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Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia

O Projeto de Lei 1587/25, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), prevê que o incentivo do programa Pé de Meia seja recebido também por estudantes do ensino profissionalizante nas modalidades subsequente (curso técnico após o ensino médio) e articulada (curso técnico integrado ao ensino regular).
O programa funciona como uma poupança para estudantes de baixa renda concluírem o ensino médio público. O objetivo é combater a evasão escolar oferecendo pagamentos anuais e mensais que podem totalizar mais de R$ 9 mil ao final de três anos.
A Lei 14.818/24, que instituiu o Pé de Meia, prevê o incentivo para estudantes de baixa renda no ensino médio em escolas públicas ou comunitárias e para estudantes de 19 a 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA).
Pela proposta, estudantes na modalidade subsequente receberão o dobro do valor previsto para conclusão do curso (R$ 1 mil por ano de aprovação).
Segundo Rodrigues, a proposta traz um modo acertado de incentivar a busca por cursos técnicos e de reconhecer o esforço pelo mérito desses estudantes.
"Acreditamos que as medidas incentivarão os jovens que concluem o ensino médio, e não ingressam no mercado de trabalho ou no ensino superior, a buscar uma formação profissional técnica que lhes dê melhores chances e condições para entrar no mundo do trabalho", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto com novas exigências para Educação de Jovens e...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5267/23, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições prévias e rigorosas para o fechamento de turmas presenciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública de ensino.
O procedimento deverá incluir:
- justificativa do órgão responsável pela gestão da educação;
- diagnóstico do impacto da ação; e
- manifestação da comunidade escolar e do Ministério Público.
O texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado, conforme o parecer do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “A oferta de EJA é uma expressão da garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, um princípio previsto na Constituição”, afirmou o relator.
Dados
Lima argumentou ainda que o projeto se mostra necessário em razão dos dados atuais sobre a educação brasileira:
- analfabetismo persistente: apesar de a taxa de alfabetização da população brasileira com 15 anos ou mais ser de 94,6% em 2023, entre aa população rural essa taxa cai para 85,3%; entre os 25% mais pobres, é de 91,7%;
- baixa escolaridade: no que diz respeito à meta de elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para pelo menos 12 anos de estudo, o desafio é grande. Aproximadamente 11 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não completaram o ensino médio, o que equivale a quase 28% do grupo.
“À luz dessas informações, fica evidente que a demanda pela modalidade EJA ainda não foi superada e, portanto, sua oferta deve ser garantida pelo poder público”, defendeu Luiz Lima.
Próximos passos
O PL 5267/23 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Economia com redução de alunos deve ser investida na qualidade da...

Participantes de debate sobre os impactos da redução do número de alunos no financiamento da educação ressaltaram que a mudança demográfica representa uma oportunidade para melhorar a qualidade do ensino no país. De acordo com o professor José Irineu Rangel Rigotti, do Departamento de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), somente entre 2014 e 2024 houve uma queda de 3 milhões no número de crianças e jovens com idade para frequentar o nível básico. O número caiu de 50 milhões para 47 milhões.
A audiência pública foi realizada pela Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação, a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE) e Maria do Rosário (PT-RS).
Como enfatizou o professor do Programa de Economia Aplicada da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Eduardo Rios Neto, essa redução do número de estudantes permite um investimento maior em cada aluno com o mesmo recurso que era aplicado anteriormente. Com isso, é possível investir em aumento da qualidade.
“Com o dividendo demográfico, a gente pode resolver definitivamente a quantidade, que é aumentar a cobertura escolar e reduzir a repetência. Mas você pode também, com esse custo-aluno maior, investir na proficiência, que é a qualidade", disse.
Segundo ele, com isso sobram recursos para investir em questões de equidade, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), redução dos adultos não alfabetizados, e a redução do chamado hiato de raça, que é a diferença de proficiência, segundo o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), dos vários grupos raciais. Ele citou ainda a implementação das escolas rurais, territórios indígenas e quilombolas.
A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma de Morais Rocha, também chamou a atenção para os enormes desafios que a educação no Brasil ainda enfrenta. Na opinião da gestora do MEC, antes de pensar em cortes de verbas para a educação em função da redução do número de alunos, é preciso discutir políticas públicas para solucionar os problemas existentes.

