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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

"A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.

Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

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Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Investimentos para o desenvolvimento econômico e social. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto em rótulos e embalagens de alimentos industrializados. Pelo texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não dá o direito de usar imagens do ingrediente real na embalagem. A medida pretende evitar que elementos visuais enganem o consumidor no momento da compra.

Para destacar um ingrediente no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir o que é essa "quantidade significativa" serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais. O objetivo é garantir que o nome do alimento corresponda à expectativa de quem o consome.

Produtos que não tiverem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, essas embalagens deverão obrigatoriamente evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.

Segundo a proposta, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, por exemplo, configura publicidade enganosa.

Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) afirma que o mercado está cheio de produtos que se aproveitam da reputação de alimentos nobres sem que eles façam parte da composição. “Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar.

A proposta adapta para a legislação brasileira recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO – agência das Nações Unidas especializada em segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável –  e da Organização Mundial da Saúde.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

Os objetivos da política são:

  • garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
  • prevenir a revitimização institucional;
  • respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
  • assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.

Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.

Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

  • mulheres vítimas de violência;
  • vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
  • pessoas com deficiência vítimas de violência; e
  • outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

  • defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.

Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.

Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.

Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.

Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.

Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:

  • orçamento público;
  • recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
  • outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.

Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.

Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.

O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.

Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.

Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."

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Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.

Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.

Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.

A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.

Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.

Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.

De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.

Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:

  • 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
  • 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:

  • promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
  • ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
  • afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
  • fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
  • dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.

Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:

  • papel central das mulheres;
  • responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
  • valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
  • prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
  • participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.

Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.

"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.

Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.

O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

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Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.

A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.

Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.

A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.

Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".

 Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.

O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.

Outras medidas incluídas na proposta

Execução penal

  • Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.

  • Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.

Novas tipificações criminais

  • Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.

  • Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.

Ferramentas financeiras e de investigação

  • Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

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Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Thiago Flores, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a construção de cisternas uma política oficial para levar água a locais sem saneamento. A medida funcionará como uma solução transitória para captar água da chuva em comunidades ainda não atendidas pela rede de abastecimento, passando a ser um dos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3581/20, do deputado Benes Leocádio (União-RN). Enquanto o projeto original criava um incentivo amplo, o texto aprovado estabelece que as cisternas são uma solução provisória. A construção será incentivada apenas até a chegada da rede de saneamento definitiva à localidade.

Compromisso de Estado
Em seu parecer, Thiago Flores destacou que a medida reforça a meta de universalização do acesso à água potável até 2033, ao mesmo tempo que oferece uma solução de rápida implantação para áreas isoladas. Segundo ele, o projeto transforma uma política pública já existente e bem-sucedida, o Programa Cisternas, em um compromisso de Estado.

“Ao transportar essa diretriz para o núcleo da lei que rege o saneamento, a Câmara converte uma política exitosa em compromisso estatal explícito, capaz de orientar prioridades e conferir previsibilidade para planejamento”, afirmou Flores.

O relator também ressaltou que a medida contribui para o cumprimento de compromissos internacionais do Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata do acesso universal à água potável e ao saneamento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Motta defende aperfeiçoamento do ambiente regulatório no país

Motta defende aperfeiçoamento do ambiente regulatório no país

Arquivo Câmara dos Deputados
hugo motta faz discurso
Motta destacou propostas "para tornar o Brasil mais mais seguro e mais confiável para o investimento privado"

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o aperfeiçoamento do ambiente regulatório do país e afirmou que o Parlamento brasileiro tem atuado para modernizar o arcabouço legal do mercado de capitais. Ele participou de evento promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas e foi homenageado pela instituição.

Motta destacou a aprovação do projeto PL 2925/23, que garante maior segurança jurídica para investidores do mercado financeiro. O presidente destacou que a proposta moderniza a legislação nacional ao ampliar a transparência dos processos arbitrais e ao fortalecer a tutela coletiva de direitos dos investidores.

“A proposta aprovada prevê a responsabilização civil de administradores e de acionistas controladores por prejuízos causados a investidores. Além disso, ela assegura também maior publicidade e legitimidade nas ações coletivas no mercado de capitais”, defendeu.

Hugo Motta também lembrou a sanção da Lei 15.177/25, que estabelece um percentual mínimo de participação de mulheres nos conselhos de administração de companhias estatais. Segundo ele, trata-se de uma medida que, além de promover justiça social e representatividade, alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de governança.

Em seu discurso, o presidente da Câmara também destacou o PL 2581/23, que ainda tramita na Casa, e institui uma política de recompensa ao compartilhamento de informações sobre irregularidades observadas no mercado de valores mobiliários.

“Essa medida fortalecerá os padrões de compliance e de transparência nas estruturas corporativas”, ressaltou o presidente. “Todas essas iniciativas fazem parte de um esforço coordenado da Câmara dos Deputados para tornar o Brasil mais previsível, mais seguro e mais confiável para o investimento privado, nacional e estrangeiro”, afirmou Motta.

Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas dos estados

Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP)
Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.

Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".

Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.

No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.

Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.

A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.

Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.

Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).

O protocolo está em vigor para 144 países.

Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.

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