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Estimativa para o PIB é 1,8% em 2026 A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - referência...
Comissão aprova IPCA como índice para reajustes em novos contratos de energia

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Neto (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Domingos Neto: custo da energia é uma preocupação central para a população

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios para o aumento das tarifas de energia elétrica no Brasil.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 290/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O novo texto consolida a proposta original e outros seis projetos que tramitam em conjunto (apensados).

A principal medida aprovada determina que os novos contratos de concessão ou permissão de distribuição de energia, assinados após a publicação da lei, deverão utilizar obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste anual de tarifas.

Atualmente, diferentes contratos podem utilizar índices variados, o que pode gerar distorções nos valores cobrados dos consumidores.

Padronização de contratos
A nova proposta do deputado Domingos Neto apresenta uma diferença de alcance em relação ao texto de Rubens Otoni. Enquanto o projeto original pretendia limitar todos os reajustes tarifários no território nacional ao IPCA de forma imediata e anual, a versão aprovada pela comissão foca na padronização de contratos futuros.

O objetivo da mudança é garantir um indexador padrão ao longo do tempo, promovendo um tratamento igualitário entre os consumidores de diferentes estados.

A proposta altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Impacto no orçamento familiar
Domingos Neto destacou que o custo da energia é uma preocupação central para a população brasileira. “Os aumentos nas tarifas de energia elétrica têm se tornado inegavelmente um dos principais fatores que impulsionam a inflação no país”, afirmou.

Na avaliação de Neto, a fixação de um índice oficial “tende a favorecer a adequação dos custos da energia elétrica à capacidade de pagamento dos consumidores”.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Reajuste foi proposto em três parcelas pelo Supremo Tribunal Federal, mas valerá só para 2026

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."

A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.

O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.