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Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.
"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.
A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.
"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.
Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.
As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.
A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.
Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.
Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.
Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.
Entre os casos de impedimento se destacam:
- incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
- prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
- ausência de licença ambiental prévia;
- não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
- falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
- omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.
Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.
Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.
Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.
Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.
As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.
Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros; e ao PL 4043/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O substitutivo reúne as duas propostas, que tratam do assunto.
A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.
Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.
Controle
Bruno Ganem observou que, além de os animais de estimação oferecerem companhia e apoio emocional à vítima de violência doméstica, muitas vezes eles próprios são alvo da fúria do agressor, que os utiliza como instrumentos de poder e controle sobre a mulher.
“Proteger o vínculo da vítima com o animal de estimação pode contribuir para a quebra do ciclo de violência, pois muitas vezes a preocupação com o animal contribui para manter a pessoa vitimada no vínculo abusivo”, afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece as competências privativas do economista

O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.
Pelo texto, serão competências privativas do economista:
- a assessoria e a consultoria econômico-financeira;
- a elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
- a elaboração e a análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;
- a avaliação econômico-financeira de ativos, tangíveis e intangíveis e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
- a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
- a perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e a auditoria de natureza econômico-financeira;
- a mediação e a arbitragem de natureza econômico-financeira;
- a análise e a valoração econômico-financeira de impacto ambiental;
- a avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
- a elaboração do plano de negócios, no tocante a aspectos econômicos e financeiros, nos processos de abertura do capital das empresas;
- a elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em parcerias público-privadas para todos os fins, inclusive para organismos internacionais; e
- o planejamento estratégico, no tocante a aspectos econômicos e financeiros.
Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.
Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.
“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, dizem os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na justificativa da proposta.
“Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização ao longo dos anos. Os economistas, porém, permaneceram com as atribuições vagamente definidas há mais de sete décadas”, continuaram os parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto autoriza a pesca de subsistência no período de defeso

O Projeto de Lei 2404/24 autoriza a pesca de subsistência no período de defeso, quando as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.
A proposta permite a pesca de até 10 quilos, quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando instrumentos previstos na legislação.
O autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), explica que a criminalização da pesca de subsistência pode ter graves repercussões sociais e econômicas para as comunidades que dependem dela.
“A imposição de multas e penas criminais priva famílias com baixa escolaridade de seu principal meio de sustento, aumentando a vulnerabilidade socioeconômica e a marginalização dessas populações”, alerta.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei que incentiva a produção de coco no país é sancionada
Em reunião com chefes dos três Poderes, Lira defende mais recursos...

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu nesta terça-feira (17), em reunião no Palácio do Planalto, a destinação de mais recursos para combater incêndios criminosos. Lira participou da reunião convocada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para tratar do assunto. Além de ministros, também estavam presentes os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Lira afirmou que há um sentimento forte de preocupação na Câmara dos Deputados com o combate mais ostensivo aos incêndios criminosos. "Então se tiver uma possibilidade de a gente rever gastos efetivos direcionados muito fortemente para o enfraquecimento, monitoramento dessas organizações, eu acho que é muito fácil de você construir textos e construir aprovações no Congresso Nacional que flexibilizam até o arcabouço para que esse recurso chegue a um combate efetivo a essas pessoas que cometem esse crime de maneira organizada.”
No combate às mudanças climáticas, Arthur Lira destacou a aprovação recente de normas para combustíveis limpos. “Eólica offshore, hidrogênio verde, biomassa, combustível do futuro, biodiesel, crédito de carbono, um leque de votações importantes que reforçam essa nossa característica de energia limpa quase 80% da energia gerada no Brasil energia limpa partindo inclusive da hidrelétrica”.
Rodrigo Pacheco e Arthur Lira mostraram preocupação de que as queimadas no Brasil sejam utilizadas por outros países para adotar medidas protecionistas contra produtos nacionais. “A gente luta o tempo todo quando vamos a eventos fora do Brasil contra isso que o presidente Pacheco alertou, contra esse protecionismo europeu em cima da nossa economia. Vivemos a dificuldade de conseguir nos impor economicamente perante esses países mais ricos e mais desenvolvidos”, disse Lira.
Penas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, apontou para a necessidade de endurecer as penas para crimes ambientais. "Temos crimes ambientais que são queimadas, desmatamento, extração ilegal de madeira, mineração ilegal e contrabando. Como as penas são muito pequenas, elas acabam não tendo o efeito dissuasório necessário", ressaltou.
Em relação aos incêndios criminosos, o ministro sugeriu vedar a regularização fundiária de áreas que foram objeto de queimadas. "Para termos certeza de que não foram queimadas para depois ter a regularização", defendeu.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aconselhou ter cautela com propostas que aumente as penas ou qualifiquem os crimes ambientais como crimes hediondos. “Temos que conter e buscar um equilíbrio na formatação de leis, sob pena de descambarmos para um populismo legislativo, que não solucionará o problema e vai acabar afetando a Justiça Penal brasileira com medidas que sejam desproporcionais", ponderou.
Para o presidente do Congresso, o problema no momento não é a falta de legislação ou penas. "O que se identifica nestes incêndios no Brasil é que, para além do crime de incêndio, há também organização criminosa. Instrumentos para evitar isto já existem na legislação.”
Na reunião, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, agradeceu ao Congresso Nacional por aumentar em 18% o orçamento de sua pasta para combater os incêndios. No entanto, ela alertou que atualmente há 106 incêndios ativos que não estão sendo combatidos por falta de recursos.
Até 9 de setembro, as queimadas no Brasil devastaram uma área de quase 188 mil quilômetros quadrados, o equivalente ao território do estado do Paraná.
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.







