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Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do Brasil

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Diretor de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Rafael Codeço, Diretor da Consultoria Legislativa, Aurélio Palos, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Consultor Legislativo, Pedro Garrido da Costa Lima
Centro de Estudos e Debates Estratégicos vai propor mudanças na legislação do setor

Gestores de vários ministérios apontaram o poder de compra de União, estados e municípios como elemento fundamental para alavancar a indústria nacional, estagnada nas últimas décadas. O tema foi debatido nesta quarta-feira (26) em audiência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) da Câmara dos Deputados.

Assessor especial da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen disse que a atual conjuntura internacional reforça o papel das compras públicas na economia. “O timing geopolítico internacional é perfeito para falar de compra pública. Os movimentos do governo Trump e do governo chinês mostram que o poder de compra não é só mais um elemento: ele é peça central”.

A ABDI é ligada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. André Rauen é responsável pelo setor de apoio às compras públicas, sobretudo nas áreas de inovação tecnológica. Ele deixou o claro o desafio inicial a ser superado. “Hoje as compras públicas representam 9% do PIB: é o nosso último dado de 2019. Isso dava R$ 710 bilhões. E aí eu estou falando de estados, municípios, união e empresas estatais”.

Atualmente, as compras públicas são incentivadas em leis federais, como a de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/21).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Assessor Especial e Líder do Escritório de Encomendas Tecnológicas (HUBTEC) - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen
André Rauen: compras públicas representam só 9% do PIB

Exigências
Júlia Mascarello, do Ministério da Fazenda, citou orientação parecida presente no Plano de Transformação Ecológica do governo federal, que estimula a bioecomonia com exigência de conteúdo local na produção.

Emílio Chernavisky, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, lembrou de recentes resoluções que ampliam a “margem de preferência” de produtos nacionais nas áreas de medicamentos, equipamentos de áudio e vídeo e de metroferroviários. “A aplicação da margem é obrigatória para toda a administração direta, autárquica e fundacional e para os outros entes, quando eles usam recursos de convênios”.

Chernavisky também detalhou as atividades da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para Desenvolvimento Sustentável (CICS), criada por decreto no ano passado. Há uma outra comissão em atividade (CIIA-PAC) com foco exclusivo em estimular as compras públicas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, principalmente nos eixos de mobilidade urbana, transição energética e habitação (Minha Casa, Minha Vida).

Diretor da área no Ministério do Desenvolvimento, Rafael Codeço garantiu que há outros instrumentos do BNDES e da FINEP para ampliar o financiamento e a pesquisa de conteúdo nacional dentro do Programa Nova Indústria Brasil (NIB). “A compra pública é apenas um dos vetores, a gente tem que alinhar todos os outros para que eles apontem na mesma direção e potencializem as capacidades estatais para fomentar o desenvolvimento industrial”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior analisa necessidade de mudar a legislação para adotar as melhores práticas nas compras governamentais

Mudanças legislativas
Ao longo da audiência, os gestores públicos pediram aprovação de propostas em análise no Congresso Nacional, como as que tratam de margens de preferência de acordo com critérios de sustentabilidade (PL 1086/24, em análise no Senado) e margem de preferência nas empresas estatais (PL 5638/23).

O Cedes da Câmara dos Deputados quer contribuir nesse processo por meio do aperfeiçoamento da legislação. Os deputados Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Dr. Luiz Ovando (PP-MS) devem divulgar um relatório sobre o tema no segundo semestre.

“Nós sabemos que a nossa indústria já representou mais de 30% do PIB nacional e hoje representa menos de 10%. Pretende-se aqui intensificar a necessidade de eventuais alterações na legislação para que as melhores práticas possam ser colocadas em termos de utilização e as compras governamentais sejam aplicadas de maneira generalizada em nosso país para fomentar a reindustrialização brasileira, a transição energética e a descarbonização”, explicou Mendonça Jr.

Após audiência pública, houve reunião técnica entre os gestores dos ministérios e os consultores legislativos da Câmara para alinhavar futuras propostas legislativas.

Projeto proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de imóvel para partidos

Projeto proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., autor do projeto

O Projeto de Lei 4397/24 proíbe cláusulas em convenção condominial que restrinjam a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio.

“As convenções condominiais não raro têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela Constituição sem qualquer amparo legal”, disse o autor da proposta, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). 

“Este projeto visa desmistificar a imagem negativa que hoje os partidos políticos possuem, sendo impositivas, nessa conjuntura, as regras do direito privado que regem o contrato entre as partes”, explicou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Congresso se ilumina de azul e amarelo pelo Dia Internacional da Síndrome de Down

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Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS Objetivo da data é promover campanhas de conscientização O Congresso Nacional recebe iluminação especial nas cores azul e amarelo nesta sexta-feira (21)...
Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:

  • monoparentais;
  • com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
  • com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
  • com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.

Metas
São objetivos da nova política:

  • oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
  • promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
  • incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.

A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.

O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.

Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”

Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara pode votar nesta semana projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

Câmara pode votar nesta semana projeto que cria a Estratégia Nacional...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).

A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.

Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.

Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.

Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).

Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.

Confira a pauta completa

Câmara pode votar na próxima semana projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

Câmara pode votar na próxima semana projeto que cria a Estratégia...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).

A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.

Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.

Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.

Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).

Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.

Confira a pauta completa

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rosangela Moro (UNIÃO - SP)
Rosangela Moro, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.

Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.

Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.

Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.

“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa...

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Economia - Dinheiro - Bancos - Pix - Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

GettyImages

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

  • a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
  • o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
  • o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
  • a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.

Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.