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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico

Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.

Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.

Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.

“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.

Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças;
  • o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo;
  • fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;
  • for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto estende até o fim do ano prazo para micro e pequenas quitarem débito tributário

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette é o autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).

Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.

Saúde da economia
O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa", afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”

Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde indicado no estatuto

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Jonas Donizette é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2796/24 altera o Código Civil para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Civil determina que o domicílio das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionam as diretorias e administrações, a menos que haja disposição em contrário no contrato ou estatuto social. No entanto, o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a regra não acompanha as transformações ocorridas nas práticas empresariais, nas quais é comum a escolha de um domicílio especial diferente da sede da pessoa jurídica.

“A proposta altera a lei para que a sede da pessoa jurídica empresária assuma o status de domicílio legal ou necessário, sem prejuízo da indicação de outro local como domicílio de eleição”, explica Donizette. “A modificação proporcionará maior segurança jurídica às empresas, permitindo-lhes a escolha do local de domicílio mais adequado às suas atividades e necessidades.”

O entendimento, afirma ainda o autor, favorece a liberdade econômica do empresário e se conjuga com a realidade de grande parte das organizações, que costumam concentrar em suas sedes a operacionalização de atividades administrativas e de decisões negociais. O texto busca também sedimentar uma orientação do Conselho Federal de Justiça sobre o assunto.

“A inclusão no Código Civil afasta cenários de incerteza que a multiplicidade de domicílios muitas vezes enseja para o empresário e para terceiros com quem mantenha relações contratuais”, diz o autor do projeto. “O lugar em que a pessoa jurídica empresária deve ser demandada para cumprir as suas obrigações tem de ser, como regra geral, o da sua sede, a menos que expressamente eleja outro local, devidamente indicado nos seus atos constitutivos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Daniela Reinehr fala ao microfone
Daniela Reinehr recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.

Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Donizette afirma que, apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da legislação.

Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas".

Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou "o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.

A relatora transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O texto original previa a alteração na Lei Pelé.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso

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Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.

Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável

Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.