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Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
"A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral.
Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.
Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende.
De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.
Entre esses exemplos estão:
- incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
- propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
- responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
- negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
- sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
- afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
- negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
- efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
- imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.
O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.
Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.
"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.
Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".
Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.
Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao...
Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores...

Vetos derrubados pelo Congresso em relação ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, recuperam regras para convalidar reajustes concedidos a servidores daquela Casa quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.
O texto pretende resolver divergências de interpretação surgidas ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação, mas que não será mais paga daí em diante.
No caso do projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados é referente à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos anteriormente mantidos.
Ao convalidar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto afasta a sua redução, compensação ou absorção por reajustes futuros.
No entanto, o trecho vetado e agora restituído considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs referendadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores.
Coisa julgada
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, concedidas administrativamente ou não, são “coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação” do Supremo.
Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações com base nesse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.
Comissão aprova cadastro nacional para intérpretes de Libras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do deputados aprovou o Projeto de Lei 1215/25, que cria o Banco de Intérpretes de Línguas e Sinais composto por profissionais qualificados, com experiência em línguas estrangeiras e em Libras. O acesso será gratuito para cidadãos brasileiros com deficiência auditiva e para turistas estrangeiros.
A coordenação do projeto ficará a cargo do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades competente.
A iniciativa vai oferecer serviços tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais, incluindo interpretação remota por vídeo, facilitando o acesso em locais de difícil alcance.
A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ela observou que a contratação direta dos intérpretes não será feita pelos ministérios, que atuarão apenas na organização e manutenção da plataforma digital.
"O objetivo é permitir que os intérpretes sejam demandados conforme a necessidade, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas, respeitando-se as peculiaridades contratuais de cada ente", disse.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a...

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, defensores de pessoas com neurodivergência disseram esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpra seu papel de assegurar o cumprimento das leis sobre direitos das pessoas com deficiência no julgamento sobre tratamentos ofertados pelos planos de saúde. No dia 6 de novembro, o tribunal julga o processo que vai decidir se as seguradoras de saúde podem ou não limitar tratamento de neurodivergentes no país.
Como explicou o ministro do STJ Sérgio Kukina, a decisão será vinculante. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau, assim como os tribunais de segunda instância, terão seguir o mesmo entendimento quando julgarem processos relacionados ao assunto.
De acordo com Sérgio Kukina, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, já considerou que a jurisprudência atual aponta no sentido de que os planos de saúde não podem recusar a cobertura das terapias multidisciplinares para pessoas com neurodivergência.
O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), Robson Menezes, citou uma extensa lista de leis brasileiras que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Ele disse esperar que o julgamento respeite essas leis.
“O STJ tem o poder de defender a interpretação da legislação federal, e a gente vai para a Constituição Federal, que fala sobre saúde e dignidade da pessoa humana, sobre direito à vida. Tem a Lei Berenice Viana e a Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento multidisciplinar; a Lei do Rol Exemplificativo, que recentemente foi julgada pelo STF; o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de cláusulas abusivas; e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E não podemos esquecer o que determinam as próprias resoluções da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.
Diretrizes
Já os representantes dos planos de saúde defenderam que o mais importante, inclusive para evitar novos processos judiciais, é criar diretrizes nacionais para o atendimento de pessoas neurodivergentes.
De acordo com o diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Cássio Alves, é papel do Congresso criar essa norma. “A gente procura seguir diretrizes internacionais, temos iniciativas de alguns conselhos profissionais, diretrizes do conselho da Associação de Pediatras, agora apareceu o manual de neurologia infantil, tem recentemente o manual de psicologia. A gente precisa que isso seja integrado", defendeu. "É muito difícil você juntar todos esses conselhos profissionais e fazer uma orientação única, isso tem que partir do nosso órgão regulador.”
Para Cássio Alves, o protocolo de tratamento de pessoas neurodivergentes deve ter regras, como reavaliação periódica e, acima de tudo, utilizar terapias cientificamente comprovadas. Segundo o diretor da Abramge, existem clínicas oferecendo terapias reconhecidamente ineficazes para tratar esses pacientes.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), no entanto, argumentou que muitas vezes a alegação de que não há comprovação científica das terapias é utilizada simplesmente para negar o tratamento.
