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Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de...

A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental é essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita pelo pai, a mãe, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda.
Mas parlamentares de diferentes espectros políticos acreditam que a lei vem sendo deturpada em muitos casos. Pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental. Diante desse uso deturpado da Lei de Alienação Parental, deputados e senadores apoiam a possibilidade de revogá-la.
Projetos avançam
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal já aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Na Câmara dos Deputados, também avançou um projeto (2812/22) que revoga integralmente a lei, apresentado pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou em novembro uma versão feita pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao projeto de lei das deputadas. Isso mostra que um consenso em torno do tema vem sendo construído no Congresso Nacional, abarcando parlamentares de partidos de espectro político muito diverso, como explica uma das autoras do projeto, a deputada Sâmia Bomfim.
“Cresceu muito na sociedade o debate sobre a necessidade de revogar a Lei de Alienação Parental. São muitos os coletivos de mães, de mulheres defendendo os direitos das mães e das crianças que são vítimas desta lei”, disse. “ E acredito que a força da mobilização tem feito alguns parlamentares reverem seu posicionamento, tem conseguido influenciar nas posições públicas de parlamentares de esquerda, mas também de direita, porque a mobilização, quando ela é muito forte, ela tem esse poder”, acrescenta.
Mudança de posicionamento
O relator do projeto na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico, conversou com a Rádio Câmara depois da aprovação da proposta e explicou que passou a concordar com a revogação da Lei de Alienação Parental após conhecer o sofrimento de muitas mães, acusadas de alienação parental.
“O abuso do poder, às vezes, patriarcal, é meio pesado. Alguns, por uma condição melhor, conseguem convencer os filhos a estarem consigo, principalmente a parte masculina”, afirmou. “Nada contra os homens, eu acho que qualquer pai quer estar perto dos filhos, mas há momentos em que alguns até conseguem convencer ou coagir, fazer com que o filho passe a ter uma certa ojeriza à mãe”, acrescentou.

O deputado Pastor Eurico atesta que existem casos em que abuso sexual e outras violências do pai acabaram sendo acobertadadas pelas acusações de alienação parental, feitas pelo pai contra a mãe. Ou seja: o pai é abusivo ou pratica violência e, ao ser confrontado com esses atos, diz que a mãe quer manchar a imagem dele perante os filhos.
“Nós tivemos casos de crianças, adolescentes, que realmente sofriam violência, mas a criança fica com medo [de falar]”, apontou. “Tinha pai que batia na hora de, vamos dizer assim, um estresse, agredia a criança, e depois ele tinha uma certa condição e aí começava a agradar com outras situações, um presentinho, e aí, às vezes a criança ficava calada e sofrendo”, acrescentou.
Redistribuição
O projeto que revoga a alienação parental segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que é do mesmo partido do deputado Pastor Eurico, apresentou requerimento à Mesa pedindo a redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisado por mais duas comissões temáticas.
“É imperioso destacar que a revogação da lei, por meio do PL 2812/22, representa um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental, enfraquecendo a proteção institucional do Estado”, argumentou a deputada.
Conceito
Edna Ponciano, professora associada do Instituto de Psicologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explicou à Rádio Câmara que o conceito de alienação parental surgiu a partir do momento em que a guarda de filhos de pais separados começou a ser discutida, e foi importante nomear a prática por meio da lei.
“A alienação parental, frequentemente, está relacionada a um comportamento em que um dos genitores (geralmente, a mãe) afasta ou desqualifica ou impede de alguma maneira que o outro, o pai, se aproxime da criança”, afirma. “Então, é uma situação de disputa de poder pela parentalidade, mas que está muito fortemente associada à conjugalidade e à separação desse casal que não existe mais e que passa a ser somente pai e mãe de uma ou mais crianças”, acrescenta.
Muitas vezes uma denúncia de alienação parental esconde situações de abuso e de violência, e a psicóloga explicou que, para entender e dar uma resposta a essas situações, são necessários processos de médio e longo prazo. Nesses casos, segundo Edna Ponciano, é preciso proteger o mais vulnerável.
“Eu diria que o primeiro passo para identificar essas situações de abuso e violência é trabalhar com todas as pessoas envolvidas e, evidentemente, proteger quem está em situação de vulnerabilidade, que é a criança e o adolescente”, diz. “Mas também trabalhar com os pais para aumentar essa consciência dessa repetição que pode estar ocorrendo, porque a chance é muito grande: em 99% das vezes, quem comete abuso e violência é porque sofreu abuso e violência dos próprios pais”, alerta. “Então tem que retomar isso, essa história, ter consciência disso para decidir trabalhar. Não é alguma coisa que você passa muito rápido”, recomenda.
Eficácia da lei
A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, também ouvida pela Rádio Câmara, acredita que a Lei de Alienação Parental ainda é útil e eficaz nos casos que não envolvem acusação de violência. “Verbalizar coisas negativas com relação ao outro genitor ou mesmo expressar com gestos algum tipo de desaprovação com relação a ele perante os filhos comuns, por exemplo”, diz ela.
Outra prática de alienação parental comum, segundo ela, envolve a organização de atividades para as crianças no dia de convivência com o outro genitor ou não comunicar o outro genitor de fatos importantes relacionados à vida do filho menor, como, por exemplo, questões de saúde.
“Nesses casos, o que se observa é que a lei da alienação parental tem sido o meio mais eficaz para se interromper o abuso praticado por um genitor contra o outro, para que a criança não seja mais submetida a esse ambiente de hostilidade”, destacou Amanda Helito.
“O que se entende é que uma eventual revogação da lei da alienação parental seria um retrocesso legislativo e social, deixaria uma lacuna no nosso ordenamento jurídico, porque de fato é uma lei que vem a garantir a implementação dos direitos das crianças e adolescentes”, completou.
Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. A Organização das Nações Unidas (ONU), assim como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação.
Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso.
“Do ponto de vista da pressão da sociedade, hoje há um clima mais favorável pra revogar essa lei, mas ao mesmo tempo a gente sabe que existe pressão de alguns setores do Judiciário, dos homens que são beneficiados por essa legislação, daqueles que têm visão misógina e criminalizante das mulheres que protegem seus filhos e têm o direito de permanecer com eles”, apontou a psicóloga e professora Edna Ponciano.
Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.
Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.
Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.
Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.
Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.
Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.
A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.
Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.
Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.
Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.
O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."
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