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Sessão na Câmara marca Dia da Síndrome de Down e reforça...

A Câmara dos Deputados realizou, nesta sexta-feira (20), uma sessão solene em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down. O evento destacou a necessidade de ampliar a inclusão e combater a solidão de pessoas com deficiência.
Com o lema “Amizade, acolhimento e inclusão: Xô solidão”, parlamentares e representantes da sociedade civil defenderam políticas públicas que garantam autonomia e oportunidades de convivência social.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento da sessão, disse que a sociedade só é democrática quando reconhece a diversidade. “A inclusão começa quando convivemos, compartilhamos e respeitamos nossas diferenças. Precisamos de uma sociedade acessível do ponto de vista emocional, atitudinal e arquitetônico”, afirmou.
Isolamento
O tema deste ano é o combate à solidão, um desafio comum para pessoas com deficiência intelectual na adolescência e na vida adulta.
A presidenta da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Cleonice Bonda de Lima, afirmou que a falta de convívio é uma barreira à inclusão. “Transformamos o lema da ONU em ‘Xô solidão’ porque o acolhimento e a inclusão evitam o afastamento dos espaços de convivência”, disse.
Segundo ela, 92% das pessoas com deficiência estudam em classes regulares, mas ainda faltam recursos e tecnologia assistiva nas escolas.
O ativista Michel Platini, do Centro de Direitos Humanos, criticou a falta de monitores nas escolas do Distrito Federal. Segundo ele, a ausência desses profissionais prejudica estudantes com autismo ou com síndrome de Down.
“Sem monitor e sem apoio comunitário, a inclusão não será efetiva. Ao negar esse apoio, o Estado compromete o futuro dessas pessoas”, afirmou.

Protagonismo
A sessão teve forte participação de pessoas com síndrome de Down, que ocuparam a mesa principal do plenário.
Matheus Humberto, de 20 anos, relatou sua trajetória escolar. “Estudei em escola regular e não foi fácil, mas não desisti. Pessoas com síndrome de Down não querem apenas carinho. Querem oportunidades”, declarou.
Gustavo Façanha, formado em eventos, disse que limitações fazem parte da condição humana. “O que falta muitas vezes é oportunidade e políticas públicas que nos apoiem”, afirmou.
Esporte e cultura
O esporte foi apontado como ferramenta de socialização. A equipe de futsal Down do Distrito Federal, campeã recente de um torneio interestadual, foi homenageada.
O capitão Fernando Tocantins, conhecido como Dinho, destacou o trabalho dos professores e a dedicação da equipe na conquista.
Na área cultural, Janaína Parente, presidenta do Instituto Apsdown, convidou o público para o Festdown, evento inclusivo que ocorrerá neste sábado (21) na Biblioteca Nacional, em Brasília. Ela criticou atitudes capacitistas. “Muitas vezes a sociedade nega espaços. Precisamos superar a visão que trata a diversidade como peso”, disse.
Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.
Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.
Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.
A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:
- o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
- houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
- a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.
A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.
Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.
Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.
Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.
Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
- Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
- defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.
Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.
O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.
Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.
Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.
Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o protagonismo cada vez maior do Nordeste no cenário político nacional e afirmou que a região não será prejudicada com perda de arrecadação e de representatividade.
Motta participou de reunião do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para discutir as demandas dos governadores da região.
Entre as pautas apresentadas pelos dirigentes estaduais ao presidente da Câmara estão:
- o receio de uma diminuição da arrecadação com a votação da proposta de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25);
- a perda da representatividade da bancada nordestina na Câmara;
- a necessidade de um amplo debate sobre segurança pública;
- e o incentivo para novas rotas de aviação regional.
-> Chega ao Congresso projeto que amplia isenção de Imposto de Renda
Isenção do IR
Em relação à proposta do governo que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, Motta afirmou que a Câmara vai analisar os impactos da medida e que os parlamentares vão aprimorar o texto.
“O Congresso fará modificações, e essas modificações vão melhorar o texto, e eu vejo boa vontade para dirimir os impactos da medida para os governadores e prefeitos’, afirmou Motta.
O temor dos governadores é a perda de arrecadação, já que a Constituição determina que o Imposto de Renda que é retido na fonte dos servidores estaduais e municipais fica com os respectivos entes federados. Com a ampliação da faixa isenta, os governos regionais perderão imediatamente boa parte dessa receita.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou que o Consórcio do Nordeste é favorável à proposta, mas é preciso ter um cuidado com a arrecadação.
“É a medida mais ousada, do ponto de vista de fazer justiça social e tributária mais importante da história contemporânea do Brasil. O que nós colocamos é que temos que ter algum cuidado com o impacto com a arrecadação dos estados”, ponderou a governadora.
Representatividade
Hugo Motta voltou a afirmar que vai buscar a construção de um acordo com Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a perda da representatividade do Nordeste na Câmara dos deputados. Uma das sugestões é alterar o número de deputados federais dos atuais 513 para 527 parlamentares.
O STF decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto em razão do Censo de 2022. A Corte fixou prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional edite lei complementar para revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.
“Temos que atuar de forma a evitar que isso aconteça. Alguns estudos precisam ser feitos e não queremos impacto orçamentário, porque dá para cortar alguma despesa para priorizar a representatividade politica”, disse o presidente.
PEC da Segurança
A vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause, também afirmou que é uma oportunidade histórica poder debater o tema da segurança pública, mas ressaltou que é preciso uma condução madura.
Ontem, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou à Câmara a PEC que reorganiza as diretrizes da segurança pública no país.
“É um problema que está virando estrutural, não é mais regional, é internacional e que, sozinhos não conseguimos, por mais dinheiro e tecnologia que possamos ter, o sistema atual não tem como responder aos desafios da segurança pública”, afirmou Priscila Krause.
Segundo Hugo Motta, os governadores podem contribuir com a proposta enviada pelo governo. “A ideia do governo foi muito bem recebida pelos líderes, a sociedade cobra respostas, temos urgência no tema, e aqui, com os governadores, mora uma parte dessa solução”, disse o presidente.
Aviação regional
Hugo Motta também afirmou que é preciso enfrentar o tema da falta de voos regionais para o Nordeste. Segundo ele, é um desafio já que o governo, ao longo dos anos tem incentivado o setor, mas as passagens continuam com preços elevados e as rotas têm diminuído.
“O setor só apresenta balanços com prejuízos e querendo mais incentivos. Nós precisamos olhar com cuidado para essas iniciativas, mas sabemos dessa necessidade da integração. O Nordeste necessita dessa interligação com os grandes centros. Vemos que está acontecendo a diminuição desses voos, e isso não pode ser mais um entrave no desenvolvimento da nossa região”, ponderou o presidente.
Além dos temas acima citados, os governadores também defenderam a votação da PEC 66/23, que trata de dívidas previdenciárias e precatórios dos municípios, e a aprovação das novas regras para concessões que unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura (PL 7063/17).
Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada...

