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segunda-feira, maio 25, 2026
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Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Gabriel Nunes, relator na comissão

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).

A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). "Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional", argumentou o relator.

Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água.

A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão realiza audiência para debater os 50 anos da Embrapa Cerrados

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Comissão aprova projeto que cria linha de crédito para armazenagem e irrigação no campo

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Heitor Schuch (PSB-RS) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Heitor Schuch recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 800/23, que prevê linha de crédito para implantação e melhoria de sistemas de irrigação e para construção, ampliação e modernização de armazéns em fazendas com até 500 hectares.

O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), recomendou a aprovação do texto. “O agronegócio brasileiro vive hoje um paradoxo: bate recordes sucessivos de produção, mas continua refém de gargalos logísticos e climáticos”, comentou ele.

O texto aprovado prevê o financiamento de até 15 anos, incluídos até três anos de carência. A taxa efetiva de juros poderá ser prefixada, de até 3,0% ao ano, ou pós-fixada, de até 1,33% ao ano, mais um fator de ajuste monetário.

O risco das operações, conforme a proposta, deverá ser integralmente coberto pela União, nos financiamentos contratados com recursos do Orçamento, ou pelos fundos constitucionais, se atuarem neste tipo de operação.

Segundo o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), as medidas são necessárias diante do desempenho favorável da agricultura. “Essa expansão demandará esforço na ampliação da infraestrutura no campo”, reforçou.

Próximos passos
O projeto tramita emcaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Produtores rurais gaúchos apelam a deputados para resolver crise de endividamento após secas e enchentes

Produtores rurais gaúchos apelam a deputados para resolver crise de endividamento...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Impactos da Estiagem que assola o Estado do Rio Grande do Sul e Soluções Possíveis.
O debate foi promovido pela Comissão de Agricultura da Câmara

Representantes de produtores rurais afetados por eventos climáticos no Rio Grande do Sul apelaram a deputados e senadores nesta terça-feira (22) em busca de uma solução para dívidas decorrentes de perdas de safra nos últimos anos. Desde 2018, o estado já passou por cinco secas e duas enchentes, a maior delas em 2024, atingindo 90% do território gaúcho.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS), que propôs o debate na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, lembrou que o estado enfrenta neste ano os efeitos de uma estiagem que já levou 50 municípios a decretar situação de emergência.

“Nós vamos precisar do governo. Se o governo não nos ajudar, nós não saímos dessa”, disse Hamm, que deverá se reunir amanhã com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. “Nós vamos chegar a quem decide e isso a gente só consegue com o respaldo da base, que está nesses depoimentos”, acrescentou.

A produtora rural Luciane Agazzi fez um relato emocionado sobre a realidade dos agricultores gaúchos. “O produtor segue fazendo suas dívidas para continuar plantando. No momento em que esse produtor decidir simplesmente, em um paiol ou em algum lugar, enfiar uma corda no pescoço e terminar com a própria vida, saibam que ele precisava da ajuda dos senhores”, alertou. Segundo ela, a securitização das dívidas é a única solução. “Se não englobar negativados, não serve para nada”, acrescentou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Impactos da Estiagem que assola o Estado do Rio Grande do Sul e Soluções Possíveis. Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul, Edivilson Brum
Edvivilson Brum: "Dependemos da sensibilidade do governo em relação à securitização das dívidas"

Secretário de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, Vilson Covatti disse que as dívidas de produtores rurais gaúchos com vencimento em 2025 somam R$ 28 bilhões. Ele enfatizou a necessidade de criatividade nas soluções propostas para que as negociações não comprometam recursos ofertados por meio do Plano Safra.

“A gente não quer contaminar os recursos do Plano Safra. Precisamos caracterizar bem o que estamos falando aqui, onde estão essas perdas, para não contaminar todo o estado com essa negociação”, destacou.

Já o secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do RGS, Edivilson Brum, destacou a urgência da situação e ressaltou que a crise climática não é culpa dos produtores. “Dependemos muito da sensibilidade do governo federal em relação à securitização das dívidas dos produtores”, relatou Brum.

Projetos
Federações, cooperativas e o governo do Rio Grande do Sul defendem propostas em análise na Câmara e no Senado que preveem a renegociação de até R$ 60 bilhões em dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O Projeto de Lei 341/25, na Câmara; e o Projeto de Lei 320/25, no Senado, propõem a securitização das dívidas, ou seja, transformar os créditos rurais contratados até junho de 2025 em títulos negociáveis no mercado, com garantia do Tesouro Nacional. Com isso, os bancos credores receberiam o valor das dívidas mais cedo e os agricultores teriam um prazo maior para quitá-las.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Impactos da Estiagem que assola o Estado do Rio Grande do Sul e Soluções Possíveis. Presidente - Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul - FARSUL, Gedeão Pereira
Gedeão Pereira: inadimplência dos produtores gaúchos é a menor do Brasil (4,3%)

Produtores em áreas de emergência ou com perdas comprovadas poderiam parcelar os débitos em até 20 anos com juros diferenciados (limitados a R$ 5 milhões por CPF), com benefícios para pagamentos em dia.

Representante do Movimento SOS Agro, Graziele de Camargo, defendeu ainda a aprovação do Projeto de Lei 1536/24, do deputado Zucco (PL-RS), que suspende por dois anos o pagamento de dívidas de crédito rural feita por produtores rurais do Rio Grande do Sul; e do Projeto de Lei 220/25, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que retira a obrigatoriedade do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do Proagro.

Inadimplência
Presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, Gedeão Pereira disse que as perdas na produção agrícola do estado entre 2020 e 2024 já totalizam 50 milhões de toneladas de grãos, o que representa um prejuízo direto de R$ 106,6 bilhões para os produtores gaúchos.

Pereira destacou como ponto importante na negociação o fato de a inadimplência dos produtores gaúchos ser a menor do Brasil (4,3%). “Isso demonstra a intenção dos produtores do Rio Grande do Sul de pagar suas dívidas. Não estamos pedindo esmola, estamos aqui pedindo uma solução”, disse.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Impactos da Estiagem que assola o Estado do Rio Grande do Sul e Soluções Possíveis. Dep. Rodolfo Nogueira (PP - MS)
Rodolfo Nogueira pediu apoio do governo federal a "quem produz alimento no País"

Presidente da Comissão de Agricultura, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) expressou solidariedade aos produtores rurais do estado, destacando a gravidade da crise e a necessidade urgente de apoio do parlamento para evitar a falência do agronegócio no estado.

“Principalmente trazer o governo federal à responsabilidade que um governo tem  ao defender quem produz alimento neste País, quem coloca comida na mesa do povo brasileiro”, disse.

Programas
Representando o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o coordenador-geral de Seguro da Agricultura Familiar, José Carlos Zukowski, reiterou o apoio contínuo à agricultura gaúcha por meio de programas como o Proagro Mais, um seguro multirrisco que cobre perdas por eventos climáticos, assegurando o pagamento de créditos e a continuidade da produção.

Ele informou que mais de R$ 2,3 bilhões foram destinados ao estado pelo Proagro em 2025 e reforçou a importância dos programas de seguro rural como ferramentas eficazes para a gestão de riscos no setor agrícola.

“Os programas de seguro rural são os instrumentos mais adequados para gestão de risco na agricultura. Isso é reconhecido no mundo todo, para enfrentamento dos eventos climáticos”, disse.

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

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