14.7 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Janeiro

Tag: janeiro

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de eventos climáticos

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de...

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Porto Alegre centro histórico alagado alagamento chuvas enchente desastre pessoas rua
Centro de Porto Alegre, que sofreu com as enchentes em 2024

Das 30 medidas provisórias em vigor e que aguardam a deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata do tema do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e estiagem na região Norte.

A maior parte (24 MPs) aguarda instalação das comissões mistas que darão pareceres sobre as matérias — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa atribuição é da Comissão Mista de Orçamento. Outras duas MPs tramitam na Câmara dos Deputados, uma no Senado, e três aguardam designação de membros de suas comissões mistas.

Câmara
Está na pauta da Câmara dos Deputados a MP 1257/24. Essa medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores devem ser destinados aos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados e municípios (e também o Distrito Federal). A MP foi editada em 17 de setembro.

Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para socorrer o Rio Grande do Sul. Ela foi editada em 30 de setembro. Os valores são destinados aos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.

Senado
Já aprovada na Câmara, aguarda deliberação do Senado a MP 1258/24, que foi editada em 18 de setembro. Ela destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento de queimadas e secas na região amazônica. O texto tramita em regime de urgência, pois perde a validade no início de fevereiro.

Comissão de Orçamento
Várias medidas provisórias estão em análise na Comissão Mista de Orçamento:

  • MP 1256/24, editada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para a ampliação de acesso a crédito pelo Fundo Garantidor para Investimentos.
  • MP 1265/24, editada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos devem ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
  • MP 1269/24, editada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar a infraestrutura e apoiar as famílias afetadas por desastres naturais ocorridos na região.
  • MP 1275/24, editada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse crédito dever ser utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação de infraestruturas danificadas e o apoio às famílias afetadas.
  • MP 1279/24, editada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
  • MP 1282/24, editada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, para serem destinados ao fundo citado na MP 1278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
  • MP 1283/24, editada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos se destinam ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
  • MP 1284/24, editada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito, para ações que beneficiem o Rio Grande do Sul.
  • MP 1268/24, editada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Pesca e Aquicultura; para ações relativas à seca e aos incêndios florestais, entre outras, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24: R$ 418,4 milhões.
  • MP 1285/24, editada em 29 de dezembro, assegurou mais R$ 553,2 milhões para o pagamento do auxílio extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte.
  • MP 1281/24, editada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233, 2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
  • MP 1264/24, editada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos devem ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
  • MP 1270/24, editada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas.
Esio Mendes
Meio ambiente - queimada e desmatamento - incêndios florestais em Rondônia (22/8/19)
Incêndio florestal em Rondônia, na região Norte

Comissões mistas
Há também medidas provisórias que estão em comissões mistas criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardam a criação dessas comissões):

  • MP 1266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
  • MP 1278/24, editada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para serem utilizados no Rio Grande do Sul).
  • MP 1259/24, editada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para repasse financeiro e importação de equipamentos, softwares e serviços.
  • MP 1263/24, editada em 8 de outubro, cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro-Defeso (benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies) e que vivem em municípios em situação de emergência devido a seca ou estiagem.
  • MP 1277/24, editada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro-Defeso emergencial para a Região Norte.
  • MP 1276/24, editada em 25 de novembro, flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios, para estes combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental.
  • MP 1267/24, editada em 19 de outubro, permite o uso de recursos Fundo de Garantidor de Operações (FGO) pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção de energia elétrica em São Paulo no mês de outubro.
  • MP 1273/24, edita em 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
  • MP 1274/24, editada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
  • MP 1280/24, editada em 24 de dezembro, prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica).
  • MP 1286/24, editada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras providências.
  • MP 1287/25, cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Foi editada em 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar de já existirem leis com teor equivalente:

  • MP 1261/24, editada em 2 de outubro, adia de três anos para sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Editada em 2 de outubro, essa medida provisória tem conteúdo idêntico ao da Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
  • MP 1262/24, editada em 4 de outubro, institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.
Lei dá o nome de Silvio Andreoli a viaduto em São José do Rio Preto

Lei dá o nome de Silvio Andreoli a viaduto em São...

