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Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda
Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.
O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.
Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.
Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).
A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Principais mudanças
- a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
- a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
- projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
- para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
- a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.
Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as prioridades para a restituição do Imposto de Renda (IR) quem reside nas áreas em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1535/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“As vítimas de desastres, em regra, são pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, merecendo, portanto, um tratamento humanitário diferenciado”, afirmou Dayany Bittencourt no parecer aprovado.
Atualmente, a legislação sobre o IR já confere prioridade às pessoas idosas e aos professores. Por razão das chuvas e enchentes, em 2024 o governo decidiu beneficiar também os residentes no Rio Grande do Sul.
“Considerando a proteção e a defesa civil, especialmente os benefícios decorrentes de desastres ambientais, nada mais justo que amparar as vítimas a partir de políticas tributárias”, disse Junio Amaral, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Isenção de Imposto de Renda sobre salário de professores é tema...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (12), audiência pública para discutir a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o salário de professor. O debate será realizado às 16h30, em plenário a ser definido.
A reunião foi solicitada pelo deputado Maurício Carvalho (União-RO). O objetivo é reunir especialistas e representantes da categoria e do governo para aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 165/22, que sugere essa isenção para professores do ensino infantil, fundamental, médio e superior.
O texto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) aguarda parecer do deputado Maurício Carvalho.
A medida, segundo o relator, representa “um passo significativo na direção da valorização da carreira docente”. Além de aumentar a renda líquida dos professores, Carvalho acrescenta que a isenção pode fortalecer a permanência qualificada desses profissionais na educação.