Redução da mortalidade
Além do número de crianças nascidas, Maria Selma Rocha defende ser necessário levar em conta outras políticas que podem impactar o sistema de ensino. Ela ressaltou que a redução na mortalidade de jovens ou o investimento em ações que levem as próximas gerações a querer ter filhos, por exemplo, podem ter impacto no financiamento da educação.
Outro aspecto que precisa ser analisado, na opinião de Maria Selma Rocha, é a contratação de professores.
“Nossa perspectiva tem sido de olhar para esses problemas levando em consideração também a necessidade de que tenhamos um compromisso nacional com a existência de professores concursados, como aponta a Constituição, e que possam construir vínculos efetivos com o trabalho pedagógico nos territórios das escolas", observou.
Ela acredita que com essas mudanças "os professores poderão se dedicar cada vez mais, o que envolve conhecimento nas áreas com as quais eles estão trabalhando, mas também conhecimento sobre as comunidades e, sobretudo, conhecimento sobre os estudantes.”

Envelhecimento
Já o professor do Departamento de Demografia da UFMG Cássio Maldonado Turra enfatizou que, apesar de a maior parte da transição demográfica já ter ocorrido, esse processo vai continuar nos próximos anos. Segundo disse, entre 2024 e 2034, vai haver uma diminuição em torno de 13% no grupo populacional em idade para frequentar o ensino básico, de seis a 17 anos.
“O outro lado dessa moeda”, como lembrou o professor, é o envelhecimento da população, que exerce pressão sobre a Previdência e aumento nos gastos com Saúde. Com isso, há uma disputa por orçamento, e é preciso ficar atento para que as verbas da educação não sejam canalizadas para outras áreas.
“A gente tem que estabelecer um equilíbrio, não permitir que esses recursos que potencialmente são liberados da área de Educação sejam transferidos para outras gerações e permaneçam na forma de melhor qualidade para as crianças e jovens, incluindo aumento do tempo integral, que já foi demonstrado por estudos econômicos, que tem um impacto positivo sobre as várias variáveis educacionais no Brasil”, disse.
De acordo com Maldonado Turra, ao contrário do que se observa em outros países, no Brasil existe um investimento maior do orçamento público em políticas voltadas à população mais velha, em detrimento do gasto com crianças e jovens.
Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:
- monoparentais;
- com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
- com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
- com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.
Metas
São objetivos da nova política:
- oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
- promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
- incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.
A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.
O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.
Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”
Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e...

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.
Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.
Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a cinco anos e multa.
A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.
Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”.
“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse.
Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do governo federal e afirmou que é possível oferecer educação de qualidade para qualquer região do País. Ele participou do evento de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
"Estamos no caminho certo quando priorizamos a base. Este selo simboliza o compromisso e a dedicação das secretarias estaduais e municipais de educação com gestores que trabalham para que nossas crianças tenham acesso a uma educação de qualidade", disse Motta.
O prêmio integra o programa que tem como objetivo reconhecer esforços e iniciativas bem sucedidas de gestão de educação nos entes federativos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia.
Hugo Motta citou ainda iniciativas do Poder Legislativo para contribuir com a melhoria da educação no País como o projeto que cria a política nacional de alfabetização para jovens e adultos e o projeto que estabelece um novo plano nacional de educação. "Não bastam que as crianças estejam na escola, é preciso que aprendam a ler o mundo e a escrever o próprio futuro", completou.
Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:
- aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
- verificar a qualidade da educação básica;
- oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
- promover a progressão do sistema de ensino.
Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:
- o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
- o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
- o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.
Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.
Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.
A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).
“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.
O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.









