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Projeto reforça prazo para municípios emitirem licença para instalar infraestruturas de...

O Projeto de Lei 4883/24 prevê que o pedido de licença para instalar infraestrutura de telecomunicações, como torre ou antena, deverá ser analisado pelo município em até 60 dias. Se não houver manifestação do órgão municipal nesse período, a licença será considerada tacitamente aprovada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os municípios que descumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- aplicação de multa diária;
- responsabilização dos agentes públicos envolvidos;
- suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano.
Como é hoje
A proposta altera Lei Geral das Antenas, que hoje já prevê 60 dias para a emissão de qualquer licença necessária à instalação de infraestrutura de telecomunicação em área urbana, mas não estabelece punição para o descumprimento do prazo.
“A demora na análise e emissão de licenças municipais gera insegurança jurídica para os investidores, aumentando os custos dos projetos e desestimulando novos investimentos no setor”, disse o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Congresso Nacional aprova proposta de Orçamento de 2025

O Congresso Nacional aprovou o projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com um superávit previsto de R$ 15 bilhões, sendo que a meta para o ano é de déficit zero. O texto original do Poder Executivo citava R$ 3,7 bilhões de superávit após as deduções permitidas.
O projeto foi aprovado depois que o relatório final do senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi divulgado na madrugada desta quinta-feira (20) e votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no começo da tarde. O texto seguirá agora para a sanção presidencial.
Relator do Orçamento, Angelo Coronel destacou algumas despesas importantes que foram contempladas na proposta:
- Reajustes do funcionalismo (retroativos) – R$ 22 bilhões;
- Bolsa Família – R$ 160 bilhões;
- Vale-gás – 3,6 bilhões;
- Farmácia Popular – R$ 4,2 bilhões;
- Bolsas da Capes – R$ 4,2 bilhões;
- Saúde – R$ 233 bilhões;
- Educação – R$ 167 bilhões; e
- Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – R$ 60 bilhões.
Teto de despesas
O teto de despesas para 2025 é de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23). A regra estabelece correção do teto por 70% do aumento real – acima da inflação - das receitas com limite de 2,5%.
Os resultados fiscais esperados para o ano excluem a despesa com precatórios, de R$ 44,1 bilhões, dedução que foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A meta fiscal para o ano é de equilíbrio entre receitas e despesas, portanto, déficit zero. Mas o arcabouço fiscal admite um déficit de até R$ 31 bilhões para 2025.
Críticas
Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), o Orçamento não está ajustado porque os recursos para benefícios previdenciários estão subestimados em R$ 11 bilhões. Ele também disse que estão previstos R$ 28 bilhões de receitas extras com julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o que não seria realista.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que o texto garante mais recursos para saúde, educação, investimentos e recomposições salariais. Mas criticou o crescimento das emendas parlamentares impositivas. “O aumento das emendas impositivas é maior que o aumento dos recursos para a educação”, afirmou.
Vários deputados reclamaram de um corte de R$ 2,5 bilhões, na CMO, nos recursos para atendimento da Lei Aldir Blanc de fomento à cultura, o que teria deixado a ação com apenas R$ 480 milhões.
Reestimativa de receitas
O superávit maior previsto no texto feito pelo Congresso decorre principalmente da reestimativa de receitas elaborada pela Comissão Mista de Orçamento no ano passado com acréscimo de R$ 22,5 bilhões na arrecadação.
Grandes números
O valor total da despesa do Orçamento de 2025 é de R$ 5,9 trilhões, mas R$ 1,6 trilhão se refere ao refinanciamento da dívida pública. Sem esse valor, o Orçamento se divide em R$ 166,5 bilhões do orçamento de investimento das estatais e R$ 4,1 trilhões dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Saúde
A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em 2025, ou 15% da receita líquida, deve ser de R$ 228 bilhões. Já a proposta aprovada prevê a aplicação de R$ 233 bilhões.
No caso das despesas com pessoal, foram acolhidos os ajustes solicitados pelo Executivo, fazendo com que o aumento dessas despesas em 2025 chegue a R$ 27,9 bilhões. Várias categorias de servidores aguardam a sanção do Orçamento para receberem reajustes retroativos a janeiro.
Investimentos
A lei do arcabouço fiscal determina ainda que a aplicação das programações constantes da Lei Orçamentária Anual destinadas a investimentos não seja inferior a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado no respectivo projeto, estabelecendo o chamado “piso de investimentos”.
Para 2025, o PIB estimado no projeto corresponde a R$ 12,4 trilhões, portanto o piso de investimentos seria de R$ 74,3 bilhões. No Orçamento aprovado, o valor ficou em R$ 89,4 bilhões.
Emendas parlamentares
Foram apresentadas quase 7 mil emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes. O valor aprovado foi de R$ 50,4 bilhões, sendo que R$ 11,5 bilhões são de emendas de comissões, que não são impositivas.
Ajustes finais
Nos últimos dias, o governo solicitou vários remanejamentos no Orçamento para, por exemplo, garantir recursos para o vale-gás e aumentar a dotação do Minha Casa, Minha Vida. Foram reduzidas dotações para a implantação de escolas em tempo integral e para o Bolsa-Família.
Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

