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Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.
Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.
Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.
“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.
Critérios e regras
Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:
- emissão da CNPRT;
- definição das informações essenciais;
- forma de atualização dos dados;
- regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
- mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:
- cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
- cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.
Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:
- apresentar bom comportamento na prisão;
- participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
- possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.
“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece a substituição de vagões ferroviários com mais de 50...

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4965/24, que obriga a substituição de vagões ferroviários com mais de 50 anos de fabricação. O objetivo é retirar de circulação vagões muito antigos para aumentar a segurança no transporte de cargas e de produtos perigosos.
A proposta define regras distintas para os tipos de vagões:
- vagões de carga comuns (como hoppers, gôndolas e plataformas) deverão ser retirados de circulação ao completarem 50 anos de uso. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 anos, desde que haja laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e inspeções anuais que confirmem as condições estruturais e operacionais;
- vagões-tanque, utilizados para o transporte de produtos perigosos, deverão ser substituídos de forma definitiva ao atingirem 50 anos, sem possibilidade de prorrogação.
O texto foi elaborado pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Baleia Rossi (MDB-SP), Padovani (União-PR) e Denise Pessôa (PT-RS). O projeto de lei prevê sanções para quem descumprir as regras, como a interdição dos equipamentos. A regulamentação dos procedimentos técnicos e da fiscalização caberá ao Poder Executivo.
A proposta altera a Lei das Ferrovias, que trata da exploração da infraestrutura ferroviária pela iniciativa privada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6105/23, que obriga os juízes a fundamentar tecnicamente os motivos da rejeição total ou parcial de laudos periciais apresentados ao processo. O texto segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário.
O objetivo é garantir que as decisões judiciais apresentem argumentos técnicos, científicos ou jurídicos que expliquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.
Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) argumenta que, ao exigir argumentos técnicos, científicos ou jurídicos para a rejeição dos laudos periciais, o projeto torna as decisões judiciais "mais transparentes e compreensíveis para as partes envolvidas".
“Isso não apenas permite um maior entendimento do processo decisório, como também facilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando que as partes possam contestar a decisão de maneira informada e eficaz”, disse o relator.
O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera o Código de Processo Penal. Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar por que rejeitou um laudo pericial.
Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.
Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.
Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.
Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3131/24, que permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" em documentos de identidade para quem tem doença renal crônica. A medida, proposta pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES), exige um laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença.
A proposta estabelece que o documento de identificação com essa informação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais. Isso facilitará o acesso a direitos, benefícios e serviços específicos.
O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem custo adicional para o solicitante.
Garantia importante
Para a relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), essa inclusão na identidade é importante para garantir direitos, cidadania e inclusão social. Ela destacou benefícios como atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.
"Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença", afirmou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova análise comportamental em investigação de estupro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3194/23, que determina que a perícia adote um laudo de análise de comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico) em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis, além do laudo médico-legal.
A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê regulamentação posterior da medida e estabelece que o laudo não será exigido nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado ao crime.
A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), recomendou a aprovação da proposição. Ela observou que os exames médico-legais tradicionais – com a constatação de lesões corporais – muitas vezes são insuficientes para atestar a autoria e a veracidade da denúncia, sobretudo quando há alegação de consentimento por parte do acusado.
“É imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas”, defendeu a relatora. “A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstancias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja posto fora do seio social pelo maior tempo possível.”
Silvia Waiãpi destacou, por outro lado, que a análise comportamental também está sujeita a variáveis e limitações, mas que contribuirá para a diminuição de erros da Justiça.
De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente promoverá, com recursos próprios, a capacitação de peritos, médicos e psicólogos para a utilização dos instrumentos previstos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que suspende desapropriação de áreas para comunidade quilombola...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 364/24, que suspende o decreto presidencial autorizando a desapropriação de áreas particulares localizadas no território do Quilombo de Arvinha, entre os municípios gaúchos de Coxilha e Sertão. A proposta é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Segundo ele, o Decreto 12.186/24 prejudica os pequenos agricultores que vivem legitimamente na região a ser desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todos os produtores, segundo o deputado, possuem registro dos seus imóveis.
Segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), é estranho o relatório técnico afirmar que o laudo antropológico não precise se basear em critérios objetivos. O relatório foi usado para embasar a presença de território quilombola na região. "Não é nada razoável que se utilize a subjetividade para se afastar o direito daqueles pequenos proprietários", disse, ao citar as famílias que ocupavam a área antes do decreto.
Na opinião de Reinehr, o governo parece querer se vingar do setor rural brasileiro, "apoiando invasões de terra e buscando implementar posses e propriedades coletivas a qualquer custo". "Estamos prontos para agir em defesa daqueles que trabalham e produzem para sustentar a Nação. Este Parlamento está atento à importância do nosso produtor rural, seja ele grande, médio ou pequeno, familiar ou empresarial", declarou.
De acordo com o governo, 388,7 hectares serão desapropriados e transferidos para a comunidade quilombola local, formada por 33 famílias.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.
Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.
Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.
Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças;
- o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;
- for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo;
- fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;
- for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.
Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:
- assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
- recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
- atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
- disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
- acesso a medicamentos e outros serviços.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.
“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”
Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.
A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.
O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