Divulgação/DER
Silvio Andreoli atuou em projetos de infraestrutura rodoviária em São Paulo

Foi sancionada na sexta-feira (3) a Lei 15.085/25, que o nome de Silvio Andreoli em viaduto localizado na BR-153, em São José do Rio Preto (SP).

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e surgiu de projeto (PL 3793/21) apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Silvio Andreoli foi um engenheiro civil de destaque, que atuou como servidor público no Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER/SP). O viaduto que agora leva seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi.

A duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto, na década de 1970, foi uma das obras mais importantes lideradas pelo engenheiro. O empreendimento gerou desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade na região.

Biografia
Nascido na cidade italiana de Mantova, em 7 de janeiro de 1933, Silvio Andreoli veio para o Brasil com a família em 1949. Começou a carreira profissional como engenheiro fiscal no DER/SP, em 1960.

Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. Foi também agente consular da Itália junto a São José do Rio Preto de 1971 a 1994.

Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Depositphotos
Cidades - favela e pobreza - miséria - Casas de Santa Marta Favela no Rio de Janeiro
Comunidade Santa Marta, no Rio de Janeiro

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081/24, sancionada pelo presidente Lula, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A nova legislação amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.

Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.

Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados estão a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.

Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.

O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.

"Lacuna"
O projeto de lei (PL 1552/15) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.

Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

Arquivo / Agência Brasil
ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Esther Dweck: "Não é apenas aumento, é uma reestruturação de carreiras"

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.

"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).

Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.

Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.

"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.

Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).

A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.

Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.

Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.

"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.

O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.

Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Divulgação/Bacen
Economia - bancos - Banco Central - dinheiro - papel moeda notas de R$ 100
Lei estende prazo para compensação tributária de bancos e evita perda de receita do governo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.

A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.

A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.

O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.

Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

GettyImages

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

  • a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
  • o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
  • o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
  • a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.

Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.

Visitação ao Congresso fica suspensa em 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro

Visitação ao Congresso fica suspensa em 24, 25 e 31 de...

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional / Cúpulas / Câmara dos Deputados / Senado / Visitação
Visitação ao Palácio do Congresso Nacional é gratuita

A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional estará suspensa nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2025. Durante o recesso parlamentar, o programa funcionará das 9h às 17h, inclusive nos fins de semana, com acesso pela rampa principal do Congresso. Até o dia 2 de fevereiro de 2025, os agendamentos estarão suspensos e a visitação será feita por ordem de chegada.

A visitação ao Congresso Nacional é gratuita e ocorre de forma integrada entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Mediadores de ambas as Casas se revezam na condução dos grupos. A duração do percurso da visita é de cerca de 50 minutos.

Na visitação, os cidadãos têm a oportunidade de conhecer de perto as principais instalações do Poder Legislativo, como os plenários da Câmara e do Senado, os salões Verde e Azul, o Túnel do Tempo do Senado e os salões Nobre das duas Casas. Os visitantes também recebem informações sobre as obras de arte que fazem parte do acervo do Congresso, criadas por artistas como Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti, Di Cavalcanti, Marianne Peretti e Burle Max.

Mais informações estão disponíveis na página do Programa de Visitação Institucional.

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Marcelo Queiroz, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade", disse.

A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.

Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro."

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. "Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse.

Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?", questionou.

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

Depositphotos
Direitos Humanos - Deficientes - carro adaptado - pessoa em cadeira de rodas embarca em carro adaptado - cadeirante - pessoa com deficiência
Carro adaptado a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

  • de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.

O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:

  • recálculo dos valores contratados;
  • compensações financeiras ou ajustes tarifários;
  • renegociação de prazos;
  • aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
  • transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
  • outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.