O Projeto de Lei 4748/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a taxação das emissões de carbono do transporte aéreo e terrestre (transporte coletivo interestadual e internacional). Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos ambientais.
Pela proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.
O valor será definido em regulamento próprio considerando:
- a distância percorrida;
- o modal de transporte (terrestre ou aéreo);
- as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.
Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.
Fundo
Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham por objetivos:
- estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais
em unidades de produção agropecuária; - promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em
unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em
unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira,
energia e outros fins; - prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às
florestas plantadas em unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção sustentável;
- apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano
Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14); - implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de
práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas; - apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo
carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.
“A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Público promoverá estudos técnicos de avaliação para ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir uma cobertura abrangente.
Em caso de identificação da necessidade de uma maior presença, deverá estabelecer postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade ou realizar parcerias com outras instituições que possam contribuir para a promoção do atendimento especializado.
Além disso, o governo incentivará a cooperação interestadual para compartilhar boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento das delegacias. Para isso, criará um fórum de troca de informações.
A proposta altera a lei 14.541/23, que garantiu o funcionamento 24 horas de delegacias de mulheres, inclusive em feriados e finais de semana.
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
“As iniciativas previstas pelo Projeto de Lei 108/24 irão contribuir para aperfeiçoar e ampliar a rede de proteção das mulheres, considerando-se que o nosso país conta com 5.700 municípios, espalhados num extenso território de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados”, avaliou a relatora.
Relatórios anuais
A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais detalhando suas atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Os relatórios serão enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público, para promover a transparência e a prestação de contas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Médicos e dentistas pedem aprovação de projeto que aumenta piso para...
Projeto permite usar a Cide-combustíveis para subsidiar tarifas de transporte público

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1295/24 permite que os recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis sejam usados para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo de passageiros. O objetivo é diminuir o preço das passagens.
A Cide-combustíveis é um tributo que incide sobre a importação e a comercialização de derivados de petróleo, gás natural e etanol. Hoje a arrecadação tem destinos diversos e inclui o financiamento de programas de infraestrutura de transportes e o pagamento de subsídios embutidos nos combustíveis.
Reforma
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), autor do projeto, lembra que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132) possibilita usar a Cide para pagar subsídio ao transporte coletivo. A proposta visa dar aplicabilidade à regra constitucional.
“Importante salientar que esses recursos poderão ser utilizados não apenas por estados e municípios, mas também pela União, que poderá direcioná-los para subsidiar passagens do transporte interestadual de caráter urbano, como aquele prestado no âmbito das Rides [Regiões Integradas de Desenvolvimento]”, disse Linhares.
Próximos passos
O PL 1295/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.
Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.
Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.
Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.
Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.
Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.
Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.
Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.
Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.
Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:
- na Amazônia Legal ou
- em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
- em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
- centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
- centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.
Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.
Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).
O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.
Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.
Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.
Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.
Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.
Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.
Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).
A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:
- prêmios e programas de sócio-torcedor;
- cessão dos direitos desportivos dos atletas;
- cessão de direitos de imagem; e
- transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.
Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.
Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.
A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.
Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.
Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.
Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.
Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.
Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.
Entre eles destacam-se:
- serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
- serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
- identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.
Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.
Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).









