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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Eleições 2026: especialista recomenda o uso da "colinha" em papel e atualização do e-Título

Eleições 2026: especialista recomenda o uso da “colinha” em papel e...

Eleitor pode apresentar qualquer documento com foto para votar Neste 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros devem levar uma "colinha", um...
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Rovena Rosa/Agência Brasil
Eleitores terão de registrar seis escolhas na urna

Neste domingo (4) os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica na seguinte ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal);
  • dois senadores;
  • governador; e
  • presidente da República.

A votação ocorrerá das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto.

Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Passo a passo
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos).

Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Conheça o caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato.

Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento.

O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel – a tradicional "cola eleitoral" – com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação.

O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Com informações da Agência Senado

 

 

 

 

Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos candidatos

Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos...

Depositphotos
Deepfake: manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores é proibida

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida.

Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as regras da disputa.

“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, explicou Geilza Diniz.

Escute a entrevista completa

Impulsionamento de conteúdos
Outra prática comum no ambiente digital é o impulsionamento de conteúdos em geral. A legislação proíbe, entretanto, o impulsionamento de conteúdos para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, enfatizou a juíza.

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Proibições na campanha
Os candidatos não podem usar outdoors, realizar showmícios ou fazer telemarketing para entrar em contato com os eleitores.

O TRE-DF lançou uma cartilha com as regras e orientações para a denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal.

“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, enfatizou a juíza eleitoral.

A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores e candidatos

Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleições - Eleição 2020 - eleições municipais - prefeitos - boca de urna - santinhos - Eleitores votam nas seções eleitorais da Rocinha
É proibido espalhar santinhos no dia das eleições

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.

No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.

Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.

Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.

O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.

A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.

"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.

Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.

"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.

Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.

“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.

A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

 

 

 

 

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Facebook, Instagram e WhatsApp têm problemas de acesso nesta segunda 4/10
Instagram é a rede social mais usada pelos candidatos, seguida do Facebook

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.

No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.

Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).

Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.

No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.

A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.

Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.

No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Joá Souza/GOVBA
Tecnologia - geral - internet - celular - uso de aparelho celular - conexão - estudante internet
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.

A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:

  • em site da candidata ou do candidato;
  • em site do partido, da federação ou da coligação;
  • via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

 

 

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Facebook, Instagram e WhatsApp têm problemas de acesso nesta segunda 4/10
Instagram é a rede social mais usada pelos candidatos, seguida do Facebook

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.

No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.

Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).

Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.

No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.

A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.

Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.

No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Joá Souza/GOVBA
Tecnologia - geral - internet - celular - uso de aparelho celular - conexão - estudante internet
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.

A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:

  • em site da candidata ou do candidato;
  • em site do partido, da federação ou da coligação;
  • via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

 

 

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

Depositphotos
Eleições - votação - urna eletrônica

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

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