“A grande problemática aqui é que quem é consumidor, quem busca esse tratamento, quem busca essa terapia, não é contra evidência científica. O grande problema é o prazo para ter acesso à evidência científica. O problema é que muitos se valem da burocracia, da solenidade, da formalidade para impedir o acesso a direitos. Infelizmente, é isso que acontece”, rebateu o deputado.
Questão financeira
Para o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência e membro do Comitê de Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hebert Batista Alves, a questão é financeira. Segundo ele, os planos de saúde alegam que o excesso de terapias desequilibra as finanças do setor.
Na opinião de Hebert Alves, no entanto, falta transparência tanto dos planos de saúde quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto à real situação financeira das seguradoras.
O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, Robson Menezes, concorda que não há justificativa para o argumento financeiro das empresas. O advogado afirma que, no primeiro semestre desse ano, o setor teve lucro de R$ 11 bilhões.
Comissão de Constituição e Justiça aprova repassar incentivo financeiro a agentes...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE) do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação desses profissionais. Esse incentivo foi criado em 2014 pela Lei 12.994/14.
O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público que une partes do conteúdo de três projetos: PL 460/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA); PL 4440/20, do ex-deputado Nereu Crispim (RS); e PL 983/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Pelo texto, o incentivo financeiro adicional não deve ser confundido com o salário dos agentes, com encargos trabalhistas, 13º salário ou outra gratificação. A proposta também proíbe o uso do incentivo para outra finalidade que não o pagamento dos agentes.
Segundo o relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), a proposta busca conferir "interpretação autêntica" ao que prevê a lei dos agentes para aclarar a destinação do incentivo e afastar dúvidas quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.
Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

A Câmara dos Deputados lança, na próxima terça-feira (20), às 17 horas, no Salão Nobre, a Plenário – Revista Jurídica da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Focada em questões que envolvem o Poder Legislativo, o processo legislativo, o direito parlamentar e a relação entre os poderes da República na ação legiferante, a publicação vem ocupar uma lacuna importante na produção do pensamento jurídico brasileiro.
A Revista Plenário pretende promover reflexões jurídicas concentradas não apenas na aplicação ou interpretação do Direito, mas em especial no fazer legislativo em todas as suas esferas. A revista buscará articular teoria e prática, aproximar o conhecimento jurídico da política institucional e lançar pontes entre a Constituição e a realidade das comissões e do Plenário.
Os artigos serão submetidos ao rigor científico por seus autores e validados pela revisão por pares.
Edição inaugural
O primeiro número traz artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo advogado-geral da União, além parlamentares, autoridades legislativas e estudiosos do direito público. São textos que dialogam com assuntos de alta relevância e forte apelo jurídico e político: foro por prerrogativa de função, regulação da inteligência artificial, nova Lei de Licitações, controle de constitucionalidade, técnica legislativa, advocacia pública, representação política, concursos públicos, propriedade intelectual, competência tributária e o papel dos Poderes na arquitetura da República.
O lançamento deste volume inaugural abre ainda o edital para o recebimento permanente de artigos de estudiosos interessados em submeter trabalhos acadêmico-científicos inéditos, resultantes de pesquisas teóricas e empíricas.
Após o evento, a revista poderá ser adquirida na Livraria da Câmara e também pela Livraria Virtual da Câmara dos Deputados. A publicação terá periodicidade semestral e estará disponível nas versões impressa e digital.
O conteúdo completo da revista, bem como atualizações, podem ser consultados na página da Plenário no Portal da Câmara.
Serviço:
Lançamento da Revista Plenário
Data: 20 de maio, terça-feira
Horário: 17 horas
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional; ou
- violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.
A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.
Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.
Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.
Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.
Há 40 anos, Brasil encerrava ditadura militar e caminhava para a...

