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TSE divulga número de candidatos nas eleições municipais 2024
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Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a uma semana das eleições de 2024, indicam que 463 mil pessoas pediram registro para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O número representa uma queda em relação às eleições de 2020.
Neste ano, 15.573 candidatos disputam uma das 5.569 vagas de prefeito em todo o Brasil. Em 2020, 18.416 pessoas concorriam às prefeituras. Para vice-prefeito, são 15.812 candidatos, também um número menor do que nas últimas eleições.
Já para as câmaras municipais, são mais de 431 mil candidatos disputando as 58 mil cadeiras, também um número menor, se comparado aos quase 481 mil de 2020.
Para o pesquisador da Universidade de Brasília Mamede Said, essa redução tem uma explicação clara."A crise de candidaturas é reflexo de um problema mais geral que nós temos, que é o desencanto com a política, principalmente por parte dos mais jovens. E eu entendo que isso se deve, em grande medida, à atuação dos atores políticos."
Perfil
O TSE também revelou outros dados importantes sobre o perfil dos candidatos. Neste ano, as mulheres representam 34% das candidaturas, um número praticamente igual ao das eleições anteriores. Já os homens são 66% do total de concorrentes. Outro dado que chama a atenção é o aumento de candidatos que se identificam com nomes sociais. 348 pessoas, contra 133 em 2020.
Pessoas brancas são a maioria entre os candidatos: 46,83% do total. Já pessoas pardas e pretas somam, respectivamente, 40,3% e 11,32%. Além disso, 3.590 candidatos quilombolas foram registrados, representando cerca de 1% do total.
Para o professor Mamede Said, conhecer o candidato, sua história, suas propostas, é apenas parte do dever do eleitor. "As pessoas têm que entender que participar do processo eleitoral, participar de partidos políticos é algo muito salutar. O partido deve ser instrumento, deve ser ferramenta. Para que nós possamos, de alguma maneira, interferir nos negócios públicos."
Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:
- aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
- verificar a qualidade da educação básica;
- oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
- promover a progressão do sistema de ensino.
Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:
- o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
- o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
- o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.
Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto enviado pelo Executivo altera Plano Plurianual 2024-2027
Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que autoriza clubes esportivos a destinar parte de...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza clubes esportivos profissionais a destinar, uma única vez, 5% de suas dívidas tributárias e previdenciárias com a União para projetos paradesportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.
Segundo o texto, os recursos serão destinados à concessão de bolsas integrais para pagar ajuda de custo mensal, assistência médica, fisioterápica e odontológica, alimentação e transporte.
Os critérios para a concessão das bolsas integrais serão definidos em conjunto pelos ministérios do Esporte; da Fazenda; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parecer favorável
Foi aprovado o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), em substituição ao Projeto de Lei 1100/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “Há que se reconhecer o mérito da proposta, porém podem ser apresentados ajustes ao texto para torná-lo mais adequado aos termos utilizados na atual legislação do esporte”, pontuou Calil.
De acordo com o autor do projeto, as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União giram em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo Lindenmeyer, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão do Projovem entre beneficiários de recursos da Loteca

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) entre os beneficiários da renda líquida obtida pela Loteca, concurso especial da loteria de palpites esportivos mantido pela Caixa Econômica Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei PL 2708/11, já aprovado pelo Senado Federal.
O substitutivo altera a Lei 13.756/18, que hoje prevê que a renda líquida de três concursos por ano da Loteca será destinada, alternadamente, para as seguintes entidades da sociedade civil: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais; Cruz Vermelha Brasileira; e Federação Nacional das Associações Pestalozzi. O Provem é incluído entre esses beneficiários.
O Projovem é um programa educacional do Ministério da Educação voltado para jovens entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental e desejam obter uma formação básica e qualificação profissional.
Alterações
O projeto original, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê o repasse de 2% do montante da arrecadação bruta de todos os concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados pelo governo federal.
Mas o relator avaliou que essa medida poderia prejudicar o percentual destinado ao prêmio das loterias, que “é reconhecidamente o principal incentivo para a realização das apostas, sendo que um prêmio elevado atrai mais apostas”.
“Em 2023, as loterias federais repassaram aproximadamente R$ 11 bilhões às áreas de seguridade social, educação, segurança, cultura e esporte”, disse Josenildo. “Portanto, qualquer medida que impacte negativamente as vendas dessas loterias poderá resultar na retração da arrecadação e provocar prejuízos para toda a cadeia envolvida”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto ainda será examinado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado na Câmara, o texto terá de ser analisado novamente pelo Senado.
Comissão aprova projeto que equipara lúpus à deficiência para todos os...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora na Comissão de Saúde, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), foi favorável à proposta na forma do substitutivo.
“A equiparação do lúpus eritematoso sistêmico às deficiências físicas e intelectuais permitirá um acesso mais justo e equitativo aos benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e vagas reservadas em concursos públicos, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos pacientes”, explica a relatora.
Números da doença
A deputada lembra que lúpus é uma doença crônica e autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e sistemas do corpo humano, causando grande sofrimento e impacto na qualidade de vida dos pacientes.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, estima-se que aproximadamente 65 mil pessoas no Brasil sejam acometidas pelo lúpus, sendo mais prevalente em mulheres jovens.
Próximos passos
O PL 1456/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria campanha de prevenção aos desafios de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui campanha permanente de prevenção e combate à cultura dos desafios on-line, a fim de proteger a integridade física e mental dos estudantes da educação básica.
Os desafios de internet são um tipo de vídeo em que os participantes têm que cumprir uma tarefa e desafiar outros a executá-la. Esses desafios, difundidos especialmente nas redes sociais, podem incluir autoagressão e outras ações que coloquem os próprios jovens em risco.
Ações
Pelo texto, a campanha se dará por meio de ações desenvolvidas nas escolas, incluindo, entre outras:
- tratamento da prevenção e do combate à cultura dos desafios on-line como temática transversal no currículo, com o desenvolvimento de atividades pedagógicas e treinamentos para que os estudantes possam identificar quaisquer desafios on-line;
- produção e distribuição de materiais educativos relacionados à prevenção e ao combate à cultura dos desafios on-line; e
- planejamento, junto à comunidade escolar, de estratégias de prevenção e combate à cultura dos desafios online, entre as quais o esclarecimento de pais, responsáveis, familiares e profissionais da educação.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 778/24, da deputada licenciada Clarissa Tércio (PE).
O substitutivo aprimora e resume a proposta original. Entre outros pontos, o texto aprovado prevê também a prevenção e não apenas o combate à cultura dos desafios on-line e se volta para os estudantes da educação básica, em vez de crianças e adolescentes.
“Trata-se de uma proposta de prevenção e combate a uma forma específica de violência em âmbito escolar, assunto da maior relevância para a educação básica no Brasil”, observou Franciane Bayer. “Para tanto, a campanha deverá ser realizada tanto em redes públicas como em escolas privadas.”
Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.
Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.
A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).
“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.
O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação...

O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.
O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, fica mantida em 5%.
Pela proposta, os contratos em vigor poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador.
Segundo o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de pesquisa mais adequados”, disse.
Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil”, afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









