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CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6105/23, que obriga os juízes a fundamentar tecnicamente os motivos da rejeição total ou parcial de laudos periciais apresentados ao processo. O texto segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário.
O objetivo é garantir que as decisões judiciais apresentem argumentos técnicos, científicos ou jurídicos que expliquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.
Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) argumenta que, ao exigir argumentos técnicos, científicos ou jurídicos para a rejeição dos laudos periciais, o projeto torna as decisões judiciais "mais transparentes e compreensíveis para as partes envolvidas".
“Isso não apenas permite um maior entendimento do processo decisório, como também facilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando que as partes possam contestar a decisão de maneira informada e eficaz”, disse o relator.
O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera o Código de Processo Penal. Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar por que rejeitou um laudo pericial.
Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a revisão humana obrigatória em certas decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.
Hoje, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas por sistemas automáticos, quando se sentir prejudicado. O objetivo é evitar abusos no uso de algoritmos.
Pelo texto aprovado, a revisão deverá ser feita por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar. A regra vale apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar a medida.
“O projeto fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Ações judiciais
O relator apresentou um substitutivo, que aproveita trechos de três propostas apensadas. A versão aprovada prevê que, em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá pedir ao juiz que exija do controlador de dados:
- informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
- relatórios de transparência que expliquem, de forma mínima, a lógica usada; e
- relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.
Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nesse caso, caberá à empresa provar que não houve discriminação ou abuso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
De acordo com a regra aprovada:
- em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:
- for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e
- os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.
Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.
“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto.
Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção.
“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.
Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca.
As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.
Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se pode observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.
Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”.
Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.
Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).
Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.
- Motta diz que urgência para projeto que suspende decreto do IOF será votada na segunda
- Oposição quer derrubar novo decreto sobre IOF; governo busca entendimento
Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.
A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.
O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.
O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.
Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.
Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.
Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.
Lei da Ficha Limpa completa dez anos

Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos em junho. A nova legislação nasceu de um projeto de lei popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas, e estabelece 14 hipóteses que tornam um político inelegível. Dentre elas estão condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) lembra que o projeto foi entregue ao então presidente da Câmara no Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro) e que “representou a força da cidadania ativa do povo brasileiro”. Na opinião do parlamentar, a norma estabeleceu um novo padrão ético para a política.
“Foi o movimento em quem ficou claro que a sociedade unida pode influenciar e transformar as estruturas do poder. A Lei da Ficha Limpa contribuiu para elevar padrões éticos da política brasileira", afirma Couto. "Pesquisas dizem que a lei foi eficaz em barrar candidaturas de políticos com condenações na Justiça e que ajudou a filtrar parte dos quadros com histórico de corrupção.”
Números
Um levantamento realizado pela rede CNN Brasil com dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5 mil candidaturas. O número corresponde a mais de 8% dos quase 60 mil políticos que pretendiam concorrer a cargos eletivos no período. Em vigor desde 2010, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.
Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra norma de 1990 já trazia hipóteses para a perda de mandato e para tornar políticos inelegíveis. Mas o período para o condenado ficar fora da vida pública, até então, era de no máximo 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos.
A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes.

Mudanças
Nesses 15 anos de vigência também surgiram propostas para alterar a Lei da Ficha Limpa. Uma delas, que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado, reduz o prazo de inelegibilidade. Estabelece que nenhum político poderá ficar inelegível por tempo superior a oito anos, a partir da condenação.
Outro projeto que reduz o tempo de afastamento do político da vida pública foi apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e espera análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse caso, o parlamentar propõe um prazo máximo de dois anos para o político ficar inelegível.
Bibo Nunes argumenta que o Código Penal já prevê penas “muito maiores” para políticos condenados. Ainda segundo o deputado, é preciso mudar as regras da inelegibilidade porque ela só afeta políticos de direita. “Tem a Justiça comum para punir com muito mais anos. Oito anos de inelegibilidade é absurdo, conforme o caso, e essa inelegibilidade atualmente só atinge parlamentar de direita, ou então me diga um parlamentar de esquerda que esteja inelegível por oito anos”, afirma.
A Lei da Ficha Limpa também acabou com a exigência de condenação transitada em julgado para que um candidato fique inelegível. Uma condenação transitada em julgado é aquela que já passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Pela lei de 2010, basta que o político tenha sofrido condenação por um tribunal colegiado, por mais de um juiz.
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que transforma cargos da Justiça Federal no Piauí;...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma quatro cargos vagos de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em três cargos de juiz federal titular. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 2/25 foi aprovado nesta terça-feira (22) com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI).
Segundo o STJ, os cargos comporão uma segunda turma recursal no estado do Piauí, que possui apenas uma turma recursal para os juizados especiais federais, onde são julgadas causas de pequeno valor.
De acordo com a proposta, as sobras de recursos com a transformação de cargos serão usadas para a criação de funções comissionadas. Com a mudança, o TRF-1 passa a ter 271 cargos de juiz federal e 168 cargos de juiz federal substituto.
A 2ª turma terá jurisdição em todo o estado do Piauí e sede na capital, Teresina.
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