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Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a adoção de bens, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público por pessoas, entidades e empresas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 891/23, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 2494/19, apensado. O relator manteve o objetivo original, unificando as duas propostas.
“Essas iniciativas já existem em diferentes municípios, mas é preciso reconhecer a necessidade de dar segurança jurídica a esta prática, reduzindo as demandas judiciais frequentes na aplicação desse instrumento”, disse Toninho Wandscheer.
“É sabido que a administração pública acaba não alcançando todos os lugares para construir e ainda manter os espaços públicos”, disse o deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da versão original. “Parcerias podem ser um grande apoio”, disse.
Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, a adoção corresponderá às medidas para manutenção, restauração e conservação de instalações, em troca da associação de nome, publicidade ou uso do direito de imagem. Poderão ser adotados:
- logradouros públicos;
- áreas verdes;
- parques urbanos;
- jardins;
- praças;
- rotatórias;
- estacionamentos;
- canteiros centrais de avenidas;
- pontos turísticos;
- espaços esportivos;
- ginásios;
- estádios;
- monumentos; e
- placas de sinalização.
O procedimento de adoção será iniciado pelo interessado, que deverá apresentar projeto de investimento específico. Havendo mais interessados, terá preferência aquele com sede ou moradia mais próxima ou o que oferecer a melhor proposta.
Além disso, a administração local deverá, por meio de órgãos e entidades:
- elaborar levantamento dos equipamentos e áreas disponíveis para adoção, ao qual se dará publicidade;
- fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adoção;
- fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; e
- orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento, quando for o caso.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Inscrições para o concurso da Rádio Câmara “Eu e a Lei”...

A Rádio Câmara e o Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara dos Deputados, abriram nessa segunda-feira (19) as inscrições para o concurso "Eu e a Lei". Destinado a estudantes de 10 a 17 anos, o concurso consiste na produção de obras radiofônicas sobre as leis brasileiras e seu impacto na vida das crianças e dos adolescentes.
Nesta terceira edição, os programas deverão tratar do tema: direito à informação. A intenção é estimular o debate sobre o assunto, em aspectos como, a proibição dos celulares nas escolas ou a relação dos jovens com as redes sociais e as fake news.
Os interessados deverão produzir conteúdos de um a cinco minutos de duração, que serão veiculados dentro do programa “15 minutos de Cidadania”, da Rádio Câmara.
As obras poderão ser inscritas em duas categorias: 10 a 14 anos e 15 a 17 anos.
Oficina preparatória
No dia 10 de junho, às 19 horas, os interessados em participar do concurso poderão entrar em oficina preparatória, que será realizada de forma virtual. Faça sua inscrição para a oficina aqui.
As inscrições no concurso devem ser feitas por meio do envio da obra pronta até 21 de julho.
Premiação
Os dois autores selecionados (um de cada categoria) receberão certificados, participarão do programa "15 minutos de Cidadania" e de outros programas da Rádio Câmara, da TV Câmara e do Plenarinho, além de ganhar a viagem para Brasília a fim de participar da cerimônia de premiação, no dia 25 de setembro, na Câmara dos Deputados.
Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

A Câmara dos Deputados lança, na próxima terça-feira (20), às 17 horas, no Salão Nobre, a Plenário – Revista Jurídica da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Focada em questões que envolvem o Poder Legislativo, o processo legislativo, o direito parlamentar e a relação entre os poderes da República na ação legiferante, a publicação vem ocupar uma lacuna importante na produção do pensamento jurídico brasileiro.
A Revista Plenário pretende promover reflexões jurídicas concentradas não apenas na aplicação ou interpretação do Direito, mas em especial no fazer legislativo em todas as suas esferas. A revista buscará articular teoria e prática, aproximar o conhecimento jurídico da política institucional e lançar pontes entre a Constituição e a realidade das comissões e do Plenário.
Os artigos serão submetidos ao rigor científico por seus autores e validados pela revisão por pares.
Edição inaugural
O primeiro número traz artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo advogado-geral da União, além parlamentares, autoridades legislativas e estudiosos do direito público. São textos que dialogam com assuntos de alta relevância e forte apelo jurídico e político: foro por prerrogativa de função, regulação da inteligência artificial, nova Lei de Licitações, controle de constitucionalidade, técnica legislativa, advocacia pública, representação política, concursos públicos, propriedade intelectual, competência tributária e o papel dos Poderes na arquitetura da República.
O lançamento deste volume inaugural abre ainda o edital para o recebimento permanente de artigos de estudiosos interessados em submeter trabalhos acadêmico-científicos inéditos, resultantes de pesquisas teóricas e empíricas.
Após o evento, a revista poderá ser adquirida na Livraria da Câmara e também pela Livraria Virtual da Câmara dos Deputados. A publicação terá periodicidade semestral e estará disponível nas versões impressa e digital.
O conteúdo completo da revista, bem como atualizações, podem ser consultados na página da Plenário no Portal da Câmara.
Serviço:
Lançamento da Revista Plenário
Data: 20 de maio, terça-feira
Horário: 17 horas
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
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Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).
A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.
No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:
- desenvolvimento sustentável;
- geração de emprego e renda no País;
- racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
- desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
- desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
- proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
- harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.
O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.
Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Suspensão da rede social X no Brasil provoca diferentes reações e...

