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Congresso recebe iluminação verde pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos
Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso
Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai
O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.
A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.
Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.
“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.
O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.
De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.
Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal
O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.
Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses...
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.
O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.
Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).
“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.
O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.
Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária
O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.
A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.
O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:
- o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
- poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
- o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.
Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.
A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.
“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.
Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia...
Projeto obriga seguradora a justificar exclusão de motorista de carga em...
O Projeto de Lei 1015/24 determina que as seguradoras e as empresas responsáveis pela avaliação dos perfis de risco forneçam explicações detalhadas aos profissionais que não se adequarem aos critérios estabelecidos.
Entre as informações que devem ser discriminadas estão critérios de idade, saúde, histórico profissional (como multas e acidentes) e aspectos relacionados a processos judiciais, cíveis ou trabalhistas que impactem na análise de risco.
"O transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros
obrigatórios", afirma o autor do projeto, deputado Felipe Saliba (PRD-MG). " A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes."
Sem transparência
Saliba afirma que muitos motoristas têm sido considerados inadequados aos perfis de risco sem saberem o porquê. Em alguns casos, segundo o parlamentar, a decisão tem se baseado em informações dados irrazoáveis.
“É absolutamente injusto figurar como vítima em um processo judicial e por isso ser impedido de exercer seu ofício. O atentado à presunção de inocência já vem acompanhado da sentença de desemprego, privação de renda, sofrimento, desagregação familiar”, critica.
Punição
Quem não apresentar as informações detalhadas sobre a inadequação ao perfil de risco será multado em, no mínimo, R$ 5 mil até 2% do faturamento anual da empresa infratora.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável pela fiscalização e punição dos infratores.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem...
Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.
A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.
As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).