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Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4768/16). O texto, de origem no Senado, busca regulamentar a atividade e estabelecer direitos específicos para a categoria.
O texto assegura direitos autorais e conexos aos profissionais da dança decorrentes da prestação de serviços.
O projeto estabelece que o empregador é responsável pelo fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis e veda que o profissional seja obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.
Quem exercer atividade de dança, quando a proposta se tornar lei, não precisará de diploma. Mas profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
A proposta também assegura a matrícula de filhos de profissionais em situação de itinerância nos sistemas de ensino.
A relatora do texto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável. “Em bom momento, esta Casa se debruça sobre a regulamentação dessa profissão que ainda carecia de um marco legal adequado que, entendemos, é suficiente para sanar a insegurança jurídica com que convivem os profissionais dessa área”, disse.
Próximos Passos
O texto segue para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.
A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:
- Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
- Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.
Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:
- Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
- Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
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Ex-integrante do Conselho de Previdência relata denúncias de fraudes em descontos...

A advogada Tonia Andrea Galetti, ex-integrante do Conselho Nacional de Previdência Social, afirmou à CPMI do INSS que desde 2019 vem informando autoridades sobre denúncias de irregularidades em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas.
Segundo ela, em junho de 2023, durante reunião do conselho, o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, estava presente. No governo anterior, tratou do tema com o ex-presidente do INSS José Carlos Oliveira.
Tonia informou que associados relataram abordagens indevidas de outras entidades e que alguns descobriram filiações não autorizadas. Ela também desconfiava de organizações que registraram 80 mil novos associados em curto período.
Ao ser questionada pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o tema nunca foi debatido no conselho, embora tenha tomado conhecimento de medidas administrativas.
A advogada é assessora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), entidade fundada por seu pai. Ela disse que 250 mil associados contestaram vínculos com o sindicato após as denúncias, mas ponderou que 45 mil continuaram usando os benefícios de medicamentos, com 320 mil utilizações registradas. Tonia acrescentou que possui procurações de 15 mil associados para propor ações coletivas.
Durante a reunião, o relator apresentou dados indicando que Tonia e familiares receberam mais de R$ 20 milhões do sindicato ou da empresa Eficiente, gestora dos benefícios. No mesmo período, o número de associados teria aumentado de 145 mil para mais de 400 mil.
Tonia afirmou que os valores recebidos foram fruto de trabalho. “Minha família trabalhou. Pode-se discutir se é moral ou não ter todos no sindicato, mas não é crime, porque houve prestação de trabalho”, declarou.
Ela negou qualquer fraude cometida pelo sindicato e explicou que, a partir de 2017, foi firmado acordo com o Banco BMG para ampliar a oferta de serviços aos associados, após constatar estagnação no número de filiados.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirmou que há falhas na investigação da Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou as supostas fraudes com base em questionários aplicados a amostras de associados.
A CPMI do INSS também deverá ouvir o ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Felipe Macedo Gomes, sobre R$ 1,1 bilhão em descontos associativos considerados indevidos por aposentados e pensionistas.
Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.
“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.
A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.
Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::
- no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
- na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.
Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.
Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.
A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.
“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.
Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.
Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:
- proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
- determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
- proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico para o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a parlamentar propôs agravar a pena para maus-tratos nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
O substitutivo do relator ampliou a abrangência do texto para incluir gatos e, em vez de prever agravante para o ato, criou um crime específico.
Segundo Bruno Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, de fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou Ganem.
Ele destacou ainda que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança", esclareceu.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.
O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.
Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:
- limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
- faixas de horários restritos; e
- procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.
A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.
Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.
A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.
"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda,...

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.
"Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade", afirmou Lira.
A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.
Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.
"É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões", disse.
Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do "silêncio" de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. "A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia", declarou.
Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e "tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande". Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. "O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações", disse.
Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. "Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento", afirmou.
A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.
Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:
- certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
- letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
- letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.