A suspensão do X, antigo Twitter, provoca diferentes reações e mobilizações dos deputados. Há desde manifestação de apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) até pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes e anúncio de obstrução nas votações na Câmara dos Deputados. A polêmica também reacende o debate em torno da regulação das redes sociais por meio do chamado “PL das Fake News” (PL 2630/20).
Em abril, o X e seu dono, Elon Musk, foram incluídos no inquérito das milícias digitais, sob suspeitas de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação a crimes. Sem representante legal no Brasil desde 17 de agosto, o X foi multado e teve o funcionamento suspenso por decisão do ministro Moraes, ratificada pela Primeira Turma do STF no dia 2.
Os partidos de oposição lançaram manifesto nesta quarta (4) em que acusam Alexandre de Moraes de abuso de autoridade por meio do inquérito das fake news, aberto em 2019, que estaria servindo para “investigações sigilosas e ameaças à liberdade expressão”. "O direito à liberdade de expressão está tolhido", disse o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele já havia anunciado, no Plenário do Senado na segunda-feira, a apresentação de futuro pedido de impeachment do ministro do STF. “Nós precisamos do apoio de todos os senadores. O processo de impeachment é simples. No dia 9 de setembro será protocolado", assegurou.
O manifesto da oposição ainda pede a instalação de uma CPI na Câmara sobre suposto abuso de autoridade no Judiciário, o arquivamento dos inquéritos e a anistia para aqueles a quem chama de “perseguidos políticos”.
A líder da Minoria na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), anunciou a disposição da oposição em paralisar as votações na Casa a partir do dia 9, quando haverá esforço concentrado, até o atendimento dessas reivindicações. “Faremos obstrução na Câmara dos Deputados e vamos lutar pela anistia dos perseguidos políticos para que a censura deixe de ser aplicada no Brasil. O que está sendo feito não é só contra o X: é uma censura a 22 milhões de pessoas que utilizavam o X para as mais diversas atividades, inclusive com proveito profissional”.

Fake News
Integrante do Grupo de Trabalho da Câmara sobre a Regulamentação das Redes Sociais, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) elogiou a decisão do STF de suspender o X. Segundo Tatto, havia disseminação de fake news e de outros crimes que potencializavam ódios em parte da população.
“Liberdade de expressão é uma coisa, cometer crime na plataforma é outra. Não é terra de ninguém e não pode ser terra de ninguém: todos têm que cumprir a lei, inclusive, essas plataformas internacionais que vêm aqui no Brasil, atuam aqui no Brasil e precisam ter escritório no Brasil. Isso está na legislação e não é diferente em relação ao X. Por isso que está correta a decisão do STF e o Legislativo não pode se furtar de fazer essa regulamentação”.
Tatto espera a instalação de comissão especial para analisar o chamado “PL das Fake News” após as eleições, com espaço para amplo debate com todos os interessados, inclusive os representantes das plataformas.
Pelas redes sociais, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, afirmou que o fechamento do X é resultado de “irresponsabilidade exclusiva de Elon Musk”. Acrescentou que “é besteira falar em ‘censura’ ou ‘perseguição’” e que a decisão de Alexandre de Moraes é questão de soberania nacional diante do descumprimento da legislação por parte do X.
Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.
A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.
Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.