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Comissão aprova projeto que amplia uso de câmeras e cria alerta...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que moderniza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O texto reforça o uso de tecnologia nas investigações, amplia o combate ao tráfico de pessoas e endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes.
Pela proposta, a política passa a tratar, além do desaparecimento, do combate ao tráfico de pessoas, inclusive quando o crime ocorrer no exterior contra vítima brasileira.
O texto aprovado:
- autoriza o uso de câmeras e reconhecimento facial para apoiar investigações e acelerar a localização de desaparecidos, com regras para proteger dados e preservar o sigilo das apurações;
- institui o Alerta Âmber (sistema de emergência internacional), com divulgação rápida por rádio, TV, telefonia e internet, para casos urgentes – especialmente envolvendo crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade;
- determina a integração de dados entre sistemas municipais, estaduais e federais, para unificar as ações de busca; e
- prevê atendimento e apoio psicossocial às vítimas e às famílias, com orientação, acolhimento e cuidado com a saúde física e mental
A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 182/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora afirmou que a proposta busca unir rapidez na busca – essencial nas primeiras horas – com salvaguardas de privacidade e de proteção de dados.
"A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade nas primeiras horas. O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e a localização imediatas da vítima", afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Átila Lira é eleito presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e...
Comissão aprova projeto que reduz custos de equipamentos de segurança para...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4894/25, que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.
Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.
De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), o projeto permite que itens como capacetes, macacões, cintos de segurança especiais e componentes de motor homologados sejam importados com isenção ou redução de tributos.
Pelo texto, o benefício vale apenas para equipamentos que tenham certificação internacional de segurança, garantindo que o piloto esteja usando o que há de mais moderno para evitar acidentes graves.
O projeto prevê ainda que terão acesso aos benefícios do regime especial:
- pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
- entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
- administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
- projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), defendeu que a medida é necessária para garantir a segurança dos pilotos brasileiros e o desenvolvimento da categoria. "O talento brasileiro é admirável, mas os competidores enfrentam restrições pela falta de equipamentos de qualidade adequada", afirmou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Ônibus do Águia de Marabá Sub-20 colide e preparador físico morre
Comissão debate experiência do Brasil no combate à Aids
Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Deputada defende caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids

A Câmara dos Deputados realizou nesta segunda-feira (1º) sessão em homenagem ao Dia Mundial de Luta contra a Aids. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a realização da sessão solene, afirmou que a data é uma oportunidade para refletir sobre os impactos da epidemia, promover a solidariedade às pessoas que vivem com HIV e reforçar o compromisso com políticas públicas eficazes e inclusivas.
Apesar de o Brasil ter se destacado internacionalmente no diagnóstico e tratamento, ainda há desafios a serem superados, como destacou Erika Kokay. “É fundamental que nós possamos traçar os perfis epidemiológicos e precisamos de um caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids na política pública de saúde. Nós precisamos considerar os fenômenos e os impactos de uma epidemia que tem as suas origens e tem como variáveis fundamentais os aspectos político-sociais”, afirmou.
Segundo Cleide Jane, representante do coletivo feminista de luta contra Aids Gabriela Leite, as desigualdades de gênero tornam as mulheres mais vulneráveis ao HIV e dificultam o combate eficaz à epidemia.
“Fatores como a pobreza e o acesso limitado à educação e aos serviços de saúde, por exemplo, afetam drasticamente mulheres negras e de comunidades marginalizadas, ampliando o risco de infecção. Defendemos a necessidade inadiável de políticas públicas que não apenas considerem a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, mas que também adotem uma abordagem interseccional”, enfatizou.
Financiamento
A representante do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), Andrea Boccardi Vidarte, alertou que, apesar das novas tecnologias no tratamento da doença, o último relatório da organização apontou a redução de financiamento internacional, o que pode resultar em até 3 milhões de novas infecções por HIV no mundo, por ano, até 2030.
Andrea Boccardi também apontou para o aumento do número de países que criminalizam as atividades sexuais entre pessoas do mesmo sexo como um fator de risco para o crescimento de casos.
Para os participantes dos movimentos sociais presentes à sessão, é necessário incluir marcadores sociais para o enfrentamento igualitário da infecção por aids, além de combater o preconceito e o estigma social que as pessoas que convivem com a doença possuem.
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.