Com o juramento constitucional de posse, o então vice-presidente da República, José Sarney, encerrava há 40 anos, em 15 de março de 1985, um capítulo sombrio da história brasileira – os 21 anos de ditadura militar. Tancredo Neves, eleito de forma indireta por um colégio eleitoral em 15 de janeiro daquele ano, foi internado para uma cirurgia no intestino na véspera da posse e morreu em 21 de abril.
Naquele momento conturbado, em que todos temiam a reação dos militares ainda no poder, a própria posse de Sarney foi motivo de muitos debates. Como explicaram alguns deputados no Plenário da Câmara dos Deputados, a Constituição em vigor era omissa em relação a quem deveria assumir a Presidência no caso de impedimento do eleito antes de chegar ao cargo.
“As principais lideranças da Nova República, ainda na vigência do Governo anterior, tiveram que se debruçar sobre o texto constitucional a fim de que, interpretando a Carta Magna, encontrassem um caminho certo para aquela surpreendente situação. Efetivamente, a Constituição brasileira não prevê a hipótese em seu texto, e foi através de uma interpretação por analogia que se chegou à conclusão de que se teria que dar posse ao vice-presidente eleito, José Sarney”, disse o então deputado Cássio Gonçalves (PMDB-MG), no dia 18 de março de 1985, durante a primeira sessão da Câmara depois da posse de Sarney.
Tancredo Neves foi internado às 22h30 do dia 14 de março. A conclusão de que José Sarney deveria assumir foi tomada por lideranças do Congresso na madrugada do dia 15, naquela que foi considerada por alguns a noite mais longa da República. Quem conta uma parte dessa história é o próprio ex-presidente José Sarney, em entrevista ao programa Roda Viva de 2009.
“Fizeram reuniões contra, 'o Sarney não deve assumir', fizeram outras reuniões que eu devia assumir, fizeram reuniões no Congresso, e às 3 horas da manhã lavraram uma ata dizendo que eu devia assumir a Presidência da República.”
Mas antes que a retomada do poder pelos civis se concretizasse houve pelo menos mais um lance inusitado nesse roteiro: a tentativa frustrada de um militar, o ministro do Exército do presidente João Batista Figueiredo, Walter Pires, de impedir a posse de Sarney. Ele próprio contou que soube do episódio por meio do ex-ministro da Casa Civil Leitão de Abreu.
“O ministro Leitão de Abreu me disse: ‘você sabe o que aconteceu naquela noite? Eu liguei a todo mundo para dizer o que estava decidido e então o ministro Walter Pires me disse, no telefone, que ia se deslocar para o ministério porque ia acionar o dispositivo militar", contou Sarney. De acordo com ele, Leitão respondeu a Walter Pires: "O senhor não é mais ministro, porque os atos de exoneração dos ministros que deviam sair amanhã, por um engano, saíram hoje.”
O grande dia
Superado o último obstáculo, chegou o grande dia. Mas o Brasil sonhou com Tancredo e acordou com Sarney. Tancredo Neves representava a esperança de transformação. Era do PMDB, antigo MDB, o partido da oposição consentida à ditadura. José Sarney, ao contrário, era remanescente da Arena, partido dos militares. E esse representava mais um ponto de tensão.
Havia dúvidas se Sarney iria honrar os compromissos de redemocratização assumidos por Tancredo Neves durante a longa campanha popular pelo fim da ditadura. Também era incerta a reação do povo à chegada de um antigo colaborador do regime ao Palácio do Planalto no momento que deveria coroar a luta por democracia.
Aliança
Segundo alguns historiadores, a aliança entre Tancredo e Sarney diz muito sobre o processo de redemocratização do Brasil, controlado de perto pelos militares no poder. Um dos primeiros lances da abertura política já tinha deixado clara essa tendência: a aprovação da Lei da Anistia em agosto de 1979. Com a medida, os militares perdoaram os presos políticos considerados inimigos do regime, mas os próprios militares também foram anistiados por qualquer crime que pudessem haver cometido durante os anos de ditadura.

A primeira metade da década de 1980 foi marcada por campanhas pela volta da democracia. O auge dessa luta foi a campanha das Diretas Já, que teve Tancredo Neves como uma das figuras centrais.