O Projeto de Lei 4248/24 cria o programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Pela proposta, o programa será implementado em parceria com governos estaduais e municipais, terceiro setor e iniciativa privada, priorizando áreas com elevados índices de pobreza, falta de infraestrutura e risco ambiental, com foco nas seguintes ações:
- urbanização e regularização fundiária;
- instalação de redes de coleta e tratamento de esgoto;
- abastecimento de água potável e gestão de resíduos sólidos;
- implementação de sistemas de energia limpa e iluminação pública sustentável;
- criação de espaços comunitários para convivência, lazer e esporte;
- provisão de moradias seguras e sustentáveis para famílias em situação de risco habitacional; e
- acesso à internet Wi-Fi gratuita e serviços de telemedicina.
Políticas públicas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 13% da população brasileira reside em assentamentos informais, incluindo favelas. Segundo Marcos Tavares, isso evidencia a urgência de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dessas comunidades.
"Em parceria com o poder público, o terceiro setor e a iniciativa privada, este programa visa transformar as favelas em comunidades dignas e prósperas, promovendo mudanças duradouras e impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros", justificou o deputado.
Entre os princípios que vão nortear o programa, está a promoção da coleta seletiva e a reciclagem de resíduos como forma de movimentar a economia dentro das comunidades.
Pera proposta, o fundo destinado às comunidades vulneráveis será custeado por recursos do orçamento federal, além de doações e investimentos da iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/25 exclui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do limite para gastos do governo federal previsto no arcabouço fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Complementar 200/23 define regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
“A inclusão expressa do programa de alimentação escolar como uma exceção ao limite de gastos é necessária para evitar quaisquer interpretações equivocadas”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
“O PNAE é essencial para a alimentação adequada e para o acesso à educação de milhões de estudantes”, continuou ela. “Limitar os recursos poderá comprometer esse direito, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e...

O Projeto de Lei 4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos presidenciais ou outras normas infralegais.
Segundo Cleber Verde, há uma diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.
Segundo ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”, disse.
A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.
As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.
Taxa
A proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei 5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Presidente do Senado defende autonomia do Legislativo na destinação de emendas

O presidente da Mesa do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a autonomia do Legislativo em destinar recursos do Orçamento federal por meio de emendas. “As decisões do Supremo Tribunal Federal devem sim ser respeitadas. Mas é igualdade indispensável garantir que este Parlamento não seja cerceado de legislar, representar o povo, inclusive levando recursos e investimentos a todas as regiões do Brasil”, disse ele, em discurso na sessão de abertura do ano legislativo nesta segunda-feira (3).
Ao longo de 2024, houve atritos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso sobre o pagamento de emendas parlamentares. O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o pagamento de emendas porque, segundo ele, não estavam sendo obedecidos critérios de transparência previstos na legislação.
Alcolumbre afirmou que um Legislativo forte é indispensável à estabilidade democrática. “É a garantia de mecanismos efetivos de fiscalização do uso de recursos públicos e da execução das políticas governamentais. É o espaço real de negociação e mediação que promove o equilíbrio entre os diferentes grupos políticos, sejam regionais ou sociais.”
Harmonia
De acordo com o presidente do Senado, é essencial que cada Poder respeite suas funções e limites. “Vamos trabalhar em harmonia com o Executivo e o Judiciário, mas sempre garantindo que a voz do povo, representada aqui neste Parlamento, seja a base de todas as decisões”, disse.
Segundo Alcolumbre, eleito presidente do Senado neste sábado (1º) com 73 votos, o Congresso precisa avançar na agenda fiscal, na geração de emprego e renda e no combate às desigualdades para que a população possa crescer, empreender e viver em dignidade. Ele defendeu a pacificação como objetivo de sua gestão.
Projeto facilita transferência de recursos federais para obras de drenagem em...

O Projeto de Lei 3875/24 facilita a alocação de verbas federais para obras de drenagem em locais afetados por calamidade pública. O texto tem origem no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, para receber valores da União, os serviços locais de saneamento precisam cumprir certas exigências, como eficiência técnica e financeira, adesão a normas da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle da perda de água na distribuição.
O projeto de lei prevê que, nas situações de emergência, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público. A proposta altera a Lei de Saneamento Básico.
“A mudança permitirá os investimentos necessários nos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais nos municípios suscetíveis a eventos como as enxurradas e as inundações”, disse o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
Essa lei determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.
A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.
A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.
No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.
Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.









