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Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).
O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:
- resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
- provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
- for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.
Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.
Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.
O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).
Comissão debate violência política nas universidades brasileiras
Comissão debate substituição obrigatória de vagões de carga
Comissão aprova projeto para permitir vacinação sem documentos de identificação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aplicação de vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) mesmo quando o paciente não apresenta documentos de identificação ou a caderneta de vacinação, especialmente durante emergências, desastres ou situações de vulnerabilidade social.
O texto aprovado altera a lei que criou o PNI para assegurar ainda, no ato da vacinação, a emissão de uma nova caderneta de vacinação em caso de perda ou deterioração do documento.
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), em substituição ao Projeto de Lei 278/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR). “O substitutivo confere mais objetividade à redação, conforme os padrões de técnica legislativa”, destacou o relator. “A medida visa garantir o direito à vacina e a integridade dos registros, especialmente em situações vulneráveis.”
Por fim, o texto do projeto prevê que a vacinação seja registrada com os dados disponíveis do usuário, podendo usar outras formas simples de identificação, conforme regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é garantir rastreamento, controle epidemiológico e segurança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova acompanhante para pessoa autista ou com Down em exame...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1240/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com síndrome de Down têm direito a realizar o exame de direção veicular acompanhadas de uma pessoa de sua preferência para auxílio emocional e psicológico.
O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação do texto, que é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
Da mesma forma que o autor, Mandel observou que a presença de acompanhante não compromete a integridade do exame veicular, nem interfere na avaliação da capacidade do candidato.
“Trata-se pura e simplesmente da diferença entre ser e não ser aprovado”, considerou o relator. “Em outras palavras, a proibição do acompanhamento pode facilmente se transformar em vedação de acesso a um instrumento de suma importância para que uma pessoa disponha de autonomia no mundo contemporâneo”, disse.
Próximos passos
Além da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
O texto segue para análise agora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.
Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.
No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.
Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.
Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.
Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.
Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:
- política de privacidade e de transparência pública;
- detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
- possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
- implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.
Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.
Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.
Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:
- lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
- nas forças públicas com montaria; e
- na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.
Por recomendação do relator, o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.
A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.
“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.
Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.
Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:
15 anos
- mineração subterrânea em frente de produção.
20 anos
- mineração subterrânea afastado da frente de produção;
- atividades expostas a asbesto ou amianto.
25 anos
- metalurgia;
- aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;
- profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;
- fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.
Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.
São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:
- vigilância ostensiva ou patrimonial;
- transporte de valores;
- guarda municipal;
- fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
- trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
- transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.
Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante a vigilantes acesso a equipamentos destinados a segurança pessoal
Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:
- implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
- realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
- existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
- ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.
O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.
“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









