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segunda-feira, maio 4, 2026
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Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a projetos sociais

Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
VI Encontro Nacional das Procuradoras da Mulher. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais incluiu uma condicionalidade social no texto

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção de tributos federais (IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de cavalos, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas. Para ter direito ao benefício, no entanto, será necessário oferecer contrapartidas sociais.

O colegiado aprovou o projeto com emenda da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta original (PL 4881/25) é do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

A medida visa reduzir os custos da modalidade, desonerando a compra de itens como selas, mantas, esporas, cabeçadas, freios, rédeas, medicamentos veterinários e os próprios animais com finalidade esportiva comprovada. O texto também autoriza o Executivo a firmar convênios com estados para estender o benefício ao ICMS.

Contrapartida social
A principal mudança feita pela relatora foi a inclusão de uma condicionalidade social. Pelo texto aprovado, a isenção fiscal fica condicionada à comprovação, por parte da entidade ou do atleta beneficiário, da execução de projetos de inclusão social relacionados a esportes ou terapias equestres (equoterapia).

Esses projetos devem ser destinados preferencialmente a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. "A renúncia fiscal representa um esforço coletivo da sociedade, razão pela qual se mostra adequado estabelecer contrapartidas que ampliem o acesso às práticas esportivas e terapêuticas", justificou a relatora em seu parecer.

A regulamentação sobre como será feita essa comprovação caberá ao Poder Executivo, que poderá exigir registro em entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis populares

Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges: "Medida fortalece política habitacional"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.

A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.

O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.

Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.

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Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de mestres e doutores

Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator da proposta

Entidades de fomento à pesquisa pediram mais recursos para ampliar o número de mestres e doutores no País. O assunto foi discutido em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), nesta terça-feira (24).

Relator da proposta, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) esclareceu que até agosto serão concluídas as audiências públicas e os seminários regionais sobre o novo PNE. Ele afirmou que o projeto recebeu 3.070 emendas e estimou a entrega de seu relatório para até o fim da primeira quinzena de agosto. Depois disso, será aberto novo prazo para incluir emendas. A ideia é votar o relatório final na comissão especial até o fim de setembro. A expectativa do relator é de que até dezembro o projeto seja votado na Câmara e no Senado. 

O objetivo 15 do novo PNE trata da ampliação da formação de mestres e doutores, com foco na equidade e na inclusão. A meta 15a do plano é ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até o final da vigência do plano, em 2034.

Conheça os principais pontos da proposta do novo PNE

Média abaixo da OCDE
Segundo o diretor científico e presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior, a proporção atual é de 10 doutores por 100 mil habitantes no País. Conforme ele, a média, nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é de 30 doutores por 100 mil habitantes. Na visão dele, há dois desafios principais: o desequilíbrio regional e intrarregional no número de mestres e doutores e a empregabilidade dos pós-graduados. 

Olival Freire Junior aponta que, em Portugal, por exemplo, 25% dos doutores estão trabalhando na indústria, enquanto no Brasil se espera que os doutores sejam empregados nas próprias instituições de ensino superior. “Nós precisamos induzir fortemente a empregabilidade desses doutores em áreas da economia e da sociedade, como no serviço público e na agricultura”, citou. Ele pediu aos deputados a aprovação de orçamento mais expressivo para estimular carreiras científicas entre os jovens. 

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Diretor de Avaliação e Presidente Substituto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, Antonio Gomes Souza Filho
Souza Filho: investimento aumentou no atual governo

Desigualdades regionais
Diretor de Avaliação e presidente substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Antonio Gomes Souza Filho também destacou a necessidade de mais orçamento para que se equipare a quantidade de mestres e doutores no Brasil à de outros países da OCDE.

Segundo ele, o investimento da Capes em bolsas já aumentou neste governo: em 2024 foram investidos R$ 2,7 bilhões; em 2022, no governo anterior, foram investidos R$ 1,8 bilhão.

O diretor da Capes também considera a superação das assimetrias entre os estados um dos desafios da pós-graduação. “Os dois primeiros governos Lula principalmente estabeleceram editais estruturantes para a pesquisa, destinando sempre 30% dos recursos para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. Essa política continua até hoje e ela foi fundamental para nuclear grupos de pesquisa e capilarizar a pós-graduação em todos os estados da Federação”, disse. 

