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Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. "É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais", afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, "permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde", além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.
Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.
No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.
Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades. “Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.
Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.
A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta terça-feira (26) para analisar projetos de lei e pedidos de urgência para diversas propostas. A sessão está marcada para as 13h55.
Um dos itens da pauta é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos utilizados no setor, bem como diminuir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.
Seguro rural
Também pode ser votado o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.
TDAH
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A relatora é a deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Combate ao feminicídio
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar 41/26, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê a destinação de recursos para ações de combate ao feminicídio. A proposta reúne deputados de diferentes partidos e tem relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Outras propostas em pauta
- PL 1384/11, do ex-deputado Beto Faro (PA), que amplia a lista de produtos que podem fazer parte dos estoques do governo destinados à alimentação animal;
- PL 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas;
- PL 5868/25, do Senado, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
- PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio;
- PL 780/23, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai;
- PL 1602/26, da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas e inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo;
- PEC 5/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto.
Além destas proposta, a pauta inclui requerimentos de urgência para diversos projetos, entre eles propostas sobre assistência integral às pessoas com epilepsia, exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde e proteção em motores de sucção de piscinas.
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para...

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26).
A intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente ou revisar o valor. Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.
Gestante em concurso
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante realização de prova em segunda chamada para toda gestante, parturiente ou puérpera inscrita em concurso público de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida valerá para o caso de a mulher não poder comparecer na data fixada das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal, apresentando à banca realizadora do certame documento assinado por médico.
O exercício do direito independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; ou de previsão expressa no edital do concurso.
Racismo no esporte
Já o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), trata da criação do cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). As entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.
Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro pela Comissão do Esporte, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.
A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.
A inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes, se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos do regulamento.
Caso dentro de dois anos um novo episódio de racismo implicar condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.
Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção de tributos federais (IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de cavalos, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas. Para ter direito ao benefício, no entanto, será necessário oferecer contrapartidas sociais.
O colegiado aprovou o projeto com emenda da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta original (PL 4881/25) é do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
A medida visa reduzir os custos da modalidade, desonerando a compra de itens como selas, mantas, esporas, cabeçadas, freios, rédeas, medicamentos veterinários e os próprios animais com finalidade esportiva comprovada. O texto também autoriza o Executivo a firmar convênios com estados para estender o benefício ao ICMS.
Contrapartida social
A principal mudança feita pela relatora foi a inclusão de uma condicionalidade social. Pelo texto aprovado, a isenção fiscal fica condicionada à comprovação, por parte da entidade ou do atleta beneficiário, da execução de projetos de inclusão social relacionados a esportes ou terapias equestres (equoterapia).
Esses projetos devem ser destinados preferencialmente a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. "A renúncia fiscal representa um esforço coletivo da sociedade, razão pela qual se mostra adequado estabelecer contrapartidas que ampliem o acesso às práticas esportivas e terapêuticas", justificou a relatora em seu parecer.
A regulamentação sobre como será feita essa comprovação caberá ao Poder Executivo, que poderá exigir registro em entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.