“Me entregam a mais alta e a mais difícil responsabilidade de minha vida pública. Creio não poder fazê-lo de melhor forma do que perante Deus e perante a Nação, nesta hora inicial de itinerário comum, reafirmar o compromisso de resgatar duas aspirações que nos últimos 20 anos sustentaram com penosa obstinação a esperança o povo. Esta foi a última eleição indireta do País”, discursou Tancredo durante a campanha por eleições diretas.
Fortalecido pela campanha e com forte apoio popular, Tancredo Neves surgiu como nome forte para enfrentar o candidato escolhido pelos militares para concorrer à eleição presidencial de 1984. No entanto, sozinho, o então governador de Minas Gerais não tinha votos suficientes no colégio eleitoral.
Mesmo com o crescimento vertiginoso do PMDB em 1982, quando elegeu 200 deputados federais e nove governadores, os partidos de oposição ainda eram minoria do Congresso. Além disso, o colégio eleitoral também contava com deputados estaduais, e o processo era controlado pelos militares no poder.
A aliança com José Sarney, então, foi a estratégia encontrada por Tancredo para derrotar os militares. José Sarney tinha sido presidente do PDS e conhecia a maioria dos delegados que votariam no colégio eleitoral, especialmente os da Região Nordeste. Os votos de dissidentes do PDS seriam a única possibilidade de vitória.
O resultado do processo mostrou que Tancredo estava certo em sua aposta. A chapa formada por ele e Sarney saiu consagrada com 480 votos, contra 180 dados a Paulo Maluf. Dezessete delegados se abstiveram de votar.
Começava, assim, uma nova etapa da longa transição brasileira rumo à retomada da democracia. Uma fase que seria difícil e tortuosa, como adiantou o presidente da sessão que elegeu Tancredo, o então senador Moacyr Dalla (PDS-ES).
“Perigoso será, no entanto, supor caminhos fáceis, pois difíceis são os tempos que vivemos. Cabe-nos, a todos, enfrentar a realidade como ela se apresenta, com a determinação de um povo, consciente de sua força humana e da grandeza e da riqueza da terra que habita”, disse.
Legitimidade do governo
Devido à transição negociada e à eleição indireta, os escolhidos para assumir a Presidência da República já chegariam ao poder com pouca legitimidade. A morte precoce de Tancredo colocava ainda mais pressão sobre o novo ocupante do Planalto, José Sarney.
Não faltavam problemas e desafios. O “milagre econômico” promovido pelos militares na década de 1970 às custas de financiamento externo apresentava sua conta. E ela chegou na forma de uma dívida externa explosiva e inflação.
Em dezembro de 1986, o então deputado Raymundo Asfóra (PMDB-PB) denunciou que a dívida com credores estrangeiros dragava um terço da poupança nacional. Em 1984, último ano dos militares no poder, o país registrou uma inflação oficial de 224%.
Assim como muitos parlamentares da época, tanto de apoio ao governo quanto de oposição, o deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS) defendeu a suspensão do pagamento da dívida em discurso em novembro de 1986.
“O Brasil continua pagando a dívida externa, e são 12 bilhões de dólares por ano apenas a título de juros para a dívida externa brasileira. Continua pagando isto com a fome, a miséria e a desgraça, enfim, do povo trabalhador brasileiro. Apresso-me a dizer que a única solução cabível é suspendermos o pagamento e realizarmos uma auditoria sobre a dívida externa brasileira.”
Nos próximos anos, o País veria um ciclo de pacotes econômicos na tentativa de melhorar a economia. Entre 1986 e 1994, a moeda nacional mudou de nome quatro vezes, em seis tentativas diferentes de conseguir a tão sonhada estabilização econômica.
Na busca por mais liberdades democráticas, o governo de Sarney, que ficou no poder entre 1985 e 1990, foi marcado também por mudanças na legislação rumo à liberdade de organização sindical e política. Mas o feito mais importante do período foi a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, que finalmente, enterraria o chamado “entulho autoritário”.