Para ele, a continuidade dessa política no novo PNE é importante, lembrando que hoje 60% do conhecimento é gerado fora dos estados Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que há 20 anos era o contrário: Rio e SP produziam 60% do conhecimento. 

Dobrar a meta
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Vinicius Soares defendeu, por sua vez, dobrar a meta 15a (alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes). “Apesar de a gente ter expandido muito nosso sistema nacional de pós-graduação, titulando 25 mil doutores por ano, o Brasil ainda titula cinco vezes menos do que a média dos países da OCDE”, disse.

“Para o Brasil atingir nos próximos dez anos a média dos países da OCDE, precisa titular 1,5 milhão de doutores”, acrescentou. Para isso, segundo ele, é necessário investimento da ordem de R$ 112 bilhões. Ele sugeriu que os recursos venham, por exemplo, do fundo social do pré-sal.

Vinicius Soares ressaltou a carência de bolsas para os mestrandos e doutorandos, já que apenas 40% dos estudantes da pós-graduação stricto sensu recebem bolsas hoje. “Uma das nossas campanhas, e que a gente acha que precisa ser meta do PNE, é a bolsa para geral. Ou seja, nos próximos dez anos, universalizar as bolsas de estudo para todos aqueles pós-graduandos no stricto sensu que tenham essa necessidade”, disse. 

Ele defendeu também o reajuste no valor das bolsas, que hoje seria aquém da necessidade dos alunos - cerca de R$ 2 mil para o mestrado e de R$ 3 mil para o doutorado. Além disso, enfatizou a necessidade de absorção dos doutores pelo setor produtivo, lembrando que hoje 70% dos doutores estão empregados no setor de educação.

Segundo ele, nos países mais desenvolvidos, os mestres e doutores são empregados majoritariamente fora da academia. Ele defendeu ainda a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas para os estudantes dedicados à produção científica.

Vinicius Soares observou, por fim, que o plano de educação não pode levar em conta apenas a pós-graduação stricto sensu (que hoje conta com 325 mil pós-graduandos), mas também a pós-graduação lato sensu, que inclui 1,3 milhão de estudantes em especializações e MBAs, mais cerca de 60 mil alunos em residências na área da saúde. 

Ampliação orçamentária
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), Miriam Fábia Alves sugeriu a inclusão de uma nova meta no PNE, a 15b: ampliar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando atingir a titulação anual de 80 mil mestres e 40 mil doutores, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade. 

“Com qual perspectiva Com a perspectiva de que, ao longo dos próximos dez anos, enquanto política de Estado, a gente tenha investimentos crescentes na pós-graduação”, disse. Segundo ela, isso implica uma recomposição e uma ampliação orçamentária das agências de fomento da pós-graduação, como Capes, CNPq e fundações estaduais - Fapesp, por exemplo. 

Diretora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Fernanda Sobral também pediu estabilidade no financiamento. Ela chamou a atenção ainda para a necessidade de melhorar a qualidade social da educação, com vistas à superação das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero. Além disso, pediu serviços de apoio adequados para os estudantes de pós-graduação. 

Demandas do mercado
Presidente do Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (Ivepesp), Hélio Dias focou na qualidade da pós-graduação. Segundo ele, muitos programas são excessivamente longos ou engessados e não dialogam com os tempos de inovação nem com as demandas do mercado. Para ele, é preciso criar oportunidades para as pessoas cursarem uma pós-graduação, o que incluiria carga horária adaptável, uso responsável do ensino a distância e integração com a prática profissional, por exemplo. 

Ele defende a criação de editais que fomentem pesquisas voltadas à produtividade, sustentabilidade e competitividade dos setores produtivos, além da criação de programas de isenção fiscal para estimular a iniciativa privada a investir em pesquisa e inovação no País.

 

 

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

Depositphotos
Direitos Humanos - Deficientes - carro adaptado - pessoa em cadeira de rodas embarca em carro adaptado - cadeirante - pessoa com deficiência
Carro adaptado a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

  • de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.

O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:

  • recálculo dos valores contratados;
  • compensações financeiras ou ajustes tarifários;
  • renegociação de prazos;
  • aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
  • transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
  • outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.