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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater a Medida Provisória n° 1309, de 2025. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)
Cezinha de Madureira: instrumento de incentivo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo "Aeroporto Amigo do Autista" para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.

O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.

Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:

  • implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
  • adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
  • capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.

O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.

O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova inclusão de imagem em notificação de multa de trânsito

Comissão aprova inclusão de imagem em notificação de multa de trânsito

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado AJ Albuquerque (PP-CE) em comissão da Câmara dos Deputados
AJ Albuquerque: proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que determina a inclusão de imagem da infração de trânsito na notificação, quando esta for comprovada por equipamento audiovisual.

O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação. “Esta proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito”, afirmou AJ Albuquerque. Ele apresentou uma emenda para exigir foto também na notificação de penalidade.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Essa lei já autoriza o uso de aparelhos eletrônicos ou audiovisuais para comprovar infrações, mas não exige a inclusão da imagem na autuação por videomonitoramento.

Para o deputado Danilo Forte (PP-CE), autor da proposta, a falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, pois dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)
Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.

Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Juventude, Educação e Cidadania: caminhos para a participação social. Dep. Dandara (PT - MG)
Deputada Dandara: a administração pública deve ser um ambiente seguro

O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.

Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.

O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.

Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.

Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. "A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral", afirma a deputada.

Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo

Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo

Acervo Camara dos Deputados
Motta preside a reunião do Colégio de Líderes
Motta aponta tentativa de criminalizar a atividade política

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, divulgou nota oficial à imprensa, na qual manifesta inconformismo com o que classifica de "indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento". No documento, o presidente defende a regularidade na alocação de emendas parlamentares e reitera a confiança no corpo técnico da instituição.

Segundo Motta, a decisão judicial sobre as emendas ao Orçamento não aponta desvios, abusos ou aplicação irregular de recursos públicos, limitando-se a inferências que tentam "criminalizar a atividade política". Ele ressaltou que a distribuição das emendas segue estritamente a moldura normativa vigente e os compromissos institucionais firmados entre os Poderes Executivo e Legislativo perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Trabalho técnico
O presidente da Câmara também destacou a lisura do trabalho dos servidores da Casa. De acordo com a nota, a autorização para que as equipes de assessoria operacionalizem as indicações de emendas, seguindo a orientação das direções partidárias, faz parte da normalidade administrativa do mandato parlamentar e não configura qualquer tipo de irregularidade.

Por fim, Hugo Motta reafirmou o compromisso da Câmara dos Deputados em seguir conduzindo seus trabalhos com transparência, respeito à ordem jurídica e preservando a plena independência do Poder Legislativo.

Leia a nota na íntegra:

A Presidência da Câmara dos Deputados manifesta seu inconformismo diante da indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento.

A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional.

A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores. A autorização conferida pelos parlamentares para que as equipes que os assessoram operacionalizem as indicações segundo orientação da direção partidária insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade.

A Câmara dos Deputados continuará a conduzir suas atividades com transparência, respeito à ordem jurídica e plena independência do Poder Legislativo.

Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de profissional de educação física em escolinhas de futebol

Comissão aprova exigência de profissional de educação física em escolinhas de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro defendeu mudança feita pela Câmara no projeto do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de um profissional de educação física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de esportes.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Esporte para o Projeto de Lei 4614/19, do senador Romário (PL-RJ).

De acordo com Laura Carneiro, a modificação feita pela comissão da Câmara corrigiu uma falha jurídica do texto do Senado, uma vez que a lei alterada pela proposta original foi revogada.

A versão aprovada pela CCJ insere a nova regra na Lei Geral do Esporte, que reúne e atualiza várias normas desportivas.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá retornar para nova análise dos senadores, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras

Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Marco regulatório das stablecoins (PL 4308/24). Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS-PI).
Jadyel Alencar, relator do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.

Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.

Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.

Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. "Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma", afirmou.

O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pezenti (MDB-SC)
Pezenti, relator da proposta na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.

APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Contingenciamento na Defesa Agropecuária. Dep. Márcio Honaiser (PDT - MA)
Honaiser citou barreiras para participação plena da pessoa com epilepsia na sociedade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

"O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade", destacou Honaiser.

A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

Depositphotos
Polícia, segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:

  • guardas municipais;
  • bombeiros;
  • peritos criminais;
  • policiais legislativos e judiciais; e
  • agentes de trânsito e socioeducativos.

Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.

Proteção legítima
"É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur.

A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.

Aposentados
A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.

Quem fará a defesa
A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.

Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.

Sem direitos
A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:

  • má-fé;
  • fraude;
  • dolo específico; ou
  • conflito de interesses entre o agente e o Estado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.