.

Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.

Na outra metade, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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