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Comissão aprova programa para treinar prefeitos e servidores sobre lei de...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria um programa nacional para treinar prefeitos, servidores e técnicos nos municípios sobre a instalação de antenas de telefonia e internet. O objetivo é evitar que regras municipais desatualizadas ou incompatíveis com a Lei Geral das Antenas atrasem a expansão da internet no país, especialmente a tecnologia 5G.
Pela proposta, o Programa Nacional de Capacitação para Regulamentação Municipal de Instalação de Antenas (PNCRMI) será executado por meio de parcerias entre o governo federal, estados, municípios, empresas do setor, instituições de ensino e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4887/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O substitutivo deixa claro que cabe à Anatel definir os conteúdos dos cursos, elaborar o material didático e manter a plataforma digital de consulta e interação, com informações sobre legislação, jurisprudência, normativas técnicas e boas práticas. Na versão original, essas atribuições não estavam detalhadas de forma tão específica.
Ribeiro ressalta que muitos municípios têm dificuldade em expandir o sinal de internet porque os gestores locais não sabem como adaptar as leis municipais às normas federais vigentes. “O projeto enfrenta de modo direto um dos principais gargalos da expansão da infraestrutura de telecomunicações no país: a ausência de preparo técnico nas administrações locais”, disse.
O novo texto também reforça a colaboração entre a agência e as empresas para garantir que o treinamento esteja alinhado com as necessidades reais do setor e tecnologias mais recentes.
Por fim, o relator incluiu dispositivo que permite à União, aos estados e aos municípios destinarem recursos orçamentários próprios para o programa, além do uso de recursos já existentes na Anatel.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.
A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.
Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.
A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.
Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".
Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.
O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.
Outras medidas incluídas na proposta
Execução penal
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Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.
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Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.
Novas tipificações criminais
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Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.
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Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.
Ferramentas financeiras e de investigação
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Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.
A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.
Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.
De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.
Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.
Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.
Proposta da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.
Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.
O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.
A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.
Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.
O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.
As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.
A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.
Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.
Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:
- a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet;
- emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta;
- celebração do casamento por videoconferência;
- autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.
Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Acesso à internet na primeira infância mais do que dobrou desde...
Projeto propõe regras para dar mais transparência às emendas parlamentares na...

O Projeto de Lei Complementar 131/23 estabelece mecanismos para ampliar a transparência na execução de emendas parlamentares destinadas à área de saúde. Segundo o texto, essas emendas deverão estar vinculadas aos compromissos assumidos pelos estados e municípios em seus respectivos Planos de Saúde.
A proposta também determina que a prestação de contas das secretarias de saúde, quando envolver recursos federais oriundos de transferências voluntárias, seja realizada por meio de sistema único e padronizado gerido pelo Executivo federal.
A proposta foi apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.
O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que regulamenta os gastos mínimos em saúde pelos entes federativos. A legislação determina que os estados apliquem 12% de sua receita de impostos em saúde pública, os municípios 15% e a União 15% da receita corrente líquida.
O texto também propõe que todas as reuniões dos conselhos de saúde estaduais e municipais sejam públicas. As pautas deverão ser divulgadas na internet com pelo menos 15 dias de antecedência, e as atas e decisões publicadas nos sites dos entes e nos respectivos diários oficiais em até 20 dias após a realização das reuniões.
Para a deputada Adriana Ventura, é necessário que a legislação traga critérios mais claros para o uso das emendas parlamentares e para o controle social sobre os recursos da saúde. "Em que pese o mérito da Lei 141/12, há algumas lacunas que precisam ser preenchidas", avalia.
Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Uso de internet por adolescentes nas escolas cai de 51% para...
Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet para obrigar provedores de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, a oferecerem recursos de segurança que combatam a clonagem de contas, garantam o sigilo das mensagens e evitem o armazenamento não autorizado de dados. O objetivo é coibir fraudes e golpes virtuais.
O texto aprovado determina que, se a segurança for violada, o provedor deve fornecer ao usuário um formulário com a opção de suspender ou bloquear a conta. O bloqueio ou suspensão deverá ser feito em até 24 horas. Depois, o aplicativo deve oferecer um canal para o usuário recuperar a conta, com análise em até sete dias úteis.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei (PL) 3343/20, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e o PL 1177/23, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).
“As proposições são complementares e convergem no objetivo de proteger o usuário de aplicações de internet, especialmente em face da crescente sofisticação das fraudes digitais”, destacou Diniz.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.
No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.
Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.
Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.
A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.
Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:
- limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
- depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
- prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
- acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.
Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.
No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.
Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.
Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.
Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.
O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.
A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.
Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.
Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.
Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.









