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segunda-feira, abril 20, 2026
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Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração de trânsito

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Bilynskyj: texto integra investigação criminal e responsabilização por infrações de trânsito

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.

O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.

Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.

“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.

Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.

“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.

O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Amom Mandel(CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.

O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.

“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto define como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos;
  • ministros ou equiparados;
  • ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
  • procuradores-gerais
  • secretários de Estado e do Distrito Federal;
  • oficiais-generais das Forças Armadas;
  • comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
  • delegados-gerais das polícias civis.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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