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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.
Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028; e
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados;
- baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.
Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.
O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.
Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.
Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
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Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias para pais de bebês prematuros (PL 3108/20).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a ampliação do período de licença quando o recém-nascido for prematuro ou necessitar de internação hospitalar prolongada.
Atualmente, a CLT prevê hipóteses específicas de ausência justificada ao trabalho, como casamento, doação de sangue e comparecimento a audiência judicial, mas não contempla situações relacionadas a complicações no nascimento do filho.
Mudanças no texto original
A versão original do projeto permitia que o pai de bebê prematuro se ausentasse do trabalho, sem desconto salarial, por até 60 dias, medida válisa apenas durante a pandemia da Covid-19.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), atualizou o texto para tornar a ampliação da licença-paternidade uma medida permanente. Em seu parecer, a parlamentar argumentou que a presença paterna é indispensável para o suporte emocional da mãe e para os cuidados intensivos exigidos por bebês prematuros.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria comissões para prevenir trombose em hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2940/23, que torna obrigatória a criação de comissões de prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos, privados e unidades de saúde que ofereçam internação.
A doença ocorre quando um coágulo formado nas veias se desprende e viaja até os pulmões, causando uma embolia pulmonar, uma condição grave e potencialmente fatal.
De autoria do Senado Federal, a proposta altera a Lei 12.629/12, que instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. O objetivo é expandir a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia.
O texto também prevê que essas ações de prevenção poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde já estiverem estabelecidos.
A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que a maioria dos casos de TEV em pacientes hospitalizados é evitável.
"Estudos apontam que grande parte desses casos é evitável com protocolos de prevenção, como mobilização precoce, uso de anticoagulantes quando indicado e monitoramento dos fatores de risco", afirmou.
A deputada também destacou que a iniciativa, sugerida pela Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), representa um avanço na qualidade do atendimento.
"A instituição de comissões ou o fortalecimento dos NSP reforça as diretrizes de segurança do paciente, promovendo assistência mais qualificada, redução de custos hospitalares e, sobretudo, a melhoria dos cuidados com as pessoas", concluiu Arruda.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Comissão aprova exame domiciliar para paciente com dificuldade de locomoção

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a coleta domiciliar de exames quando o paciente tiver dificuldade de locomoção, na forma de regulamento.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 4865/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A versão original determinava a coleta do material de exames no domicílio de paciente idoso ou com deficiência. A regra valeria também para crianças de baixa renda. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), citou que nem todas as pessoas idosas ou com deficiência apresentam dificuldade de locomoção.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde. Atualmente, a legislação já traz um subsistema de atendimento e internação domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), executado por meio do programa “Melhor em Casa”, mas tanto a lei como o regulamento atual não deixam claro que a coleta de exames faz parte dos procedimentos possíveis.
"Consideramos essencial um detalhamento das situações que justificariam a coleta domiciliar – o que poderia ser deixado para posterior regulamentação", afirmou Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.









